Regulamento (CE) n.° 762/2003 da Comissão, de 30 de Abril de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
Jornal Oficial nº L 109 de 01/05/2003 p. 0010 - 0011
Regulamento (CE) n.o 762/2003 da Comissão de 30 de Abril de 2003 que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 418/2003 da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 17.o, Considerando o seguinte: (1) A Comissão recebeu pedidos das empresas Antwerpsche Diamantkring CV, Beurs voor Diamanthandel CV, Diamantclub van Antwerpen CV e Vrije Diamanthandel NV para serem incluídas na lista do anexo V do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 (a seguir designado "regulamento"). (2) As empresas Antwerpsche Diamantkring CV, Beurs voor Diamanthandel CV, Diamantclub van Antwerpen CV e Vrije Diamanthandel NV forneceram à Comissão informações comprovativas de que preenchiam os critérios estabelecidos no artigo 17.o do regulamento, em particular através da adopção de um código de conduta vinculativo para todos os seus membros. (3) Com base nas informações fornecidas, a Comissão concluiu que se justifica a inserção das empresas Antwerpsche Diamantkring CV, Beurs voor Diamanthandel CV, Diamantclub van Antwerpen CV e Vrije Diamanthandel NV na lista do anexo V do regulamento. (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité referido no artigo 22.o do Regulamento (CEE) n.o 2368/2002, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CE) n.o 2368/2002 é alterado do seguinte modo: O texto que figura no anexo do presente regulamento é aditado ao anexo V do Regulamento (CE) n.o 2368/2002. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito no Luxemburgo, em 30 de Abril de 2003. Pela Comissão Christopher Patten Membro da Comissão (1) JO L 358 de 31.12.2002, p. 28. (2) JO L 64 de 7.3.2003, p. 13. ANEXO A seguir ao título do anexo V do Regulamento (CE) n.o 2368/2002, é aditado o seguinte texto: Antwerpsche Diamantkring CV Hoveniersstraat 2 bus 515 B - 2018 Antwerpen Beurs voor Diamanthandel CV Pelikaanstraat 78 B - 2018 Antwerpen Diamantclub van Antwerpen CV Pelikaanstraat 62 B - 2018 Antwerpen Vrije Diamanthandel NV Pelikaanstraat 62 B - 2018 Antwerpen