32003B0408

2003/408/CE,CECA,Euratom: Decisão do Parlamento Europeu, de 8 de Abril de 2003, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2001 (Comissão)

Jornal Oficial nº L 148 de 16/06/2003 p. 0020 - 0020
Jornal Oficial nº 064 E de 12/03/2004 p. 0197 - 0197


Decisão do Parlamento Europeu

de 8 de Abril de 2003

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2001 (Comissão)

(2003/408/CE, CECA, Euratom)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a Conta de Gestão e o Balanço Financeiro relativos ao exercício de 2001 [SEC(2002) 403 - C5-0239/2002, SEC(2002) 404 - C5-0240/2002, SEC(2002) 405 - C5-0242/2002, SEC(2002) 406 - C5-0241/2002, SEC(2002) 1378 - C5-0087/2003](1),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2001, assim como os relatórios especiais do Tribunal de Contas, respectivamente acompanhados das respostas das Instituições que deles foram objecto (C5-0538/2002)(2),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.o do Tratado CE (C5-0538/2002),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 7 de Março de 2003 (C5-0087/2003),

Tendo em conta os artigos 275.o e 276.o do Tratado CE, 78.o-G do Tratado CECA e 179.o-A e 180.o-B do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977, em especial o artigo 89.o, e o Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002(3), em especial os artigos 145.o a 147.o,

Tendo em conta o artigo 93.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das comissões interessadas (A5-0109/2003),

A. Considerando que, nos termos do artigo 275.o do Tratado CE, é à Comissão que cabe estabelecer as contas;

1. Concede quitação à Comissão pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2001;

2. Regista as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão;

3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que a acompanha ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas e ao Banco Europeu de Investimento, bem como de as fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Secretário-Geral

Julian Priestley

O Presidente

Pat Cox

(1) JO C 296 de 28.11.2002.

(2) JO C 295 de 28.11.2002.

(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.