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22.1.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 15/12 |
REGULAMENTO (CE) N.o 97/2004 DA COMISSÃO
de 21 de Janeiro de 2004
que rectifica os Regulamentos (CE) n.o 2281/2003 e (CE) n.o 2299/2003 que fixam o preço do mercado mundial do algodão não descaroçado
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo ao algodão (1), anexo ao Acto de Adesão da Grécia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1051/2001 do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativo à ajuda à produção de algodão (2) e, nomeadamente, o seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
As taxas médias do dólar em que se baseiam os Regulamentos (CE) n.o 2281/2003 (3) e (CE) n.o 2299/2003 (4) da Comissão são incorrectas. Importa, consequentemente, rectificar os regulamentos em causa. |
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(2) |
É conveniente que as rectificações possam, a pedido do interessado, ser aplicáveis a partir da data de entrada em vigor dos regulamentos rectificados, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2281/2003 passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.o
O preço do mercado mundial do algodão não descaroçado, referido no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1051/2001, é fixado em 32,077 euros/100 kg.»
.
Artigo 2.o
O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2299/2003 passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.o
O preço do mercado mundial do algodão não descaroçado, referido no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1051/2001, é fixado em 31,820 euros/100 kg.»
.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A pedido do interessado, o artigo 1.o será aplicável a partir de 23 de Dezembro de 2003.
A pedido do interessado, o artigo 2.o será aplicável a partir de 24 de Dezembro de 2003.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de Janeiro de 2004.
Pela Comissão
J. M. SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura
(1) Protocolo com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) no 1050/2001 do Conselho (JO L 148 de 1.6.2001, p. 1).
(2) JO L 148 de 1.6.2001, p. 3.
(3) JO L 336 de 23.12.2003, p. 93.
(4) JO L 340 de 24.12.2003, p. 53.