32003B0416

2003/416/CE,CECA,Euratom: Decisão do Parlamento Europeu, de 8 de Abril de 2003, sobre a concessão de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2001 (Secção I — Parlamento Europeu) (2003/000/CE, CECA, Euratom)

Jornal Oficial nº L 148 de 16/06/2003 p. 0061 - 0061
Jornal Oficial nº 064 E de 12/03/2004 p. 0231 - 0232


Decisão do Parlamento Europeu

de 8 de Abril de 2003

sobre a concessão de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2001 (Secção I - Parlamento Europeu)

(2003/416/CE, CECA, Euratom)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta as contas de gestão e balanço do exercício de 2001 [SEC(2002) 405 - C5-0242/2002],

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas para o exercício de 2001, bem como as respostas dadas pelas instituições (C5-0538/2002)(1),

Tendo em conta a declaração sobre a fiabilidade das contas e a regularidade e a legalidade das operações a que elas se referem enviada pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 248.o do Tratado CE (C5-0538/2002),

Tendo em conta o artigo 275.o do Tratado CE, o artigo 78.o-D do Tratado CECA e o artigo 179.o-A do Tratado CEEA,

Tendo em conta o artigo 77.o do Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977(2), os artigos 145.o a 147.o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002(3) e o artigo 13.o das Disposições Internas(4) para a Execução do Orçamento do Parlamento Europeu,

Tendo em conta o n.o 7 do artigo 89.o do Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977, nos termos do qual cada uma das instituições comunitárias deve tomar as medidas adequadas para reagir às observações constantes das decisões de concessão de quitação,

Tendo em conta os artigos 93.o-A e 184.o, n.o 3, bem como o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0082/2003),

1. Concede ao Secretário-Geral quitação pela execução do orçamento para o exercício de 2001;

2. Regista as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão;

3. Autoriza a concessão de quitação ao contabilista pelo exercício de 2001, nos termos das disposições transitórias(5) que regulam o processo de quitação relativamente ao período anterior à entrada em vigor do novo Regulamento Financeiro;

4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, bem como a resolução que a acompanha, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas e de promover a respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Secretário-Geral

Julian Priestley

O Presidente

Pat Cox

(1) JO C 295 de 28.11.2002, p. 1.

(2) JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4) PE 265.492/BUR/def.

(5) Artigo 267.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/200 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 357 de 31.12.2002, p. 1).