2003/407/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 8 de Abril de 2003, sobre o adiamento da decisão de quitação ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pelo exercício de 2001, ao Director da Agência Europeia do Ambiente pelo exercício de 2001, ao Director do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia pelo exercício de 2001, ao Director do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência pelo exercício de 2001, ao Director do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia pelo exercício de 2001 no que diz respeito à execução do orçamento de cada agência para o exercício de 2001
Jornal Oficial nº L 148 de 16/06/2003 p. 0016 - 0017
Jornal Oficial nº 064 E de 12/03/2004 p. 0124 - 0125
Decisão do Parlamento Europeu de 8 de Abril de 2003 sobre o adiamento da decisão de quitação ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pelo exercício de 2001, ao Director da Agência Europeia do Ambiente pelo exercício de 2001, ao Director do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia pelo exercício de 2001, ao Director do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência pelo exercício de 2001, ao Director do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia pelo exercício de 2001 no que diz respeito à execução do orçamento de cada agência para o exercício de 2001 (2003/407/CE) O PARLAMENTO EUROPEU, Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as demonstrações financeiras da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2001(1), acompanhado das respostas da Agência (C5-0102/2003), Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as demonstrações financeiras da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2001(2), acompanhado das respostas da Agência (C5-0098/2003), Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as demonstrações financeiras do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2001(3), acompanhado das respostas do Centro (C5-0100/2003), Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as demonstrações financeiras do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2001(4), acompanhado das respostas do Observatório (C5-0096/2003), Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as demonstrações financeiras do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia relativas ao exercício de 2001(5), acompanhado das respostas do Observatório (C5-0094/2003), Tendo em conta as recomendações do Conselho de 7 de Março de 2003 (C5-0103/2003, C5-0099/2003, C5-0101/2003, C5-0097/2003, C5-0095/2003), Tendo em conta o Tratado CE, em especial o artigo 276.o, Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(6), em especial o artigo 185.o, Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(7), em especial o artigo 94.o, Tendo em conta o artigo 93.o bis e o anexo V do seu Regimento, Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0074/2003), 1. Adia a decisão de quitação: - ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, - ao Director da Agência Europeia do Ambiente, - ao Director do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia, - ao Director do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, e - ao Director do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, no que diz respeito à execução do orçamento de cada agência para o exercício de 2001; 2. Regista as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão; 3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução anexa ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Director da Agência Europeia do Ambiente, ao Director do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia, ao Director do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, ao Director do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas, e de promover a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). O Secretário-Geral Julian Priestley O Presidente Pat Cox (1) JO C 326 de 27.12.2002, p. 9. (2) JO C 326 de 27.12.2002, p. 17. (3) JO C 326 de 27.12.2002, p. 35. (4) JO C 326 de 27.12.2002, p. 64. (5) JO C 326 de 27.12.2002, p. 72. (6) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. (7) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.