32003D0810

2003/810/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Novembro de 2003, que altera as Decisões 94/984/CE, 2000/609/CE e 2001/751/CE relativamente às importações de carne fresca de aves de capoeira, carne de ratites de criação, ratites vivas e seus ovos para incubação provenientes de países terceiros, no que diz respeito à Austrália (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 4117]

Jornal Oficial nº L 305 de 22/11/2003 p. 0011 - 0015


Decisão da Comissão

de 17 de Novembro de 2003

que altera as Decisões 94/984/CE, 2000/609/CE e 2001/751/CE relativamente às importações de carne fresca de aves de capoeira, carne de ratites de criação, ratites vivas e seus ovos para incubação provenientes de países terceiros, no que diz respeito à Austrália

[notificada com o número C(2003) 4117]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/810/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/539/CEE do Conselho, de 15 de Outubro de 1990, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003(2), e, nomeadamente, os seus artigo 23.o e 24.o,

Tendo em conta a Directiva 91/494/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de carnes frescas de aves de capoeira(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 1999/89/CE(4), e, nomeadamente, os seus artigos 11.o e 12.o,

Tendo em conta a Directiva 92/118/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos não sujeitos, no que respeita às referidas condições, às regulamentações comunitárias específicas referidas no capítulo I do anexo A da Directiva 89/662/CEE e, no que respeita aos agentes patogénicos, da Directiva 90/425/CEE(5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/721/CE da Comissão(6), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 94/984/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 1994, relativa às condições de polícia sanitária e à certificação veterinária exigidas aquando da importação de carnes frescas de aves de capoeira provenientes de países terceiros(7), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/477/CE(8), prevê as condições sanitárias e os certificados veterinários para as importações de carnes frescas de aves de capoeira. São estabelecidos dois atestados sanitários diferentes, os modelos A e B. A sua utilização depende da situação em relação à doença de Newcastle no país terceiro em causa.

(2) A Decisão 2000/609/CE da Comissão, de 29 de Setembro de 2000, que estabelece as condições de saúde pública e de sanidade animal e a certificação veterinária para as importações de carne de ratites de criação e altera a Decisão 94/85/CE que estabelece uma lista de países terceiros, a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carne fresca de aves de capoeira(9), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/573/CE(10), estabelece as condições de saúde pública e de sanidade animal e os certificados veterinários para as importações de carne fresca de ratites de criação, contendo dois atestados sanitários diferentes, os modelos A e B. O atestado a utilizar tem em conta a situação em relação à doença de Newcastle no país terceiro em causa.

(3) A Decisão 2001/751/CE da Comissão(11), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/789/CE(12), estabelece as condições de sanidade animal e os certificados veterinários para as importações de ratites vivas e de ovos para incubação. O modelo de certificado sanitário a utilizar tem em conta a situação em relação à doença de Newcastle no país terceiro em causa.

(4) Desde 1998, Austrália sofreu vários surtos da doença de Newcastle, em particular nos Estados de Victoria e de New South Wales.

(5) Desde meados de Novembro de 2002, não foram notificados na Austrália mais surtos da doença de Newcastle e, em 26 de Junho de 2003, as autoridades veterinárias australianas declararam ao OIE (Gabinete Internacional das Epizootias) que a Austrália estava indemne dessa doença.

(6) A situação em relação à doença de Newcastle na Austrália complicou-se pelo facto de, aparentemente, estar a circular nesse país uma estirpe lentogénica endémica do vírus da doença de Newcastle que demonstrou a capacidade de mutação para uma estirpe velogénica. Actualmente, a Austrália está mudar a sua estratégia de controlo da doença de Newcastle, deixando de ser um país sem vacinação, indemne da referida doença, para ser um país com vacinação.

(7) De acordo com as informações recebidas das autoridades veterinárias australianas, são utilizadas vacinas vivas contra a doença de Newcastle que não são conformes à legislação comunitária. Por conseguinte, é necessário alterar as Decisões 94/984/CE, 2000/609/CE e 2001/751/CE relativamente às importações de carne fresca de aves de capoeira, de carne de ratites de criação, de ratites vivas e dos seus ovos para incubação, provenientes de países terceiros, no que diz respeito à Austrália, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica da doença de Newcastle e da utilização das referidas vacinas vivas.

(8) A Comissão adoptou várias decisões em relação a esses surtos da doença de Newcastle, em particular a Decisão 2002/537/CE da Comissão, de 2 de Julho de 2002, que diz respeito a medidas de protecção relativas à doença de Newcastle na Austrália(13), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/942/CE(14), que era aplicável de 6 de Julho de 2002 a 1 de Dezembro de 2002. Por fim, a Decisão 2003/489/CE da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que diz respeito a medidas de protecção relativas à doença de Newcastle na Austrália(15), é aplicável até 1 de Janeiro de 2004.

(9) Dados os requisitos de certificação estabelecidos na presente decisão, as medidas de salvaguarda previstas na Decisão 2003/489/CE já não são necessárias e a Decisão 2003/489/CE deve ser revogada em conformidade.

(10) No entanto, as autoridades veterinárias australianas solicitaram a concessão de uma derrogação para a carne fresca de aves de capoeira, as ratites, a caça de criação e selvagem de penas, os produtos à base de carne de aves de capoeira e os preparados de carne de aves de capoeira constituídos por, ou que contenham, carne das espécies mencionadas que tenham sido obtidos de aves abatidas antes de 13 de Maio de 2002, como previsto na Decisão 2002/537/CE, antes do início da epidemia.

(11) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 94/984/CE é substituído pelo texto constante do anexo I da presente decisão.

Artigo 2.o

O anexo I da Decisão 2000/609/CE é substituído pelo texto constante do anexo II da presente decisão.

Artigo 3.o

Em derrogação aos artigo 1.o e 2.o, os Estados-Membros podem continuar a autorizar as importações de carne fresca de aves de capoeira e de ratites de criação utilizando o modelo de certificado A, previsto nas Decisões 94/984/CE e 2000/609/CE, até 31 de Maio de 2004 se:

- a carne tiver sido obtida de aves que foram abatidas antes de 13 de Maio de 2002 e

- os certificados veterinários que acompanham as remessas de carne fresca de aves de capoeira e de ratites de criação, incluírem os seguintes termos, consoante as espécies em causa:

"Carne fresca de aves de capoeira/carne fresca de ratites(16), em conformidade com o artigo 3.o da Decisão 2003/810/CE.".

Artigo 4.o

O anexo I da Decisão 2001/751/CE é substituído pelo anexo III da presente decisão.

Artigo 5.o

É revogada a Decisão 2003/489/CE.

Artigo 6.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 17 de Novembro de 2003.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 303 de 31.10.1990, p. 6.

(2) JO L 122 de 16.5.2003, p. 1.

(3) JO L 268 de 24.9.1991, p. 35.

(4) JO L 300 de 23.11.1999, p. 17.

(5) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49.

(6) JO L 260 de 11.10.2003, p. 21.

(7) JO L 378 de 31.12.1994, p. 11.

(8) JO L 164 de 22.6.2002, p. 39.

(9) JO L 258 de 12.10.2000, p. 49.

(10) JO L 194 de 1.8.2003, p. 89.

(11) JO L 281 de 25.10.2001, p. 24.

(12) JO L 274 de 11.10.2002, p. 36.

(13) JO L 173 de 3.7.2002, p. 33.

(14) JO L 325 de 30.11.2002, p. 49.

(15) JO L 167 de 4.7.2003, p. 37.

(16) Riscar o que não interessa.

ANEXO I

"ANEXO I

Lista de países terceiros ou partes de países terceiros autorizados a utilizar os certificados estabelecidos no anexo II para as importações de carne fresca de aves de capoeira para a União Europeia

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

ANEXO II

"ANEXO I

Lista de países terceiros ou partes de países terceiros autorizados a exportar carne de ratites de criação para a União Europeia

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

ANEXO III

"ANEXO I

Lista de países terceiros ou partes de países terceiros autorizados a exportar ratites vivas ou ovos de ratites para incubação para a União Europeia

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"