32002D0672

2002/672/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Agosto de 2002, que altera a Decisão 97/468/CE com vista à inclusão de um estabelecimento da Gronelândia produtor de carne de caça selvagem (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 3094]

Jornal Oficial nº L 228 de 24/08/2002 p. 0026 - 0026


Decisão da Comissão

de 21 de Agosto de 2002

que altera a Decisão 97/468/CE com vista à inclusão de um estabelecimento da Gronelândia produtor de carne de caça selvagem

[notificada com o número C(2002) 3094]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2002/672/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/4/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 97/468/CE da Comissão, de 7 de Julho de 1997, que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes de caça selvagem(3) estabeleceu listas provisórias dos estabelecimentos produtores de carne de caça selvagem.

(2) A Gronelândia remeteu uma lista de estabelecimentos produtores de carne de caça selvagem certificados pelas autoridades responsáveis como conformes com as regras comunitárias.

(3) Pode, portanto, ser estabelecida para a Gronelândia uma lista provisória dos estabelecimentos produtores de carne de caça selvagem.

(4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O texto do anexo da presente decisão é aditado ao anexo da Decisão 97/468/CE.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 21 de Agosto de 2002.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 243 de 11.10.1995, p. 17.

(2) JO L 2 de 5.1.2001, p. 21.

(3) JO L 199 de 26.7.1997, p. 62.

ANEXO/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/ANNEXE/ALLEGATO/BIJLAGE/ANEXO/LIITE/BILAGA

País: Groenlandia/Land: Grønland/Land: Grönland/Κράτος: Γροιλανδία/Country: Greenland/Pays: Groenland/Paese: Groenlandia/Land: Groenland/País: Gronelândia/Maa: Grönlanti/Land: Grönland

>POSIÇÃO NUMA TABELA>