Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativa ao prosseguimento em 2004 dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2002, de materiais de propagação e plantação de Prunus domestica ao abrigo da Directiva 92/34/CEE do Conselho
Jornal Oficial nº L 012 de 17/01/2004 p. 0048 - 0048
Jornal Oficial nº L 277 de 26/08/2004 p. 0027 - 0027
Decisão da Comissão de 23 de Dezembro de 2003 relativa ao prosseguimento em 2004 dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2002, de materiais de propagação e plantação de Prunus domestica ao abrigo da Directiva 92/34/CEE do Conselho (2004/56/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 92/34/CEE do Conselho, de 28 de Abril de 1992, relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos(1), Tendo em conta a Decisão 2001/896/CE da Comissão, de 12 de Dezembro de 2001, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação e plantação de fruteiras ao abrigo da Directiva 92/34/CEE do Conselho(2), e, nomeadamente, o seu artigo 2.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 2001/896/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar ao abrigo da Directiva 92/34/CEE, no que respeita à Prunus domestica, entre 2002 e 2006. (2) Os ensaios e testes efectuados em 2002 e 2003 devem prosseguir em 2004, DECIDE: Artigo único Os ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2002, de materiais de propagação e plantação de Prunus domestica prosseguirão em 2004, em conformidade com a Decisão 2001/896/CE. Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 2003. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 157 de 10.6.1992, p. 10. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23). (2) JO L 331 de 15.12.2001, p. 95.