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23.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 50/9 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 18 de Janeiro de 2005
que nomeia os membros do comité previsto no n.o 3 do artigo 3.o do anexo I do protocolo sobre o Estatuto do Tribunal de Justiça
(2005/151/CE, Euratom)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
Tendo em conta o protocolo sobre o Estatuto do Tribunal de Justiça, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/752/CE, Euratom do Conselho, de 2 de Novembro de 2004, que institui o Tribunal da Função Pública da União Europeia (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 3.o do anexo I,
Tendo em conta a Decisão 2005/49/CE do Conselho, de 18 de Janeiro de 2005 (2), relativa às regras de funcionamento do comité previsto no n.o 3 do artigo 3.o do anexo I do protocolo sobre o Estatuto do Tribunal de Justiça, nomeadamente o ponto 3 do seu anexo,
Tendo em conta a recomendação do presidente do Tribunal de Justiça de 2 de Dezembro de 2004,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O n.o 3 do artigo 3.o do anexo I do protocolo sobre o Estatuto do Tribunal de Justiça prevê a criação de um comité composto por sete personalidades escolhidas de entre antigos membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância e juristas de reconhecida competência. Por força desse número, a designação dos membros do comité é decidida pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob recomendação do presidente do Tribunal de Justiça. |
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(2) |
Além disso, a Decisão 2005/49/CE do Conselho prevê, no ponto 3 do seu anexo, que o Conselho designa o presidente do referido comité. |
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(3) |
É conveniente dar aplicação a estas disposições, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Por um período de quatro anos a partir de 10 de Novembro de 2004, são nomeados membros do comité previsto no n.o 3 do artigo 3.o do anexo I do protocolo sobre o Estatuto do Tribunal de Justiça:
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Leif SEVÓN, Presidente |
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Sir Christopher BELLAMY |
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Yves GALMOT |
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Peter GRILC |
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Gabriele KUCSKO-STADLMAYER |
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Giuseppe TESAURO |
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Miroslaw WYRZYKOWSKI |
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 18 de Janeiro de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
J.-C. JUNCKER