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3.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 202/34 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1278/2005 DA COMISSÃO
de 2 de Agosto de 2005
que altera pela quinquagésima vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos Talibã do Afeganistão (1), e nomeadamente o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista de pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previstos no referido regulamento; |
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(2) |
Em 29 de Julho de 2005, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista de pessoas, entidades e organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, pelo que o Anexo I deve ser alterado em conformidade; |
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(3) |
A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado como indicado no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 2 de Agosto de 2005.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1264/2005 da Comissão (JO L 201 de 2.8.2005, p. 29).
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
Na rubrica «Pessoas singulares», são aditadas as menções seguintes:
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1) |
Faycal Boughanemi (também denominado Faical Boughanmi). Endereço: viale Cambonino, 5/B — Cremona, Itália. Data de nascimento: 28.10.1966. Local de nascimento: Tunes, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. Informações suplementares: código fiscal italiano BGHFCL66R28Z352G. |
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2) |
Ahmed El Bouhali (também denominado Abu Katada). Endereço: vicolo S. Rocco, 10 — Casalbuttano (Cremona), Itália. Data de nascimento: 31.5.1963. Local de nascimento: Sidi Kacem, Marrocos. Nacionalidade: marroquina. Informações suplementares: código fiscal italiano LBHHMD63E31Z330M. |
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3) |
Abdelkader Laagoub. Endereço: via Europa, 4 — Paderno Ponchielli (Cremona), Itália. Data de nascimento: 23.4.1966. Local de nascimento: Casablanca, Marrocos. Nacionalidade: marroquina. Informações suplementares: código fiscal italiano LGBBLK66D23Z330U. |