3.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 202/34


REGULAMENTO (CE) N.o 1278/2005 DA COMISSÃO

de 2 de Agosto de 2005

que altera pela quinquagésima vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos Talibã do Afeganistão (1), e nomeadamente o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista de pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previstos no referido regulamento;

(2)

Em 29 de Julho de 2005, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista de pessoas, entidades e organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, pelo que o Anexo I deve ser alterado em conformidade;

(3)

A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor imediatamente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado como indicado no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de Agosto de 2005.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director-Geral das Relações Externas


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1264/2005 da Comissão (JO L 201 de 2.8.2005, p. 29).


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

Na rubrica «Pessoas singulares», são aditadas as menções seguintes:

1)

Faycal Boughanemi (também denominado Faical Boughanmi). Endereço: viale Cambonino, 5/B — Cremona, Itália. Data de nascimento: 28.10.1966. Local de nascimento: Tunes, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. Informações suplementares: código fiscal italiano BGHFCL66R28Z352G.

2)

Ahmed El Bouhali (também denominado Abu Katada). Endereço: vicolo S. Rocco, 10 — Casalbuttano (Cremona), Itália. Data de nascimento: 31.5.1963. Local de nascimento: Sidi Kacem, Marrocos. Nacionalidade: marroquina. Informações suplementares: código fiscal italiano LBHHMD63E31Z330M.

3)

Abdelkader Laagoub. Endereço: via Europa, 4 — Paderno Ponchielli (Cremona), Itália. Data de nascimento: 23.4.1966. Local de nascimento: Casablanca, Marrocos. Nacionalidade: marroquina. Informações suplementares: código fiscal italiano LGBBLK66D23Z330U.