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18.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 371/26 |
REGULAMENTO (CE) N.o 2172/2004 DA COMISSÃO
de 17 de Dezembro de 2004
que altera o Regulamento (CE) n.o 417/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 417/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples (1), nomeadamente o artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 417/2002 tem por base as definições e normas constantes do anexo I da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (a seguir, «a Convenção MARPOL»). |
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(2) |
Em 4 de Dezembro de 2003, o Comité para a Protecção do Meio Marinho (MEPC) da Organização Marítima Internacional aprovou um conjunto de alterações ao anexo I da Convenção MARPOL. Essas alterações entram em vigor em 5 de Abril de 2005. |
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(3) |
As referências ao anexo I da Convenção MARPOL no Regulamento (CE) n.o 417/2002 devem ser actualizadas à luz daquelas alterações. |
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(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 417/2002 é alterado do seguinte modo:
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1) |
O artigo 3.o é alterado como segue:
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2) |
No artigo 6.o, a referência «Resolução MEPC 94(46), de 27 de Abril de 2001» é substituída por «Resolução MEPC 94(46), de 27 de Abril de 2001, conforme alterada pelas Resoluções MEPC 99/48, de 11 de Outubro de 2002, e MEPC 112(50), de 4 de Dezembro de 2003.». |
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3) |
No artigo 11.o, a referência «Resoluções MEPC 94(46) e 95(46)» é substituída por «Resolução MEPC 111(50) e Resolução MEPC 94/46 conforme alterada pelas Resoluções MEPC 99/48 e MEPC 112(50)». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2004.
Pela Comissão
Jacques BARROT
Vice-Presidente
(1) JO L 64 de 7.3.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção, que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1726/2003 (JO L 249 de 1.10.2003, p. 1).