5.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 172/78


REGULAMENTO (CE) N.o 1045/2005 DA COMISSÃO

de 4 de Julho de 2005

que altera o Regulamento (CE) n.o 2760/98 relativo à execução de um programa de cooperação transfronteiriça no âmbito do programa PHARE

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3906/89 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1989, relativo à ajuda económica a favor de certos países da Europa Central e Oriental (1), nomeadamente o artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sua reunião de Bruxelas, realizada nos dias 17 e 18 de Junho de 2004, o Conselho Europeu decidiu que a Croácia seria um país candidato à adesão, pelo que solicitou à Comissão que preparasse uma estratégia de pré-adesão para este país, incluindo os instrumentos necessários para o efeito.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 2257/2004 do Conselho, incluía a Croácia entre os países beneficiários do instrumento de pré-adesão PHARE a partir de 2 de Janeiro de 2005.

(3)

Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 2760/98 da Comissão (2) deve ser alterado para alargar o programa de cooperação transfronteiriça no âmbito do programa PHARE e incluir as fronteiras da Croácia com os países vizinhos.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão de acordo com o parecer do Comité de Reestruturação Económica em certos Países da Europa Central e Oriental,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No final do n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2760/98, é aditado o seguinte texto:

«c)

Croácia e Itália, Croácia e Eslovénia, Croácia e Hungria, Croácia e Sérvia e Montenegro, Croácia e Bósnia-Herzegovina.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de Julho de 2005.

Pela Comissão

Olli REHN

Membro da Comissão


(1)   JO L 375 de 23.12.1989, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2257/2004 (JO L 389 de 30.12.2004, p. 1).

(2)   JO L 345 de 19.12.1998, p. 49. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1822/2003 (JO L 267 de 17.10.2003, p. 9).