2002/672/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Agosto de 2002, que altera a Decisão 97/468/CE com vista à inclusão de um estabelecimento da Gronelândia produtor de carne de caça selvagem (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 3094]
Jornal Oficial nº L 228 de 24/08/2002 p. 0026 - 0026
Decisão da Comissão de 21 de Agosto de 2002 que altera a Decisão 97/468/CE com vista à inclusão de um estabelecimento da Gronelândia produtor de carne de caça selvagem [notificada com o número C(2002) 3094] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2002/672/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/4/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 2.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 97/468/CE da Comissão, de 7 de Julho de 1997, que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes de caça selvagem(3) estabeleceu listas provisórias dos estabelecimentos produtores de carne de caça selvagem. (2) A Gronelândia remeteu uma lista de estabelecimentos produtores de carne de caça selvagem certificados pelas autoridades responsáveis como conformes com as regras comunitárias. (3) Pode, portanto, ser estabelecida para a Gronelândia uma lista provisória dos estabelecimentos produtores de carne de caça selvagem. (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O texto do anexo da presente decisão é aditado ao anexo da Decisão 97/468/CE. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 21 de Agosto de 2002. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 243 de 11.10.1995, p. 17. (2) JO L 2 de 5.1.2001, p. 21. (3) JO L 199 de 26.7.1997, p. 62. ANEXO/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/ANNEXE/ALLEGATO/BIJLAGE/ANEXO/LIITE/BILAGA País: Groenlandia/Land: Grønland/Land: Grönland/Κράτος: Γροιλανδία/Country: Greenland/Pays: Groenland/Paese: Groenlandia/Land: Groenland/País: Gronelândia/Maa: Grönlanti/Land: Grönland >POSIÇÃO NUMA TABELA>