32004D0323

2004/323/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Março de 2004, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, em aplicação do ponto 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental

Jornal Oficial nº L 104 de 08/04/2004 p. 0112 - 0112


Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho

de 30 de Março de 2004

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, em aplicação do ponto 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental

(2004/323/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(1) e, nomeadamente, o seu ponto 3,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia(2),

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) A União Europeia criou um Fundo de Solidariedade da União Europeia (o "fundo") para exprimir a sua solidariedade com as populações de regiões atingidas por catástrofes.

(2) Malta apresentou um pedido de mobilização do fundo, em 10 de Novembro de 2003, respeitante a uma catástrofe causada por tempestades e inundações; a Espanha apresentou um pedido, em 1 de Outubro de 2003, respeitante a uma catástrofe relacionada com incêndios; e a França apresentou um pedido, em 26 de Janeiro de 2004, respeitante a uma catástrofe devida a inundações.

(3) O Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 permite a mobilização do fundo até um montante máximo anual de 1000 milhões de euros.

(4) As tempestades e inundações ocorridas em Malta, em Setembro de 2003, a devastação das florestas devida aos incêndios no verão de 2003, em Espanha, e as inundações ocorridas em Dezembro de 2003, em França, preenchem as condições necessárias para a mobilização do fundo,

DECIDEM:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia estabelecido para o exercício de 2004, é mobilizado um montante de 21916995 euros em dotações de autorização ao abrigo do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 30 de Março de 2004.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

P. Cox

Pelo Conselho

O Presidente

D. Roche

(1) JO C 283 de 20.11.2002, p. 1.

(2) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.