2002/180/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Dezembro de 2001, relativa a um processo de aplicação do artigo 82.° do Tratado CE (Processo COMP/37.859 — De Post — La Poste) [notificada com o número C(2001) 3644 CORR.] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 061 de 02/03/2002 p. 0032 - 0053
Decisão da Comissão de 5 de Dezembro de 2001 relativa a um processo de aplicação do artigo 82.o do Tratado CE (Processo COMP/37.859 - De Post - La Poste) [notificada com o número C(2001) 3644 CORR.] (Apenas fazem fé as versões nas línguas francesa e neerlandesa) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2002/180/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento n.o 17 do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1962, primeiro regulamento de execução dos artigos 85.o e 86.o do Tratado(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1216/1999(2) e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 15.o, Tendo em conta a denúncia apresentada pela Hays Information Management SA em 7 de Abril de 2000, em que alega infracções ao artigo 82.o do Tratado CE por parte de La Poste e solicita à Comissão que ponha termo a tais infracções, Tendo em conta a decisão da Comissão, de 1 de Junho de 2001, de dar início a um processo neste caso, Tendo dado às empresas em causa a oportunidade de apresentarem as suas observações sobre as objecções da Comissão, em conformidade com o n.o 1 do artigo 19.o do Regulamento n.o 17 e com o Regulamento (CE) n.o 2842/98 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1998, relativo às audições dos interessados directos em certos processos nos termos dos artigos 85.o e 86.o do Tratado CE(3), Tendo em conta o relatório final do Auditor, Após consulta do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes, Considerando o seguinte: I. OS FACTOS A. O autor da denúncia (1) O autor da denúncia, a Hays Information Management SA (seguidamente denominada "Hays"), é a filial belga da Hays plc, uma empresa privada constituída em sociedade de direito inglês que opera no Reino Unido, na Europa continental e nos Estados Unidos. Em 1975, a Hays plc lançou o Document Exchange ("DX")(4) no Reino Unido, um serviço de correio para grupos fechados de utilizadores que oferece serviços de correio profissional "de empresa a empresa" de distribuição rápida (entrega na caixa de "chegada" no dia seguinte ao depósito, antes das 9 horas da manhã). O serviço DX desenvolveu-se desde então em todo o Reino Unido (mais de 38000 aderentes e 4000 centros de troca), na Irlanda (criado em 1980, mais de 3000 aderentes e 153 centros de troca), em França (criado em 1991, mais de 300 aderentes e 51 centros de troca) e na Bélgica (criado em 1982, 1840 aderentes e 200 centros de troca). A rede de troca de documentos na Bélgica foi principalmente subscrita por companhias de seguros. Durante o exercício de 1999-2000, a actividade DX da Hays na Bélgica representou um volume de negócios de 105 milhões de francos belgas (BEF)(5). B. As empresas em causa (2) De Post - La Poste (seguidamente denominada "La Poste") é uma empresa pública autónoma de direito belga sujeita à Lei de 21 de Março de 1991 que reforma certas empresas públicas económicas. A empresa é titular do monopólio postal legal (serviços reservados) definido nos n.os 1 e 2 do artigo 144.o-octies da Lei de 21 de Março de 1991, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 21.o do Decreto Real de 9 de Junho de 1999(6). Em 1999, o volume de negócios de La Poste ascendeu a 71000 milhões de francos belgas. O volume de negócios da "business unit" Correio elevou-se no mesmo ano a 51900 milhões de francos belgas(7). (3) A outra empresa objecto da denúncia, a Key Mail foi fundada sob a denominação "Air Business Belgium" ("ABB") em 1984. Em 1992, adoptou a denominação "Key Mail". No momento da denúncia, a Key Mail era uma sociedade anónima de direito belga que oferecia serviços de correio aos sectores financeiro e dos seguros, bem como serviços de correio internacional de saída. Em 1998, a Key Mail realizou um volume de negócios de cerca de 240 milhões de francos belgas. No final de 2000, a Key Mail cedeu todas as suas actividades no domínio postal à filial de La Poste eXbo Services International SA ("eXbo"). (4) A partir de Maio de 1998, a oferta do serviço "de empresa a empresa" em causa foi apresentada conjuntamente ao sector dos seguros por La Poste e pela ABB. Além disso, em 24 de Janeiro de 2000, a ABB celebrou, conjuntamente com La Poste, uma convenção relativa ao serviço "de empresa a empresa" com a Union Professionnelle des Compagnies d'Assurance ("UPEA")(8). La Poste e a ABB são de resto definidas nestas convenções como sendo, solidariamente, "o Operador" do serviço em causa nestas convenções. Por último, La Poste e a ABB deram o seu contributo respectivo para a concretização da rede integrada necessária para oferecer o serviço "de empresa a empresa". A ABB contribuiu nomeadamente para o desenvolvimento de um programa de endereçamento de correio e para as actividades de ligação, triagem e contagem dos envios referidos nas convenções, como previsto no n.o 4 do artigo 5.o das convenções "de empresa a empresa". No que se refere a estas prestações, a ABB teve direito a um montante de [...](9) do montante que La Poste debitará no âmbito das convenções relativas ao serviço "de empresa a empresa"(10). (5) No entanto, apesar da concertação para a definição das modalidades da oferta ao sector dos seguros, bem como para a negociação, a celebração das convenções que se seguiram e a sua execução, a ABB não beneficia do monopólio postal. Consequentemente, a ABB não tem o poder de associar as vantagens tarifárias relativas ao correio sob monopólio à adesão à nova convenção relativa ao correio "de empresa a empresa". Com efeito, estas vantagens tarifárias só podem ser atribuídas pelo beneficiário do monopólio postal. C. Objecto (6) A presente decisão diz respeito à rescisão por parte de La Poste da "tarifa preferencial" concedida anteriormente à UPEA para o correio "de empresa a particular"(11) sob monopólio e à retirada deste acto de rescisão apenas no momento da assinatura pela UPEA de uma nova convenção "de empresa a empresa" proposta por La Poste. Deste modo, La Poste obrigou a UPEA, que quis manter o benefício da convenção relativa à "tarifa preferencial", a adquirir-lhe igualmente o novo serviço "de empresa a empresa". A instrução deste processo teve início na sequência de um pedido da Hays apresentado à Comissão em 7 de Abril de 2000 por força do artigo 3.o do Regulamento n.o 17. D. Antecedentes (7) O sector dos seguros na Bélgica engloba 240 companhias de seguros, das quais 105, incluindo as mais importantes companhias que operam na Bélgica, são membros da UPEA. (8) Em 1982, a Hays, através da sua divisão Hays DX, criou na Bélgica uma rede consagrada à troca de documentos entre companhias de seguros e entre companhias e corretores de seguros(12). Em 14 de Junho de 1982, foi assinado um contrato de assinatura entre a UPEA e a Hays(13). Este contrato de assinatura com a UPEA foi renovado anualmente e, a partir de 1998, passou a ser objecto de renovação tácita anual(14). Este serviço é subscrito principalmente para os envios efectuados entre companhias de seguros estabelecidas na Bélgica, França, Reino Unido e Irlanda(15). O sistema DX da Hays é constituído por uma rede fechada que assegura o transporte do correio entre os utilizadores que subscreveram este serviço através de caixas personalizadas situadas em pontos de troca (centros de troca). Só os membros assinantes desta rede podem trocar, por intermédio da mesma, o seu correio "de empresa a empresa"(16). O correio é depositado nos centros de troca pelos próprios membros da rede, remetentes dos envios, e é recolhido diariamente por estafetas da Hays para ser triado num centro de triagem da Hays. O correio é seguidamente distribuído pela Hays nas bolsas de intercâmbio de destino para aí ser levantado por outros membros da rede, destinatários dos envios. (9) O serviço proposto pela Hays DX garante ao sector dos seguros horas fixas e pré-determinadas de depósito e de entrega do correio, que correspondem às horas de abertura dos escritórios do cliente. Assim, a Hays assinala que qualquer carta ou pequena encomenda, depositada antes das 17h30 no centro de troca de partida(17), estará à disposição do correspondente no dia útil seguinte, geralmente antes das 9h00 no centro de troca de destino(18). Os membros da rede fazem parte de grupos fechados de utilizadores: por um lado, a lista dos aderentes ao sistema (os únicos que podem trocar documentos através do sistema DX) é exaustiva e, por outro, as relações que mantêm com os outros membros da rede DX são de natureza profissional. Além disso, sempre que o serviço de correio é prestado num grupo fechado de utilizadores, a possibilidade de perda de envios é fortemente minimizada. (10) Uma rede consagrada à troca de documentos permite ganhos consideráveis em termos de eficiência em relação ao serviço de correspondência geral, que serão repercutidos sob a forma de uma tarifação mais vantajosa do que a deste último serviço. Assim, o sistema DX da Hays oferece preços 40 % mais baixos, excluindo IVA, do que o serviço de correspondência geral oferecido por La Poste(19). (11) Desde 1996, La Poste tinha concedido à UPEA reduções de preços relativamente ao correio "de empresa a particular" em contrapartida de um compromisso de um envio de [...] de cartas por ano (a "convenção 2026"). A convenção 2026 que concede esta "tarifa preferencial" foi celebrada com a UPEA em 6 de Abril de 1996 por um período de dois anos. As vantagens tarifárias são da ordem de [...] em relação às tarifas postais normais(20). (12) Dos documentos apresentados por La Poste, ressalta que o primeiro contacto junto da UPEA no que diz respeito a um novo serviço de correio "de empresa a empresa" foi uma carta de La Poste à UPEA datada de 24 de Março de 1997(21). Na sua resposta de 18 de Abril de 1997, a UPEA exprime em primeiro lugar o seu interesse pela recondução da "tarifa preferencial" prevista na convenção de 4 de Abril de 1996. (13) Em Março e em Agosto de 1997, a UPEA transmitiu a La Poste estimativas de volume relativamente ao correio "de empresa a empresa" calculado com base nas estimativas feitas por alguns dos seus membros: Assurances Groupe Josi, GAN, AG (Fortis), AXA Belgium, Winterthur e Commercial Union. Estas estimativas indicavam um volume global de cerca de 7 milhões de unidades por ano(22). (14) Em 11 de Agosto de 1997, La Poste enviou à UPEA uma proposta preliminar relativa a uma rede de tratamento do correio "de empresa a empresa" dos membros da UPEA com "recolha diária, de segunda a sexta-feira, entre as 15h00 e as 17h00, em todos os pontos de contacto ([...])" e "distribuição do correio no dia seguinte entre as 7h00 e as 8h00 em todos os pontos de contacto". A facturação seria "individual e mensal". Os preços aplicáveis aos envios postais "na rede Assurmail" (sublinhado da Comissão) datavam já de 1 de Julho de 1997(23). (15) Em 19 de Novembro de 1997, a UPEA comunicou à Hays, que tinha prestado já um serviço de troca de documentos, algumas das características principais desejadas para uma rede de troca de correio entre utilizadores(24). Nessa fase, para além da Hays DX, foram duas as empresas que manifestaram interesse em fornecer uma rede deste tipo à UPEA: La Poste e a ABB. Cada uma destas empresas apresentou uma proposta separada(25). (16) Em 9 de Fevereiro de 1998, La Poste ofereceu uma redução suplementar de preço de [...] % "em relação às melhores propostas de La Poste actualmente na vossa posse"(26). Em 9 de Fevereiro de 1998 igualmente, o Conselho de Direcção da UPEA pediu aos seus membros que se debruçassem sobre o dossier correio "de empresa a empresa". Um grupo de trabalho ad hoc composto por representantes da Comissão de Produtividade da UPEA foi seguidamente criado(27). (17) Aquando do termo de vigência da convenção "tarifa preferencial" relativa ao correio sob monopólio, La Poste e a UPEA prorrogaram esta convenção 2026, em 8 de Abril de 1998, por um período de dois anos(28). As vantagens desta convenção para os membros da UPEA são consideráveis. A UPEA calcula que as economias de custos para as companhias são de 140 milhões de francos belgas por ano(29). (18) Em 28 de Maio de 1998, em resposta a um pedido da UPEA(30), La Poste e a ABB apresentaram uma proposta conjunta relativamente ao correio "de empresa a empresa"(31). Esta proposta prevê "a criação de uma rede de recolha e de distribuição do correio profissional proveniente do sector dos seguros em sentido lato", que inclui as companhias de seguros, os corretores e outros eventuais parceiros a determinar. De acordo com esta proposta, o valor acrescentado de uma parceria entre La Poste e a ABB destinada a "criar uma rede integrada que responda às expectativas do sector dos seguros" reside na "flexibilidade da estrutura criada"(32). Além disso, La Poste declara: "O poder e a dimensão de La Poste, aliadas à capacidade de adaptação da KEY MAIL, permitem-nos prever uma extensão quase ilimitada, num prazo a determinar, da nossa proposta e da nossa rede.". (19) De acordo com o ponto 3 desta proposta de 28 de Maio de 1998, La Poste efectua "a distribuição e a recolha no domicílio do cliente e dos intervenientes (UPEA, corretores). De antemão, cada interveniente compromete-se, de comum acordo com La Poste, a fixar um calendário da frequência, dias e horas de passagem dos serviços postais. A distribuição será realizada de manhã, de segunda a sexta-feira, entre as 7h00 e as 9h00 e a recolha será efectuada de segunda a sexta-feira entre as 15h00 e as 18h00, no domicílio do cliente e dos intervenientes. As horas de passagem são fixadas de comum acordo com La Poste." Em conformidade com o ponto 6 desta proposta, "a recolha e a distribuição dos envios profissionais são asseguradas por La Poste. O encaminhamento e a triagem são assegurados pela Key Mail". (20) Por carta de 15 de Julho de 1998, La Poste e a ABB forneceram diversas precisões relativamente à sua proposta de 28 de Maio de 1998. La Poste e a ABB salientam de novo as possibilidades de alargamento da rede criada, "mediante um pré-aviso de algumas semanas que nos permitirá criar as estruturas necessárias." Pela primeira vez, a proposta de 15 de Julho de 1998 exige um volume mínimo de [...] de envios por ano: "A fim de nos permitir instalar uma infra-estrutura que permita assegurar a recolha e o depósito de correio todos os dias, o compromisso de efectuar [...] envios/ano no mínimo parece-nos uma base de discussão razoável.". (21) Contudo, em Outubro de 1998, a UPEA concluía que a rede consagrada à troca de correio "de empresa a empresa" já disponibilizada pela Hays aos seus membros desde 1982 continuava a ser mais interessante do que a nova rede tal como apresentada por La Poste/ABB. Numa nota interna da UPEA(33), é indicado o seguinte: "... o dossier relativo à troca do correio profissional foi aprofundado nos últimos meses, após um resultado favorável das negociações com La Poste sobre as tarifas preferenciais (Abril de 1998). Para o efeito, um grupo de trabalho ad hoc composto por representantes da Comissão de Produtividade (CP) e por diferentes federações de corretores estudou minuciosamente as propostas, por um lado, da Hays (BDE) e, por outro, de La Poste/Key Mail. A CP chegou à conclusão de que a proposta da Hays é a proposta economicamente mais vantajosa para os seguradores. A CP propõe consolidar a actual situação e, a curto prazo, continuar a trabalhar com a Hays, na pendência da liberalização dos serviços postais em 2003 (1 de Janeiro).". (22) Por circular de 21 de Outubro de 1998 "aos dirigentes das companhias membros e não membros da UPEA", a UPEA recomendou às companhias que continuassem a trabalhar com a Hays em 1999(34). Esta carta descreve as conclusões da Comissão de Produtividade nos seguintes termos: "Sistema de troca de correio profissional: manutenção da situação actual Após a recondução, em 8 de Abril de 1998, da convenção 2026, 'tarifas preferenciais', por um período de três anos, a Comissão de Produtividade submeteu o actual sistema de troca de correio profissional (Hays-BDE) a um exame crítico. Com base nos mesmos critérios de apreciação, estudou também um sistema que La Poste, em colaboração com a empresa Key Mail, propôs como alternativa ao referido sistema de troca de correspondência. A Comissão de Produtividade chegou à conclusão de que a solução proposta pela Hays-BDE é mais interessante para os seguradores de um ponto de vista económico. Esta posição foi de resto confirmada pelo Conselho de Direcção de 12 de Outubro passado. Isto significa que a UPEA recomenda às companhias que continuem a trabalhar com a Hays-BDE em 1999.". (23) Consequentemente, por carta de 21 de Outubro de 1998(35), a UPEA explica a La Poste que a proposta da Hays era "a mais interessante" e que a escolha resultava da aplicação de onze critérios de apreciação. A UPEA rejeitou por conseguinte a última proposta de La Poste e da Key Mail relativa ao correio "de empresa a empresa" e informou La Poste da sua decisão de continuar "temporariamente" a utilizar o sistema DX da Hays. No último parágrafo dessa carta, a UPEA indica que "aprecia a atitude correcta de La Poste que tratou o dossier correio profissional ['de empresa a empresa'](36)independentemente da convenção em vigor sobre as tarifas preferenciais". No que diz unicamente respeito à convenção relativa às "tarifas preferenciais", a UPEA confirma a sua vontade de aprofundar e desenvolver a colaboração com La Poste no âmbito da comissão de acompanhamento. (24) Em 30 de Outubro de 1998, La Poste enviou à UPEA uma carta em que indicava que punha termo à convenção 2026 ("tarifa preferencial"), celebrada pouco antes, em 8 de Abril de 1998(37). Nessa carta, La Poste não apresenta qualquer motivo para essa alteração abrupta da sua posição no que diz respeito à "tarifa preferencial". Com efeito, La Poste limita-se a pôr termo à convenção 2026 "em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 10.o da referida convenção". O n.o 2 do artigo 10.o da convenção 2026 determina que: "Os signatários podem rescindir o contrato mediante um pré-aviso de 12 meses no termo do prazo inicial (dois anos) e, seguidamente, anualmente na data de termo." A rescisão não teve portanto efeitos imediatos: nos termos do n.o 2 do artigo 10.o da convenção 2026, a rescisão de 30 de Outubro de 1998 só entrava em vigor 12 meses após o termo do prazo inicial de dois anos, ou seja, em 8 de Abril de 2001. (25) A reacção da UPEA de 12 de Novembro de 1998(38) refere uma reunião que teria tido lugar entre ela e La Poste após a carta de rescisão de 30 de Outubro de 1998, durante a qual La Poste teria explicado que a rescisão de 30 de Outubro de 1998 deveria ser interpretada como uma "medida cautelar" "em tempo útil" que permitia à UPEA mudar de opinião sobre a rejeição da proposta relativa ao "correio profissional". De acordo com os termos claros da carta de 12 de Novembro de 1998, a UPEA deu-se conta de que era obrigada a aceitar essa "parceria suplementar" se desejasse conservar as vantagens da "tarifa preferencial": "Pela vossa carta de 30 de Outubro de 1998, rescindem o contrato 'tarifas preferenciais' de 8.4.1998, a partir do prazo previsto no n.o 2 do artigo 10.o Depreendo, da reunião relativa a essa questão, que a rescisão deve ser interpretada como uma medida 'cautelar' no sentido de a UPEA ser avisada em tempo útil de que é impossível rever o contrato actual na ausência de uma parceria suplementar." (sublinhado da Comissão) (26) Após a rescisão unilateral da convenção 2026 por parte de La Poste em 30 de Outubro de 1998 e a resposta da UPEA, as negociações entre La Poste e a UPEA foram suspensas durante alguns meses. Foram retomadas em Maio de 1999. Por carta de 19 de Maio de 1999, La Poste entrou em contacto directo com a "Commercial Union", uma companhia de seguros(39), a fim "de prever novamente uma colaboração com o sector dos seguros, tanto em matéria de correio profissional como não profissional.". (27) Em resposta a uma carta da UPEA de 22 de Dezembro de 1999, que precisava que a UPEA não desejava que fosse estabelecida uma "ligação directa" entre os dois dossiers, La Poste confirmou à UPEA, em 5 de Janeiro de 2000, a ausência de ligação entre o dossier "de empresa a empresa" e a renovação da convenção "de empresa a particular", aceitando no entanto que as formalidades de assinatura das convenções tivessem lugar ao mesmo tempo: "quanto ao resto, e como vos precisámos em várias ocasiões, em nenhum momento associámos o presente dossier à renovação da convenção 2026. Obviamente, com o intuito de conferir ainda mais intensidade à nossa futura relação, não vemos qualquer inconveniente em aceder ao vosso pedido de assinar, eventualmente ao mesmo tempo, os dois contratos." (40). (28) Contudo, esta carta de 5 de Janeiro de 2000 não volta a abordar a rescisão unilateral por parte de La Poste de 30 de Outubro de 1998, que continuava a estar em vigor e que corria o risco de se tornar efectiva o mais tardar 12 meses após o termo do prazo inicial da convenção "de empresa a particular", ou seja, em 8 de Abril de 2001. (29) Foi apenas em 27 de Janeiro de 2000 que a convenção 2026, assinada em 8 de Abril de 1998 e rescindida por La Poste em 30 de Outubro de 1998, foi reconduzida por um período de três anos. Ao mesmo tempo, em 27 de Janeiro de 2000, foi assinada a convenção "de empresa a empresa" ("a convenção 10.000-1") entre La Poste e a ABB, por um lado, e a UPEA, por outro. O contrato relativo ao serviço da Hays DX foi seguidamente rescindido pela UPEA por carta registada de 21 de Março de 2000, a partir de 30 de Junho de 2000(41). (30) O novo serviço de tratamento do correio "de empresa a empresa" de La Poste em colaboração(42) com a ABB era oferecido a um grupo fechado de utilizadores de cerca de 1400 utilizadores (companhias e corretores de seguros), denominado "intervenientes", que trocam entre si documentos de carácter estritamente profissional(43). A fim de dar resposta à fiabilidade exigida pelo sector dos seguros para a troca de envios de documentos, La Poste e a ABB criaram a "rede específica" prometida nas suas propostas comerciais, consagrada às trocas de envios no sector dos seguros. (31) Ademais, a nova rede "de empresa a empresa", como prometido nas propostas comerciais, oferecia "flexibilidade" de depósito e de entrega do correio "de empresa a empresa" pré-determinada com o cliente de antemão. Nos termos do n.o 2 do artigo 5.o da convenção 10.000-1: "De antemão, cada interveniente compromete-se, de comum acordo com o chefe da estação de correios em causa, a fixar um calendário das frequências, dias e horas de passagem dos serviços postais." O n.o 3 do artigo 5.o da convenção relativa ao correio "de empresa a empresa" determina: "A distribuição será realizada de manhã, de segunda a sexta-feira, entre as 7h00 e as 9h00, e a recolha será efectuada de segunda a sexta-feira entre as 16h00 e as 18h00, no domicílio do cliente e dos intervenientes. As horas de passagem são fixadas de comum acordo com o chefe da estação de correios em causa". (32) A convenção 10.000-1 aplicável ao correio "de empresa a empresa", celebrada pela UPEA, era um acordo-quadro e não vinculava directamente as companhias de seguros membros da UPEA. Os membros da UPEA continuavam livres de utilizar o serviço oferecido no âmbito da convenção, uma vez que a UPEA não dispõe de um mandato para agir directamente em nome dos seus membros. A convenção decorre do compromisso de atingir um volume de [...] de envios por ano (ver artigo 17.o da convenção 10.000-1), volume esse que o correio "de empresa a empresa" da UPEA por si só não poderia alcançar. Não obstante a ausência de um mandato específico, a UPEA celebrou a convenção 10.000-1 no interesse dos seus membros e com o intuito de este serviço vir a ser utilizado pelos mesmos. Tal é confirmado pelo artigo 7.o da convenção 10-000-1 que cria um sistema de facturação individual por membro: "as facturas indicarão o montante global dos depósitos, bem como os montantes repartidos por interveniente". Além disso, como referido anteriormente, nos termos do n.o 1 do artigo 5.o da convenção 10.000-1, La Poste efectua as recolhas no domicílio, não só da UPEA, mas também das companhias de seguros. Por último, de acordo com o n.o 2 do artigo 5.o da mesma convenção, as horas de passagem de La Poste são fixadas entre La Poste e as próprias companhias de seguros. (33) Após ter recebido a comunicação de objecções da Comissão em 6 de Junho de 2001, La Poste rescindiu, aquando da recepção de uma carta registada de 20 de Junho de 2001, a convenção "de empresa a empresa" relativamente à UPEA. La Poste transmitiu à Comissão instruções internas enviadas a todas as suas estações de correios com vista à cessação imediata do serviço "de empresa a empresa" em 26 de Junho de 2001(44). De acordo com estas instruções, o serviço abrangido pelas convenções relativas à "tarifa preferencial" prosseguirá normalmente. Segundo La Poste, em 27 de Junho de 2001, foi posto termo ao serviço "de empresa a empresa" de La Poste. La Poste informou a Comissão de que, no entanto, acedeu, a título excepcional, ao pedido das companhias AXA e Fortis relativo a uma última recolha em 27 de Junho de 2001. A partir de 28 de Junho de 2001, de acordo com La Poste, não foi efectuada mais nenhuma recolha no âmbito da convenção relativa ao correio "de empresa a empresa"(45). (34) A partir de 3 de Julho de 2001, La Poste transferiu a gestão dos novos serviços de correio "de empresa a empresa" para uma das suas filiais de direito privado (seguidamente denominada "eXbo")(46). A empresa eXbo, enquanto entidade jurídica independente, disporá de uma contabilidade distinta. Assim que a transferência produzir efeitos, La Poste deixará de oferecer serviços de correio "de empresa a empresa". Por correio electrónico, em 28 de Junho de 2001, a eXbo transmitiu à UPEA uma proposta relativa à troca de documentos num círculo fechado de utilizadores, sem recolha nem entrega no domicílio, reservada aos profissionais dos seguros(47). II. APRECIAÇÃO JURÍDICA A. Aplicabilidade do artigo 82.o do Tratado (35) La Poste é uma empresa que presta serviços mediante remuneração em diferentes mercados postais. Trata-se, por conseguinte, de uma empresa na acepção das regras de concorrência do Tratado, independentemente da forma como é organizada e do facto de operar enquanto empresa pública ou empresa privada(48). B. Os mercados relevantes (36) Na presente decisão, são dois os mercados relevantes. Primeiramente, o mercado do serviço de correspondência geral destinado à correspondência do "grande público", no qual La Poste abusou da sua posição dominante. Em segundo lugar, o mercado da prestação de serviços de correio "de empresa a empresa" oferecidos a um grupo fechado de utilizadores para a troca do seu correio "profissional", no qual os efeitos do referido abuso se fizeram sentir. (37) O serviço de correspondência geral(49) é protegido pelo monopólio postal desde que o peso dos envios seja inferior a 350 gramas. Na Bélgica, La Poste é titular do monopólio postal definido nos n.os 1 e 2 do artigo 144.o-octies da Lei de 21 de Março de 1991, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Real de 9 de Junho de 1999. Além disso, o inquérito da Comissão revelou que, na Bélgica, nenhuma empresa privada opera o serviço de correspondência geral com peso superior a 350 gramas. La Poste é, por conseguinte, a única empresa que opera o serviço de correspondência geral. O serviço de correio "de empresa a particular" faz parte do mercado do serviço de correspondência geral. (38) O serviço de correio "de empresa a empresa" oferecido a um grupo fechado de utilizadores para a troca do seu correio "profissional" é por conseguinte individualizado por características específicas(50) que o diferenciam de outros serviços postais de base, o que implica uma reduzida interpermutabilidade e uma reduzida concorrência da parte destes últimos(51). Neste contexto, o grau de interpermutabilidade entre produtos ou serviços deve ser avaliado em função das características objectivas dos mesmos, bem como em função da estrutura da procura e da oferta no mercado e das condições de concorrência(52). Neste caso específico, a análise da substituibilidade mostra que a prestação dos serviços "de empresa a empresa" e "de empresa a particular" constituem dois mercados distintos. a) Substituibilidade do ponto de vista da procura (39) No que diz respeito à procura, a substituibilidade entre os dois serviços é reduzida. Por conseguinte, não há elasticidade cruzada da procura em função do preço. Do ponto de vista dos utilizadores, os serviços "de empresa a empresa" são distintos dos serviços "de empresa a particular" e não são interpermutáveis com estes, porquanto os serviços "de empresa a empresa", ao criarem uma rede integrada que permite ganhos em termos de eficiência, podem oferecer uma tarifação muito vantajosa em relação ao serviço de correspondência geral. Esta tarifa é de - 40 %, excluindo o IVA, relativamente ao serviço da Hays DX(53) e de [...] no que se refere ao serviço "de empresa a empresa" de La Poste(54). (40) Contrariamente aos serviços "de empresa a empresa", o serviço de correspondência geral não permite nem a recolha nem a distribuição do correio a horas pré-determinadas delimitadas e definidas em função dos "desejos dos assinantes"(55), não garantindo, por conseguinte, uma distribuição do correio de entrada que chega muito cedo entre as 7h00 e as 9h00, impreterivelmente aquando da abertura dos escritórios, e uma recolha do correio de saída o mais tarde possível, ou seja, no final das horas de expediente, entre as 16h00 e as 18h00, o que permite um tratamento imediato do correio por parte do cliente(56). A própria La Poste considera o seu serviço "de empresa a empresa" como "uma adaptação do serviço postal existente"(57). Contrariamente ao serviço de correspondência geral, o correio "de empresa a empresa", a fim de assegurar a fiabilidade necessária, é oferecido através de uma rede específica reservada aos assinantes deste serviço, o que permite eliminar qualquer falha da rede postal geral e minimizar deste modo os riscos de perda de correspondência. Além disso, o serviço "de empresa a empresa", contrariamente ao serviço de correspondência geral, dispõe de um "back-up" que constitui um factor de segurança suplementar em caso de greve postal. (41) A distinção entre o serviço de correspondência geral e o serviço "de empresa a empresa" é aliás confirmada pela própria La Poste(58) em várias ocasiões: - Nos termos da convenção entre a ABB e La Poste de 24 de Janeiro de 2000, La Poste e a ABB devem juntar as suas propostas "a fim de responder a certas exigências específicas do sector dos seguros"(59) (sublinhado da Comissão). Esta convenção de 24 de Janeiro de 2000 entre La Poste e a ABB, especialmente celebrada para que os dois parceiros possam dar resposta à procura das companhias de seguros, indica claramente que La Poste considera que o serviço de correspondência geral não está apto a dar resposta à procura específica das companhias de seguros, - nas suas observações de 9 de Agosto de 2001, La Poste descreve o serviço da convenção "de empresa a empresa" como "... uma categoria específica de correio, aquele que as companhias de seguros e os corretores trocam entre si. Este correio é designado por correio 'profissional' e foi objecto de uma proposta de redução suplementar nas convenções 10000"(60) (sublinhado da Comissão). La Poste considera, por conseguinte, a correspondência que as companhias de seguros e os corretores trocam entre si como "uma categoria específica de correio", - a partir da primeira resposta de La Poste aos pedidos de informações da Comissão, La Poste qualificou o serviço "de empresa a empresa" como excedendo o nível de "serviço postal de base"(61), - além disso, nas suas observações de 21 de Novembro de 2000, La Poste descreve o seu serviço "de empresa a empresa" como sendo desenvolvido para fornecer "um novo sistema de tratamento do correio no sector dos seguros"(62), cuja introdução "era pretendida pelos profissionais do sector", correspondendo, por conseguinte, melhor do que o serviço de correspondência geral, às expectativas das companhias e corretores de seguros(63), - de acordo com La Poste, o desenvolvimento por parte de La Poste/ABB de um "novo serviço de tratamento do correio profissional corresponde melhor às expectativas das empresas e dos corretores de seguros e permite a entrada de um novo operador no domínio do tratamento do correio profissional destas empresas, domínio em que a Hays se tinha estabelecido há cerca de 20 anos sem dever fazer face a qualquer tipo de concorrência."(64) (sublinhado da Comissão), - de acordo com La Poste, a introdução do novo serviço de tratamento do correio "de empresa a empresa" significa por conseguinte "a entrada de um novo operador, dominante ou não em mercados vizinhos, num sector onde não havia anteriormente concorrência..."(65) (sublinhado da Comissão). - nos termos do n.o 3 do artigo 5.o da convenção "de empresa a empresa", La Poste assumiu um compromisso contratual relativamente à UPEA de respeitar certas horas pré-determinadas de distribuição e de recolha da correspondência abrangida por esta convenção, fixadas de comum acordo entre o interveniente e o chefe da estação de correios em causa. Este compromisso responde exactamente às necessidades das companhias de seguros, na medida em que garante, por um lado, o tratamento imediato da sua correspondência de entrada logo após a abertura da estação e, por outro, a entrega da correspondência de saída após o horário de expediente(66). (42) Tendo em conta os termos muito claros utilizados anteriormente pela própria La Poste para descrever o seu serviço "de empresa a empresa" oferecido a um grupo fechado de utilizadores, parece pouco credível que, na sua resposta à comunicação de objecções, La Poste invoque que o depósito e a entrega a horas pré-determinadas não constituem uma característica ou prestação suplementar do serviço "de empresa a empresa", mas simplesmente uma "medida de organização" aplicável a todos os clientes de La Poste que geram um volume importante de correspondência que não pode ser colocada nos marcos de correio públicos(67). Ainda que La Poste, desde o início dos anos 80, tenha criado um sistema de distribuição antecipada dos "maços de correspondência de entrega directa"(68), é evidente que o serviço integrado "de empresa a empresa" que era oferecido por La Poste no âmbito da convenção "de empresa a empresa" excede o nível de uma "distribuição antecipada" em vários aspectos(69): - a "rede integrada" do serviço "de empresa a empresa" não se limita, como a distribuição antecipada dos "maços de correspondência de entrega directa", a uma distribuição antecipada entre as 7h00 e as 9h00 da manhã, sem qualquer compromisso contratual em relação à hora exacta dessa distribuição, - a concordância perfeita entre as necessidades da clientela e o compromisso assumido por La Poste no n.o 3 do artigo 5.o da convenção "de empresa a empresa" demonstra que a fixação das horas pré-determinadas constitui muito mais do que uma "medida de organização interna", - La Poste não contesta que as horas pré-determinadas com cada cliente para a distribuição matinal e a recolha entre as 16h00 e as 18h00, como previsto no n.o 3 do artigo 5.o da convenção 10.000-1, foram sempre respeitadas desde o arranque do serviço "de empresa a empresa" até ao seu termo(70). b) Substituibilidade do ponto de vista da oferta (43) No que diz respeito à oferta, afigura-se que o mercado da prestação de serviços "de empresa a empresa" e o da prestação de serviços "de empresa a particular" diferem consideravelmente. A prestação do serviço "de empresa a empresa" requer um elevado grau de fiabilidade. Com efeito, a fiabilidade exigida pelo sector dos seguros para a troca de documentos acima referida fez surgir a necessidade de criar infra-estruturas separadas da rede postal pública. Além disso, a criação de uma rede específica permite tratar o correio de um grupo fechado em prazos mais curtos do que os prazos do serviço tradicional. A limitação do serviço aos endereços dos assinantes permite igualmente minimizar os riscos de perda de envios. Só um serviço de correio específico a um grupo fechado de utilizadores pode efectivamente reduzir a possibilidade de perda de envios. Por outro lado, contrariamente ao serviço de correspondência geral, o serviço "de empresa a empresa" oferece um sistema de salvaguarda e, por conseguinte, uma garantia que o serviço de correspondência geral não proporciona(71). (44) Como La Poste observou com razão, o motivo da não substituibilidade prende-se com o facto de, nestas propostas comerciais, desde a primeira proposta de 11 de Agosto de 1997(72), La Poste prometer uma "recolha diária, de segunda a sexta-feira entre as 15h00 e as 18h00 (zona rural ou urbana) em cada ponto de contacto ([...])" (sublinhado da Comissão). (45) A não substituibilidade do ponto de vista da oferta torna-se ainda mais evidente na proposta conjunta apresentada por La Poste e pela ABB à UPEA em 28 de Maio de 1998, que promete "assegurar a criação de uma rede de recolha e de distribuição do correio profissional proveniente do sector dos seguros em sentido lato (companhias de seguros, corretores e outros eventuais parceiros a determinar)" (sublinhado da Comissão). (46) Na proposta de 28 de Maio de 1998, La Poste e a ABB explicam que "a mais valia" de uma parceria com La Poste/ABB "destinada a criar uma rede integrada que responda às expectativas do sector dos seguros" era "a flexibilidade da estrutura criada"; e que esta rede era "modulável e susceptível de se adaptar às necessidades de cada um dos parceiros" (sublinhado da Comissão). (47) Além disso, no ponto VIII da sua proposta de 15 de Julho de 1998, La Poste explica: "A fim de nos permitir instalar uma infra-estrutura que permita a recolha e a entrega de correspondência diariamente, o compromisso de tratar [...] envios/ano no mínimo parece-nos ser uma base razoável de discussão". Existe a possibilidade de alargar esta rede, "mediante um pré-aviso de algumas semanas que nos permitirá criar as estruturas necessárias" (sublinhado da Comissão). (48) Como o n.o 4 do artigo 5.o da convenção 10.000-1 "de empresa a empresa" observou com justeza, o motivo da não substituibilidade prende-se também com o facto de, contrariamente ao serviço de correspondência geral, a empresa privada Key Mail, que não é titular do monopólio postal, "... assegurar a ligação, a triagem e a contagem dos envios abrangidos pela presente convenção"; e, segundo o artigo 19.o da convenção relativa ao serviço "de empresa a empresa", "Em caso de necessidade, La Poste e a Key Mail comprometem-se reciprocamente a assegurar as tarefas confiadas a cada uma delas". Por último, nos termos do n.o 5 do artigo 6.o da convenção relativa ao serviço "de empresa a empresa", "A fim de sublinhar bem o carácter urgente dos envios, um código de barras aparecerá claramente no verso de cada envio". Segundo o artigo 18.o, "A fim de assegurar o tratamento urgente dos envios, estes devem exibir sinais distintivos, tal como previstos nos n.os 3 e 5 do artigo 6.o". (49) Nestas circunstâncias, La Poste não pode alegar que o serviço "de empresa a empresa" não é prestado através de uma "rede específica"(73). Além disso, contrariamente ao que La Poste sustenta, o facto de as entregas no âmbito das convenções "de empresa a empresa" serem efectuadas pelos carteiros habituais ou pelos carteiros responsáveis pela distribuição dos "maços de correspondência de entrega directa"(74) em nada altera o facto de La Poste ter criado uma rede de recolha e de distribuição do correio "de empresa a empresa" que liga cerca de 1400 utilizadores (companhias e corretores de seguros), denominados "intervenientes" na convenção 10.000-1, que beneficiam do serviço todos os dias úteis por intermédio desta rede específica. Estes utilizadores são servidos diariamente a horas muito precisas e, por conseguinte, fora do âmbito das entregas normais de La Poste. (50) Além disso, contrariamente ao que La Poste sustenta, a criação de uma "rede específica" não impede que o pessoal que trabalha para La Poste no âmbito da prestação do serviço universal possa também ser utilizado para a prestação de um serviço específico como o serviço "de empresa a empresa": a rede postal não é uma infra-estrutura fixa, susceptível de ser utilizada apenas para certos serviços específicos. Por conseguinte, o pessoal de um operador postal público não é afectado de forma definitiva a um serviço particular, podendo, em contrapartida, desempenhar múltiplas funções, quer no sector reservado quer em sectores abertos à concorrência. (51) O mercado geográfico relevante no que diz respeito ao serviço de correspondência geral é a Bélgica, principalmente devido à exclusividade de que La Poste beneficia neste país. O mercado geográfico relevante no que diz respeito ao serviço de correio "de empresa a empresa" oferecido a um grupo fechado de utilizadores para a troca da sua correspondência "profissional" é a Bélgica, devido ao facto de, actualmente, os fornecedores trabalharem de um modo geral a nível nacional, dado que a maior parte dos assinantes de serviços de correio "de empresa a empresa" estão domiciliados na Bélgica. Contudo, o exemplo da Hays DX demonstra que o serviço em causa, que não é objecto de direitos especiais ou exclusivos a favor dos operadores referidos no n.o 1 do artigo 86.o do Tratado, é susceptível de se estender para fora do território nacional. Assim, os assinantes do serviço "de empresa a empresa" oferecido pela Hays têm, desde Maio de 1995, a possibilidade de trocar documentos com companhias de seguros ligadas às redes irlandesa, francesa e inglesa. C. Posição dominante (52) A empresa La Poste é titular do monopólio postal definido nos n.os 1 e 2 do artigo 144.oocties da Lei de 21 de Março de 1991, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Real de 9 de Junho de 1999. Detém, por conseguinte, uma posição dominante no mercado belga do serviço de correspondência geral, desde que o peso dos envios seja inferior a 350 gramas. Além disso, na ausência de outras empresas privadas que efectuem a distribuição do correio de base com um peso superior a 350 gramas, a posição dominante de La Poste estende-se à distribuição da totalidade do correio de base, independentemente do limite peso/preço do domínio reservado definido pela legislação belga. De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, o território de um Estado-Membro constitui uma parte substancial do mercado comum(75). D. Abuso de posição dominante (53) Nos termos da alínea d) do segundo parágrafo do artigo 82.o do Tratado, constitui prática abusiva o facto de "subordinar a celebração de contratos à aceitação, por parte dos outros contraentes, de prestações suplementares que, pela sua natureza ou de acordo com os usos comerciais, não têm relação com o objecto desses contratos". (54) A jurisprudência do Tribunal de Justiça é muito clara no que diz respeito às ofertas subordinadas referidas na alínea d) do segundo parágrafo do artigo 82.o Ressalta já do processo Michelin(76) que uma empresa que se encontre em posição dominante num mercado e que ofereça diferentes grupos de produtos não pode, em princípio, fazer depender uma vantagem tarifária concedida sobre as vendas num mercado da realização de um objectivo de venda noutro mercado. (55) Tendo em conta o facto de o serviço postal "de empresa a particular" abrangido pelo monopólio e o serviço "de empresa a empresa" oferecido a um grupo fechado de utilizadores constituírem serviços distintos(77), e de La Poste ter mantido a rescisão de 30 de Outubro de 1998 da convenção "de empresa a particular" que concedia uma "tarifa preferencial" à UPEA, até à assinatura, por parte da UPEA, da convenção relativa ao correio "de empresa a empresa", em 27 de Janeiro de 2000, La Poste subordinou a atribuição da "tarifa preferencial" para o correio "de empresa a particular" sob monopólio (convenção 2026) à aceitação, por parte da UPEA, da prestação suplementar relativa ao correio "de empresa a empresa" (convenção 10.000-1). Por conseguinte, La Poste cometeu uma prática abusiva na acepção da alínea d) do segundo parágrafo do artigo 82.o do Tratado. (56) Nestas circunstâncias, La Poste não pode afirmar que a ligação que teria podido resultar da rescisão de 30 de Outubro de 1998 teria, de qualquer modo, sido de muito curta duração, dado que a UPEA foi informada em 5 de Janeiro de 2000, antes da assinatura das convenções 2026 e 10.000-1, da ausência de ligação entre os dois dossiers(78). Visto que a rescisão só produziria efeitos a partir de 8 de Abril de 2001(79), tinha um efeito a longo prazo. Enquanto La Poste não anulasse esta rescisão, era óbvio que a "tarifa preferencial" prevista na convenção "de empresa a particular" deixaria de ser aplicável a partir de 8 de Abril de 2001. As negociações relativas ao correio "de empresa a empresa" entre La Poste/ABB e a UPEA foram conduzidas sob a ameaça permanente de que nem a UPEA nem os seus membros poderiam continuar a beneficiar da tarifa preferencial a partir de 8 de Abril de 2001. Com a simples declaração de 5 de Janeiro de 2000 relativa à ausência de ligação entre as duas convenções, La Poste não suprimiu de modo algum a ameaça resultante da rescisão de 30 de Outubro de 1998. Nestas circunstâncias, a prática de "associação" pode também ser estabelecida após 5 de Janeiro de 2000(80). A rescisão de 30 de Outubro de 1998 não é um "acto isolado" que não teve influência na escolha por parte da UPEA da convenção "de empresa a empresa"(81), mas sim uma medida que, ao retirar uma vantagem financeira importante no que diz respeito ao correio "de empresa a particular", constituía um grande incentivo para que a UPEA subscrevesse a convenção "de empresa a empresa" proposta por La Poste/ABB. Por conseguinte, a rescisão era susceptível de impor à UPEA, em 27 de Janeiro de 2000, a convenção relativa ao serviço "de empresa a empresa", a fim de obter um prolongamento da "tarifa preferencial" no mesmo dia. (57) Apenas a assinatura simultânea das duas convenções provocou portanto uma alteração da posição de La Poste no que diz respeito à prorrogação da convenção "de empresa a particular". Como La Poste alterou a sua posição em relação a um prolongamento da convenção "de empresa a particular" só em 27 de Janeiro de 2000, momento em que a UPEA se comprometia a subscrever a convenção "de empresa a empresa", La Poste não pode afirmar que a assinatura das duas convenções tinha sido organizada simultaneamente por simples razões "de organização prática" e a pedido da UPEA(82). Com efeito, como a ameaça de que a "tarifa preferencial" chegaria ao seu termo, o mais tardar, em 8 de Abril de 2001 só deixou de existir em 27 de Janeiro de 2000, aquando da assinatura da convenção "de empresa a empresa" pela UPEA, a assinatura simultânea era a única garantia absoluta para a UPEA de que, ao assinar a convenção "de empresa a empresa" que tinha rejeitado em 1998, a "tarifa preferencial" seria prolongada(83). Ora, o pedido da UPEA de "finalizar conjuntamente" os dossiers "de empresa a particular" e "de empresa a empresa" prova efectivamente que a convenção "de empresa a empresa" lhe foi imposta sob a ameaça permanente de deixar de beneficiar da tarifa preferencial a partir de 8 de Abril de 2001. (58) Além disso, os termos não contestados da carta da UPEA de 12 de Novembro de 1998 mostram por conseguinte que esta, com base numa reunião realizada sobre esta questão com La Poste, considerava a rescisão como uma "advertência", "em tempo útil", no sentido de dever aceitar a oferta suplementar do serviço de correio "de empresa a empresa" se desejasse continuar a beneficiar da "tarifa preferencial" após o termo do período de vigência da convenção 2026. Deste modo, a UPEA foi objecto de uma forte pressão para celebrar a convenção "de empresa a empresa", resultado da ameaça persistente do termo da "tarifa preferencial" relativamente ao correio sob monopólio. (59) Ora, no caso em análise, La Poste não contestou a justeza da percepção da UPEA, expressa na sua carta de 12 de Novembro de 1998, de que era "impossível" rever os termos da convenção que concedia a "tarifa preferencial" na ausência de uma "parceria suplementar"(84). Nem na audição nem em qualquer outro momento do processo perante a Comissão, La Poste contestou a realização da reunião a que a UPEA alude na sua carta de 12 de Novembro de 1998, nem o teor nem o objecto dessa reunião, tal como descritos pela UPEA. Por conseguinte, La Poste não pôs em causa nem a realização dessa reunião, nem a justificação da percepção da UPEA, expressa na sua carta de 12 de Novembro de 1998. Além disso, aquando da audição de 24 de Julho de 2001, La Poste não forneceu nenhuma explicação sobre a razão pela qual a convenção "de empresa a particular" foi rescindida em 30 de Outubro de 1998, alguns dias após a recusa por parte da UPEA da última proposta de La Poste/ABB relativa ao correio "de empresa a empresa", apenas seis meses após a sua recondução em 8 de Abril de 1998 e 29 meses antes do termo do seu período de vigência em 8 de Abril de 2001(85). Por último, no decurso do processo junto da Comissão, La Poste não avançou outra razão para esta rescisão que estivesse ligada a considerações que não a vontade de subordinar a "tarifa preferencial" à celebração da convenção "de empresa a empresa", como por exemplo a insuficiente rentabilidade dessa convenção. À luz da carta da UPEA de 12 de Novembro de 1998, cuja credibilidade não foi contestada por La Poste, existem elementos de prova suficientemente claros e coincidentes para estabelecer a infracção prevista na alínea d) do segundo parágrafo do artigo 82.o do Tratado de que La Poste é acusada. (60) Na falta de uma explicação alternativa por parte de La Poste no que diz respeito à data da carta de rescisão alguns dias após a recusa da UPEA de aderir à convenção "de empresa a empresa" proposta por La Poste/ABB, e no que diz respeito à razão pela qual a convenção "de empresa a particular" foi rescindida seis meses após a sua recondução em 8 de Abril de 1998 e 29 meses antes do termo da sua vigência em 8 de Abril de 2001, a explicação que consta da carta da UPEA de 12 de Novembro de 1998 não é contestada e continua a ser a única explicação para esta rescisão unilateral. (61) Como esta rescisão unilateral não foi retirada até ao momento da assinatura simultânea das convenções "de empresa a empresa" e "de empresa a particular", em 27 de Janeiro de 2000, incitou a UPEA a reconsiderar a sua decisão inicial de rejeitar a oferta de La Poste e da ABB no que diz respeito ao correio "de empresa a empresa". O comportamento de La Poste entre 30 de Outubro de 1998 e 27 de Janeiro de 2000 subordinou portanto a continuação do benefício da "tarifa preferencial" à celebração da convenção "de empresa a empresa". (62) Tendo em conta que a explicação que sobressai da carta da UPEA de 12 de Novembro de 1998 não é contestada e continua a ser a única explicação para o comportamento de La Poste entre 30 de Outubro de 1998 e 27 de Janeiro de 2000, La Poste não pode alegar que para haver uma prova de subordinação da "tarifa preferencial" para o correio "de empresa a particular" (a convenção 2026) à aceitação, por parte da UPEA, da prestação suplementar do correio "de empresa a empresa" (convenção 10.000-1), teria sido necessário que os documentos trocados aquando da celebração das convenções 2026 e 10.000-1 ou as próprias convenções(86) referissem uma "subordinação contratual."(87). E. Repercussões na concorrência 1. A relação de concorrência entre os dois sistemas de troca de correio em grupo fechado de utilizadores (63) La Poste contesta a relação de concorrência entre a sua rede "de empresa a empresa" e a rede da Hays de troca de correio em grupo fechado de utilizadores(88). Contudo, o argumento de La Poste segundo o qual o seu serviço "de empresa a empresa" opera num mercado diferente do da Hays DX é contestado: (1) pelas ofertas comerciais da própria La Poste; (2) pelos factos do processo em causa; (3) e pelo ponto de vista dos utilizadores dos sistemas de troca de correio em grupo fechado de utilizadores. (64) Em primeiro lugar, a própria La Poste considerou a sua proposta relativa ao correio "de empresa a empresa" como sendo semelhante a um serviço de "troca de documentos". Com efeito, La Poste introduziu o seu novo serviço "de empresa a empresa" como uma proposta que se aproxima de um sistema para a troca de documentos(89). (65) Do mesmo modo, na sequência do concurso lançado pela UPEA para um serviço de correio "de empresa a empresa" do sector dos seguros, três sociedades manifestaram o seu interesse: a Hays, La Poste e a Key Mail(90). Isto indica que estas três sociedades, que responderam ao mesmo concurso, se encontravam em concorrência entre si e se consideravam como concorrentes relativamente aos serviços "de empresa a empresa" objecto do concurso lançado pela UPEA(91). (66) Além disso, do ponto de vista da maioria dos utilizadores dos sistemas de troca de correio em grupo fechado de utilizadores, há uma relação de substituibilidade entre o serviço "de empresa a empresa" oferecido por La Poste e o sistema DX da Hays. Esta relação resulta das características quase idênticas dos dois serviços e é confirmada pela facilidade com que todos os grandes clientes puderam substituir um serviço pelo outro no prazo de apenas algumas semanas. Com efeito, os serviços de correio "de empresa a empresa" oferecem prestações suplementares quase idênticas: - O depósito e a entrega a horas pré-determinadas com o cliente (as "faixas horárias"): Quer o sistema DX da Hays quer o correio "de empresa a empresa" de La Poste, oferecem intervalos mais longos entre a recolha do correio de entrada e o depósito do correio de saída, por forma a que o correio de entrada possa ser tratado durante as horas de expediente. Ambos os sistemas oferecem portanto um serviço de entrega/distribuição de correio muito matinal (entre as 7h00 e as 9h00), o mais tardar aquando da abertura dos escritórios, e um depósito junto do operador de correio mais tardio, isto é, no final das horas de expediente (depois das 17h00), permitindo simultaneamente um tratamento imediato do correio. Em contrapartida, o serviço de entrega universal, não fixando horas de depósito nem de entrega, responde, por seu lado, à procura geral do público, uma clientela para quem o dia ou a hora exactos de entrega do envio se revestem de menos importância; - Um elevado grau de fiabilidade: O sistema DX da Hays e o correio "de empresa a empresa" de La Poste destinam-se ambos a um grupo fechado de utilizadores, os quais são servidos através de uma rede específica que permite assegurar a fiabilidade necessária. A criação de uma rede específica permite tratar o correio de um grupo fechado em prazos mais curtos do que os prazos do serviço tradicional. A limitação do serviço aos endereços dos subscritores permite igualmente minimizar os riscos de perda de envios. Além disso, para ser concorrencial relativamente ao sistema privado da Hays, La Poste, através do seu serviço de correio "de empresa a empresa" instaurou um "back-up" que confere uma segurança suplementar em caso de greve postal(92). Em contrapartida, não existe sistema de "back-up" no caso de La Poste se vir na impossibilidade de assumir o serviço de correspondência geral; - Uma tarifação mais vantajosa relativamente ao serviço postal de base: O sistema DX da Hays e o correio "de empresa a empresa" de La Poste trabalham ambos com preços reduzidos relativamente ao correio convencional. Além disso, ambos os serviços oferecem uma facturação ex post, mensal no que diz respeito a La Poste e anual no que se refere à Hays DX. Em contrapartida, a facturação ex post não é utilizada no serviço de entrega tradicional. (67) Em conclusão, devido às suas características, às necessidades a que dá resposta e à sua tarifação mais vantajosa relativamente ao serviço das entregas tradicionais, o serviço de correio "de empresa a empresa" oferecido por La Poste a um grupo fechado de utilizadores no sector dos seguros na Bélgica dirige-se à mesma clientela e reponde às mesmas necessidades que o serviço DX oferecido pela Hays. Além disso, convém verificar que o serviço de correio "de empresa a empresa" de La Poste, ao criar uma rede específica para esta clientela, foi organizado da mesma forma que o serviço DX da Hays, em torno de uma rede criada para os assinantes deste serviço. (68) Ainda que a convenção relativa ao correio "de empresa a empresa" oferecido por La Poste fizesse parte do sector reservado e constituísse, por essa razão, um mercado distinto da troca de documentos(93), os serviços "de empresa a empresa" oferecidos por La Poste e pela Hays DX às companhias de seguros constituem, do ponto de vista do utilizador, mercados vizinhos estreitamente ligados. Isto deve-se ao facto de a totalidade dos grandes clientes do sistema DX da Hays, a UPEA e as onze mais importantes companhias de seguros membros da UPEA, terem deixado a Hays DX para aderirem ao serviço concorrente "de empresa a empresa" de La Poste no espaço de alguns meses, entre Março e Julho de 2000. A facilidade de substituir um serviço por outro no prazo de apenas algumas semanas demonstra que, mesmo que os dois serviços não façam parte do mesmo mercado, fazem parte de mercados vizinhos estreitamente ligados. (69) Em conclusão, o abuso de que a La Poste é acusada teve portanto repercussões na concorrência no mesmo mercado de sistemas de troca de correio em grupo fechado de utilizadores, ou, mesmo que o sistema de La Poste não fizesse parte desse mercado, num mercado vizinho estreitamente ligado, aberto à concorrência. 2. A falta de equivalência entre o volume de correspondência tratado por La Poste e o que a Hays declara ter perdido não é pertinente (70) Uma análise económica demonstra que, contrariamente ao que La Poste sustenta, as repercussões na concorrência não podem ser contestadas invocando a ausência de equivalência entre o volume de correspondência tratado por La Poste e o que a Hays declara ter perdido(94). Devido ao "efeito de rede" inerente aos sistemas dos serviços em grupo fechado de utilizadores, o impacto sobre o sistema que perde a clientela é necessariamente maior do que o número de envios efectivamente tratados na rede "de empresa a empresa" criada por La Poste. O volume de negócios total de um serviço de correio em rede fechada depende do número de transacções entre aderentes(95). Sempre que uma empresa abandona a rede da Hays para aderir à rede criada por La Poste, a Hays perde um volume de correio que corresponde ao número de transacções perdidas entre essa empresa e os outros membros do sistema DX. Em contrapartida, o volume obtido por La Poste depende do número de transacções entre os aderentes da rede criada por La Poste. Na fase inicial da transição entre as duas redes, o número de aderentes do sistema DX não corresponderá ao número de aderentes da rede de La Poste. Ora, o número de transacções entre empresas membros da rede DX também não corresponderá ao número de pares que existirão na rede de La Poste. Isto mostra que o impacto no sistema DX da Hays será muito grave precisamente no início da transição dos clientes para o sistema de La Poste: se o número de empresas que utilizam o sistema DX for superior ao número de empresas que aderem à rede de La Poste, as transacções perdidas pela Hays DX excedem as transacções inicialmente ganhas por La Poste(96). 3. Na falta de uma "massa crítica", uma infra-estrutura destinada à troca de correio em grupo fechado de utilizadores deixará de poder ser mantida (71) Por último, contrariamente ao que La Poste sustenta, a apresentação por parte desta empresa de uma oferta subordinada no que diz respeito às convenções relativas ao correio "de empresa a particular" e "de empresa a empresa" impede a instauração de sistemas alternativos de tratamento de correio "de empresa a empresa"(97). Uma vez que, num sistema de troca de envios postais em circuito fechado como a DX, o interesse da adesão ao sistema depende do número de participantes, dado que cada empresa deseja poder trocar correspondência com o maior número de empresas possível, a perda de clientes devido a uma oferta de venda subordinada por parte de La Poste pode provocar a perda, pelo sistema DX, de clientes que não estariam directamente abrangidos pela prática da "associação": a perda de certos grandes aderentes pode provocar uma "reacção em cadeia" que torne a rede DX menos atractiva(98). Em especial, após as primeiras saídas de clientes, a rede torna-se menos atractiva para os restantes aderentes, na medida em que o número de correspondentes acessíveis através do sistema fechado diminuiu. Ora, se membros "emissores" e "receptores" importantes deixarem a rede, esta torna-se necessariamente muito menos atractiva para os restantes membros(99). Com efeito, a sua partida provoca a partida dos pequenos e médios clientes na sua esteira. A oferta subordinada de La Poste teve portanto uma repercussão muito considerável sobre a concorrência. Assim, após a rescisão pela UPEA, em 21 de Março de 2000, da sua assinatura à rede da Hays, as onze maiores companhias de seguros, que representavam cerca de 40 % do volume de negócios realizado com as 167 companhias de seguros membros do sistema(100), deixaram a rede entre Julho e Dezembro de 2000. A partida das onze companhias de seguros mais importantes tinha imediatamente provocado a partida de mais de uma centena de corretores(101). Entre estes figuram os 122 corretores mais importantes da Bélgica, os quais representam igualmente 40 % do volume de negócios realizado com os corretores de seguros(102). (72) Nestas condições, ou seja, sem uma "massa crítica", o sistema DX deixará de poder ser mantido na Bélgica. A própria La Poste, na sua oferta de 15 de Julho de 1998, indicou que um compromisso mínimo de [...] de envios por ano era a base necessária para justificar a criação de uma infra-estrutura suplementar para um serviço consagrado ao correio "de empresa a empresa"(103). Por último, se o sector dos seguros, que representa 85 % em termos de quantidade de envios e de volume de negócios do sistema DX da Hays na Bélgica, deixar de utilizar o sistema, este não poderá ser mantido unicamente com 15 % da clientela que não pertence ao referido sector. 4. Ofertas subordinadas entre os serviços sob monopólio e os serviços abertos à concorrência têm sempre repercussões na concorrência (73) La Poste explorou os recursos do seu monopólio no que diz respeito ao serviço "de empresa a particular" para "impor" à UPEA o serviço suplementar "de empresa a empresa". Uma vez que a Hays, devido ao monopólio postal, não estava em condições de oferecer as mesmas vantagens tarifárias nem mesmo o serviço "de empresa a particular", La Poste, graças ao seu monopólio legal, pôde exercer uma forte pressão no sentido de convencer a UPEA de que a aceitação da convenção "de empresa a empresa" era economicamente preferível à perda da "tarifa preferencial" relativamente ao correio "de empresa a particular". A este respeito, convém salientar que, na sua decisão Atlas(104), a Comissão havia já identificado as repercussões negativas para a concorrência do facto de empresas beneficiárias de um monopólio legal explorarem os recursos do monopólio para obterem vantagens em actividades abertas à concorrência. Segundo a Comissão, "estas sociedades poderiam suprimir a concorrência através da concessão de descontos sobre serviços reservados (...) a fim de incentivar os seus clientes a utilizar os serviços não reservados da Atlas(105)." Foi exactamente este cenário que se verificou no caso em questão. F. Efeitos sobre o comércio entre Estados-Membros (74) O artigo 82.o exige que se demonstre não que o comportamento abusivo já afectou o comércio entre Estados-Membros, mas sim que esse comportamento é susceptível de ter esse efeito(106). (75) Em primeiro lugar, é preciso sublinhar que a rede de troca de documentos DX da Hays, desde a sua criação em 1982, transpôs efectivamente as fronteiras, ligando a Bélgica a outros Estados-Membros, como a França, o Reino Unido ou a Irlanda. Por outro lado, resulta da análise económica efectuada supra que um sistema de troca de documentos transfronteiriço deixaria de poder ser mantido, unicamente para os assinantes do sistema DX no estrangeiro, sem o volume indispensável ao seu funcionamento. Após a eliminação do sistema Hays do mercado belga, os assinantes do sistema DX no estrangeiro deixarão de poder ter acesso aos seus correspondentes habituais na Bélgica. Nestas circunstâncias, a oferta subordinada de La Poste, ainda que o serviço "de empresa a empresa" abranja unicamente os envios que têm como único destino o território belga(107), impede fluxos de troca de documentos através de uma rede específica de troca de documentos transfronteiriça(108). (76) Além disso, fluxos de trocas de documentos a partir da Bélgica para outros Estados-Membros, bem como os envios desses países para a Bélgica, que foram efectuados através do recurso à rede DX da Hays, cessarão, sendo substituídos pelo serviço de correspondência geral internacional de La Poste. Por conseguinte, há "correntes comerciais" que são susceptíveis de ser afectadas e mesmo desviadas da sua evolução normal se a oferta subordinada de La Poste levar à eliminação desta rede de troca de documentos do território belga. (77) Por outro lado, o comércio entre os Estados-Membros é afectado por um comportamento que elimina ou é susceptível de eliminar o estabelecimento de um concorrente proveniente de outro Estado-Membro no território nacional. Este comportamento leva a uma partilha de mercado entre os vários Estados-Membros. Nestas circunstâncias, contrariamente ao que La Poste sustenta, o critério das "correntes comerciais" não é determinante. (78) A prestação de certos serviços, como o correio "de empresa a empresa", necessita do estabelecimento de uma sucursal no território nacional. Não obstante, contrariamente ao que La Poste afirma a necessidade para o prestador de um serviço "de empresa a empresa" que tenha a sua sede noutro Estado-Membro, de criar um estabelecimento nesse território a fim de exercer a sua actividade no território belga não tem como efeito excluir a existência de trocas entre Estados-Membros. O facto de a sucursal ser eliminada do mercado belga afecta as relações financeiras entre a sucursal e a empresa mãe(109). Além disso, a oferta subordinada de La Poste é susceptível de ter repercussões na situação das empresas estrangeiras que tenham interesse em estabelecer-se na Bélgica, tendendo assim a tornar mais difícil o acesso ao mercado belga(110). (79) Em conclusão, o comportamento de La Poste era susceptível de compartimentar o mercado em causa e de tornar deste modo mais difícil a interpenetração económica preconizada pelo Tratado. G. N.o 2 do artigo 86.o do Tratado (80) La Poste não invocou a derrogação prevista no n.o 2 do artigo 86.o do Tratado para justificar a sua política das ofertas subordinadas na acepção da alínea d) do segundo parágrafo do artigo 82.o do Tratado. Além disso, não existe nenhuma razão pela qual as ofertas subordinadas na acepção da alínea d) do segundo parágrafo do artigo 82.o do Tratado acordadas com o sector dos seguros na Bélgica pudessem contribuir para realizar a missão de interesse económico geral que incumbe a La Poste. (81) De qualquer modo, a Comissão considera que as ofertas subordinadas na acepção da alínea d) do segundo parágrafo do artigo 82.o do Tratado entravam as trocas comerciais numa medida contrária ao interesse comunitário. Como já foi demonstrado, este comportamento provoca um isolamento do mercado belga dos serviços "de empresa a empresa". Este isolamento de um mercado nacional entrava as trocas do correio "de empresa a empresa" numa medida contrária ao interesse da Comunidade. H. Artigo 15.o do Regulamento n.o 17 (82) Em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento n.o17, as infracções ao artigo 82.o do Tratado são passíveis de coimas no montante de um milhão de euros no máximo ou de 10 % do volume de negócios realizado durante o exercício precedente, consoante o montante que seja mais elevado, sempre que, deliberada ou negligentemente, uma empresa cometa uma infracção ao disposto no artigo 82.o do Tratado. A cronologia dos acontecimentos no âmbito das negociações entre a UPEA e La Poste/ABB, e mais particularmente o facto de La Poste ter mantido a rescisão, de 30 de Outubro de 1998, da convenção "de empresa a particular" que confere a "tarifa preferencial" à UPEA, até à assinatura, por parte da UPEA, da convenção relativa ao correio "de empresa a empresa", em 27 de Janeiro de 2000, permite concluir que a oferta subordinada foi deliberadamente aplicada por La Poste. Neste contexto, convém recordar que, em várias ocasiões, a Hays chamou a atenção de La Poste para o facto de as ofertas subordinadas aplicadas por uma empresa em situação de monopólio serem contrárias às regras de concorrência comunitárias. (83) Para determinar o montante da coima, a Comissão deve ter em conta, nomeadamente, a gravidade e a duração da infracção. Gravidade da infracção (84) Para avaliar a gravidade da infracção, é necessário tomar em consideração a própria natureza da infracção, o seu impacto concreto no mercado e o âmbito do mercado geográfico em causa. 1. Natureza da infracção (85) As ofertas subordinadas por parte de empresas em posição dominante foram já condenadas várias vezes pelo Tribunal de Justiça. (86) Além disso, La Poste explorou os privilégios e os recursos do seu monopólio postal legal para cometer o abuso em questão. Com efeito, mediante tais comportamentos, esta empresa visava especificamente entravar gravemente o acesso dos prestadores de serviços postais fora do monopólio ao mercado belga. As infracções ao artigo 82.o do Tratado cometidas por La Poste tiveram especificamente como efeito entravar o acesso dos operadores concorrentes ao mercado belga dos serviços postais não cobertos pelo monopólio legal. Uma política das ofertas subordinadas aplicada por uma empresa em situação de monopólio para excluir um concorrente activo num mercado vizinho e fora do monopólio deve ser considerada como uma infracção muito grave. Os serviços postais na Europa caracterizam-se geralmente pela coexistência de um sector sob monopólio (para o serviço de correspondência geral) e de um sector concorrencial, nomeadamente no que diz respeito aos serviços com valor acrescentado. Por esta razão, a Comissão deve manter-se vigilante na sua preocupação de proteger a concorrência em mercados distintos e diferentes do serviço geral abrangido pelo monopólio. Todas as tentativas de eliminação da concorrência em serviços postais fora do monopólio, que se caracterizam por uma série de prestações com valor acrescentado relativamente ao serviço de correspondência geral, devem ser consideradas como uma restrição muito grave da concorrência. 2. Impacto concreto no mercado (87) A fim de avaliar o impacto concreto que a infracção teve no mercado, é necessário tomar em consideração o impacto concreto que a infracção teve nas actividades do autor da denúncia e a importância económica dessas actividades. No presente processo, La Poste cometeu o abuso com a intenção, que corre o risco de se concretizar neste caso, por um lado, de eliminar do mercado belga um concorrente privado de La Poste e, por outro, de eliminar a infra-estrutura desse concorrente já instalado na Bélgica desde 1982. Durante o exercício de 1999-2000, a actividade de troca de documentos da Hays na Bélgica representou um volume de negócios de 105 milhões de francos belgas. A oferta subordinada de La Poste teve repercussões negativas na concorrência nesta actividade muito específica da troca de documentos que responde a necessidades muito particulares de um grupo fechado de utilizadores para a troca do seu correio "profissional". Ao longo do período durante o qual a infracção foi cometida, a quota de mercado da Hays DX nesta actividade registou uma diminuição constante e muito sensível. 3. Âmbito do mercado geográfico em causa (88) Deve considerar-se que os efeitos anticoncorrenciais dos comportamentos em causa se localizam num único Estado-Membro, a Bélgica. 4. Conclusão relativamente à gravidade da infracção (89) Com base no que precede, afigura-se que os comportamentos em causa, por um lado, correspondem a infracções com uma natureza e um objecto particularmente anticoncorrenciais e, por outro, tiveram impacto numa actividade muito específica que responde a necessidades muito particulares de um grupo fechado de utilizadores que se limita a um único Estado-Membro. Tendo em conta a presença destes vários elementos, deve concluir-se que os referidos comportamentos correspondem a uma infracção grave. (90) Tendo em conta a exigência de fixar o montante da coima, em função da sua gravidade, num nível suficientemente dissuasivo com vista a excluir qualquer repetição dos comportamentos de infracção, afigura-se adequado fixar um montante de 2 milhões de euros. Duração da infracção (91) As infracções tiveram início a partir da rescisão unilateral, por parte de La Poste, em 30 de Outubro de 1998, da convenção com a UPEA que confere uma "tarifa preferencial" para o correio sob monopólio até 27 de Junho de 2001, data em que La Poste declara ter posto termo ao serviço "de empresa a empresa". (92) Resulta do que precede que a infracção é de duração média, afigurando-se, por conseguinte, adequado impor uma majoração de 25 % ao montante fixado em função da gravidade. (93) O montante de base da coima deve ser, nestas circunstâncias de 2,5 milhões de euros. Circunstâncias agravantes e atenuantes (94) Não há circunstâncias agravantes nem atenuantes a tomar em consideração para efeitos da presente decisão, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o De 30 de Outubro de 1998 até 27 de Junho de 2001, a empresa De Poste - La Poste cometeu uma infracção ao artigo 82.o do Tratado CE ao subordinar o contrato que concede a "tarifa preferencial" para o correio "de empresa a particular" sob monopólio à aceitação, pelos beneficiários desta vantagem, de prestações suplementares em matéria de correio "de empresa a empresa". Artigo 2.o Pela infracção referida no artigo 1.o, é aplicada a La Poste uma coima de 2,5 milhões de euros. A coima deverá ser paga em euros, no prazo de três meses a contar da data da notificação da presente decisão, na conta bancária n.o 642-0029000-95 (Código IBAN: BE 76 6420 0290 0095; Código SWIFT: BBVABEBB) da Comissão Europeia junto do Banco Bilbau Viscaya Argentaria BBVA, Avenue des Arts 43, B-1040 Bruxelas. Terminado este prazo, o montante vencerá automaticamente juros à taxa aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento no primeiro dia do mês em que a presente decisão é adoptada, majorada de 3,5 pontos percentuais, ou seja, uma taxa global de 6,77 %. Artigo 3.o De Post - La Poste, Centre Monnaie, B-1000 Bruxelas, Bélgica, é a destinatária da presente decisão. A presente decisão constitui título executivo nos termos do artigo 256.o do Tratado CE. Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 2001. Pela Comissão Mario Monti Membro da Comissão (1) JO 13 de 21.2.1962, p. 204/62. (2) JO L 148 de 15.6.1999, p. 5. (3) JO L 354 de 30.12.1998, p. 18. (4) DX é a designação genérica do serviço de centros de troca de documentos "Document Exchange" proposto pela Hays DX. (5) Ver observações da Hays de 25 de Janeiro de 2001, p. 2. (6) Moniteur Belge Ed. 2 de 18 de Agosto de 1999, 30697 (30713). (7) Ver "demonstração de resultados" do relatório anual de La Poste, 1999. (8) Dados confidenciais. (9) Convenção entre La Poste e a Key Mail de 24 de Janeiro de 2000, anexo 11 das observações de La Poste de 21 de Novembro de 2000. (10) Ver artigo 7.o da convenção entre La Poste e a Key Mail, anexo 11 das observações de La Poste de 21 de Novembro de 2000. (11) A expressão "de empresa a particular" é utilizada na presente decisão para designar o mercado do serviço de correspondência geral, tal como definido no considerando 37. (12) Este facto não é contestado por La Poste e pela ABB. Ver, por exemplo, a convenção entre La Poste e a Key Mail em "Rétroactes". (13) Ver anexo 2 das observações da Hays de 4 de Abril de 2001 (contrato de 14 de Junho de 1982). (14) Ver anexos 3 e 4 das observações da Hays de 4 de Abril de 2001. (15) O serviço DX da Hays é o sucessor de uma rede criada pela UPEA para a troca de documentos entre as grandes companhias de seguros na Bélgica. Isto explica o papel primordial das grandes companhias de seguros na manutenção do sistema DX da Hays: de acordo com as observações da Hays de 25 de Janeiro de 2001, ponto 54, são as grandes companhias de seguros os clientes principais do sistema DX, representando as 11 maiores 40 % do volume de negócios total realizado com as 167 companhias que eram assinantes do sistema DX. (16) Ver no anexo 2 da denúncia de 7 de Abril de 2000 os anuários 1997/1998 e 2000 do serviço DX na Bélgica. (17) Como indicado no artigo n.o 7 do artigo 1.o das regras de assinatura, o horário exacto é transmitido aquando da abertura da conta DX (isto diz respeito à hora-limite, que pode, consoante os centros, passar das 17h30 para as 18h00, por exemplo). O correio da sexta-feira é levantado no sábado para distribuição na segunda-feira. (18) Ver n.o 1 do artigo 3.o das regras de assinatura e de utilização do serviço DX, no anexo 2 à denúncia de 7 de Abril de 2000. De acordo com as declarações da Hays, 99 % dos envios depositados entre as 17h30 e as 18h00 chegam no dia seguinte antes das 9 horas, sendo, por conseguinte, respeitado um prazo de entrega de 12 a 15 horas após o depósito. De acordo com a Hays, este nível de rapidez é regularmente testado pelos utilizadores do serviço. (19) Ver denúncia de 7 de Abril de 2000, p. 3. (20) De acordo com o artigo 12.o da Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, pode ser autorizada uma redução da tarifa do serviço postal universal desde que essa redução seja transparente e não discriminatória. (21) Anexo 1 das observações de La Poste de 21 de Novembro de 2000. De acordo com La Poste, a carta de 18 de Abril de 1997 da UPEA a La Poste constituiu o primeiro documento no qual a UPEA formulou este pedido; ver observações de La Poste de 17 de Agosto de 2001, ponto 5. (22) Documento n.o 2 da resposta à comunicação de objecções de La Poste de 12 de Julho de 2001, ver também anexo 8 das observações de La Poste de 21 de Novembro de 2000. (23) Ver os anexos ao fax da UPEA à Hays de 19 de Novembro de 1997, anexo 2 das observações da Hays de 16 de Outubro de 2000. (24) Ver a descrição dos "elementos principais" de uma "rede de troca de correio profissional" no fax da UPEA à Hays de 19 de Novembro de 1997, anexo 2 das observações da Hays de 16 de Novembro de 2000 e anexo 3 das observações da Hays de 24 de Julho de 2001. No ponto 4 das observações de 9 de Agosto de 2001, La Poste contesta que o documento intitulado "Elementos principais da rede de troca de correio profissional" seja da sua autoria. De acordo com esta empresa, "esta página parece ser extraída da proposta original que a Key Mail tinha apresentado individualmente". Contudo, La Poste não contestou que a UPEA, quer fosse a autora deste documento ou não, o tenha utilizado para clarificar estas expectativas e as necessidades das companhias de seguros relativamente à Hays. (25) Ver neste sentido, a convenção entre La Poste e a ABB na rubrica relativa aos "Rétroactes": a Key Mail, empresa especializada na repostagem e na entrega de pequenas encomendas no prazo de 24 horas, interessou-se pelo sector e apresentou propostas aos seguradores e corretores em causa. Simultaneamente, La Poste emitiu propostas de retoma deste tráfego em seu benefício. Ver também oferta separada de La Poste de 11 de Agosto de 1997, anexo 1 das observações de La Poste de 21 de Novembro de 2000. (26) Carta de 9 de Fevereiro de 1998 de La Poste à UPEA, anexo 4 das observações da Hays de 24 de Julho de 2001. Este documento foi apresentado por La Poste no anexo às suas observações de 14 de Fevereiro de 2001. (27) Ver documento no anexo 7 das observações da Hays de 16 de Outubro de 2000. (28) Ver artigo 9.o da convenção 2026: A convenção é celebrada por um período inicial de dois anos. Entra em vigor em 9 de Abril de 1998, sendo renovada tacitamente todos os anos na data do seu termo, 8 de Abril de 2000. (29) Fonte: Newsletter da UPEA Assurinfo n.o 7 de 24 de Fevereiro de 2000, página 4 anexa ao fax da Hays de 13 de Outubro de 2000. (30) Carta da UPEA de 19 de Maio de 1998, anexa às observações de La Poste de 14 de Fevereiro de 2001. (31) Pela sua carta de 28 de Maio de 1998, La Poste comunica uma "resposta conjunta formulada por La Poste e a Key Mail", que contém "a nossa melhor proposta tarifária". A proposta diz respeito ao correio "de empresa a empresa" "do sector dos seguros no sentido lato (companhias de seguros, corretores e eventuais parceiros a determinar)" e não refere ainda um volume mínimo de envios. (anexo 6 das observações da Hays de 16 de Outubro de 2000). Ver também anexo 2 das observações de La Poste de 21 de Novembro de 2000. (32) Carta de La Poste de 28 de Maio de 1998, p. 2. (33) Anexo 7 das observações da Hays de 16 de Outubro de 2000. (34) Documento apresentado por La Poste em 14 de Fevereiro de 2001. A versão francesa foi apresentada pela Hays no anexo 8 das observações de 16 de Outubro de 2000. (35) A carta de 21 de Outubro de 1998 foi apresentada por La Poste no anexo das observações de 14 de Fevereiro de 2001. (36) A UPEA chama à rede 'de empresa a empresa' correio 'profissional'. (37) A carta de 30 de Outubro de 1998 foi apresentada por La Poste em anexo às observações de 14 de Fevereiro de 2001. (38) A carta de 12 de Novembro de 1998 foi apresentada por La Poste em anexo às observações de 14 de Fevereiro de 2001. (39) Documento fornecido por La Poste no anexo 1 das suas observações de 14 de Fevereiro de 2001. (40) Documento fornecido por La Poste no anexo 1 das suas observações de 14 de Fevereiro de 2001. (41) Ver anexo 5 das observações da Hays de 4 de Abril de 2001. (42) La Poste agindo enquanto dono da obra, ver observações de La Poste de 21 de Novembro de 2000, ponto 15. (43) Ver artigo 17.o e o anexo 1 da convenção 10.000-1 entre a UPEA e La Poste. (44) Anexo 5 das observações de La Poste de 9 de Agosto de 2001: "o serviço Assurmail deixará portanto de existir em 27 de Junho de 2001. Consequentemente, as convenções 2026 e 3026 continuam a ser aplicadas normalmente". (45) Observações de La Poste de 9 de Agosto de 2001, ponto 33. (46) Carta de La Poste de 14 de Junho de 2001. (47) Resposta de La Poste de 12 de Julho de 2001, à comunicação de objecções, ponto 58. A separação estrutural do domínio reservado e do novo serviço "de empresa a empresa" oferecido pela eXbo, embora crie a transparência total das relações financeiras entre o domínio reservado e os serviços abertos à concorrência, não pode todavia garantir de modo duradouro que no futuro La Poste renunciará a qualquer oferta subordinada entre serviços sob monopólio e serviços abertos à concorrência. (48) Acórdão do Tribunal de Justiça de 23 de Abril de 1991, no processo C-41/90, Höfner e Elser, Col. 1991, p. I-1979, pontos 21 e seguintes. (49) O serviço de correspondência geral diz respeito à entrega de envios de correspondência aos destinatários indicado nos envios, ver comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras de concorrência ao sector postal e à apreciação de certas medidas estatais referentes aos serviços postais, JO C 39 de 6.2.1998, p. 2, ponto 2.3. (50) Segundo a comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras de concorrência ao sector postal e à apreciação de certas medidas estatais referentes aos serviços postais, JO C 39 de 6.2.1998, p. 2, ponto 2.4, a troca de documentos não inclui a recolha e a entrega ao destinatário dos envios postais transportados. (51) Ver acórdãos do Tribunal de 11 de Abril de 1989, processo 66/86, Ahmed Saeed Flugreisen e Silver Line Reisebüro, Col. 1989, p. 803, pontos 39 e 40, e de 14 de Fevereiro de 1978, processo 27/76, United Brands, Col. 1978, p. 207, pontos 11 e 12, e o acórdão do Tribunal de 12 de Dezembro de 1991, processo T-30/89, Hilti, Col. 1991, p. II-1439, ponto 64. (52) Ver acórdão do Tribunal de 9 de Novembro de 1983, processo 322/81 Michelin/Comissão, Col. 1983, p. 3461, ponto 37, e acórdão do Tribunal de 6 de Outubro de 1994, processo T-83/91 Tetra Pak, Col. 1994, p. II-755, ponto 63. (53) Ver denúncia de 7 de Abril de 2000, página 3. (54) Para o primeiro escalão de peso, até 20g, a fórmula produz uma tarifa que é [...] % inferior à tarifa postal normal: 17 BEF - [...] % = [...] BEF + [IVA] = [...] BEF - [...] % = [...] BEF. (55) Ver descrição dos "elementos principais" de uma rede desse tipo no fax da UPEA à Hays de 19 de Novembro de 1997, anexo 2 das observações da Hays de 16 de Outubro de 2000. (56) Em contrapartida, nos termos do n.o 3 do artigo 5.o da convenção 10.000-1, La Poste assumiu um compromisso contratual relativamente à UPEA de respeitar certas horas pré-determinadas de distribuição e de recolha do correio abrangido pela convenção "de empresa a empresa". Por conseguinte, La Poste assumiu um compromisso contratual relativamente a duas prestações suplementares na acepção do acórdão de 19 de Maio de 1993, no processo. C-320/91, Corbeau, Col. 1993, p. I-2533, ponto 19, a saber, a recolha no domicílio e uma maior fiabilidade na distribuição. (57) Resposta à comunicação de objecções de La Poste de 12 de Julho de 2001, ponto 79. Ver também observações de La Poste de 14 de Fevereiro de 2001, página 3. (58) Resposta à comunicação de objecções de La Poste de 12 de Julho de 2001, ponto 79. Ver também observações de La Poste de 17 de Maio de 2000, ponto 20, observações de La Poste de 9 de Agosto de 2001, ponto 67, observações de 21 de Novembro de 2000, pontos 25, 35 e 150, ver também convenção entre La Poste e a Key Mail de 24 de Janeiro de 2000, anexo 11 das observações de La Poste de 21 de Novembro de 2000. (59) Efeitos retroactivos da convenção entre La Poste e a Key Mail de 24 de Janeiro de 2000, anexo 11 das observações de La Poste de 21 de Novembro de 2000. (60) Observações de La Poste de 9 de Agosto de 2001, ponto 67. (61) Resposta de La Poste de 17 de Maio de 2000, ponto 20. (62) Observações de La Poste de 21 de Novembro de 2000, ponto 25. (63) Observações de La Poste de 21 de Novembro de 2000, ponto 25. (64) Observações de La Poste de 21 de Novembro de 2000, ponto 35. (65) Observações de La Poste de 21 de Novembro de 2000, ponto 150. (66) Ver, a título recapitulativo, a lista da UPEA de 19 de Novembro de 1997, anexo 2 das observações da Hays de 16 de Outubro de 2000: "os horários de recolha e de entrega serão delimitados e definidos em função dos desejos das partes em causa". (67) Resposta à comunicação de objecções de La Poste de 12 de Julho de 2001, ponto 76 e observações de La Poste de 17 de Agosto de 2001, ponto 19. (68) Segundo La Poste, 80000 endereços na Bélgica que recebem em média 15 envios ou mais por dia em zona rural e 25 envios ou mais por dia em zona urbana são actualmente todos os dias objecto de uma "entrega antecipada" entre as 7 e as 9 horas da manhã, observações de La Poste de 9 de Agosto de 2001, em resposta às cartas da Comissão de 17 e 31 de Julho de 2001, (seguidamente "observações de La Poste de 9 de Agosto de 2001"), pontos 60 e 61. (69) Como indicado claramente pela própria La Poste na sua resposta de 17 de Maio de 2000 ao pedido de informações da Comissão de 17 de Abril de 2000, ponto 20. (70) Ver observações da Hays de 5 de Março de 2001, p. 9, na rubrica referente aos "horários compatíveis com a organização do correio". (71) Ver artigo 19.o da convenção 10.000 de 27 de Janeiro de 2000 e a descrição do "back-up" no ponto 6 da proposta de La Poste e da Key Mail de 28 de Maio de 1998. Ver também o artigo 6.o da convenção entre La Poste e a ABB: "Se La Poste se vir na impossibilidade de assumir as tarefas a que se comprometeu no âmbito do contrato em anexo [a convenção 10.000], a Key Mail substituí-la-á de acordo com as seguintes modalidades: ...". (72) Anexo 1 das observações de La Poste de 21 de Novembro de 2000. (73) Resposta à comunicação de objecções de La Poste de 12 de Julho de 2001, ponto 76. (74) Resposta à comunicação de objecções de La Poste de 12 de Julho de 2001, ponto 76. (75) Acórdão Michelin (ver a nota de pé-de-página 51), pontos 102 a 104. (76) Acórdão Michelin (ver a nota de pé-de-página 51), pontos 92 e seguintes. (77) Ver a definição do mercado relevante. (78) Resposta à comunicação de objecções de La Poste de 12 de Julho de 2001, pontos 43 e 110. (79) Resposta à comunicação de objecções de La Poste de 12 de Julho de 2001, ponto 110: "nos termos do n.o 2 do artigo 10.o da Convenção 2026, a rescisão só produziria efeitos em 8 de Abril de 2001, ou seja, dois anos e meio mais tarde, uma vez que estava sujeita a um pré-aviso de 12 meses a partir do termo do prazo do período inicial"(itálico da Comissão). (80) Resposta à comunicação de objecções de La Poste, de 12 de Julho de 2001, ponto 164: "Ora, a Comissão não estabeleceu a prática de 'associação' por ocasião da retomada das negociações entre La Poste e a UPEA em 1999 nem, pelo menos, posteriormente à carta de La Poste à UPEA de 5 de Janeiro de 2000...". Nestas observações de 17 de Agosto de 2001, ponto 47, La Poste recorda simplesmente que "posteriormente à carta de 30 de Outubro de 1998, a ausência de ligação entre as convenções ['de empresa a empresa' e 'de empresa a particular' ] foi precisada por La Poste várias vezes, tanto no que diz respeito às companhias de seguros como aos corretores" (sublinhado da Comissão). A Comissão salienta que, uma vez que a decisão visa o comportamento de La Poste relativamente à UPEA, as eventuais clarificações relativamente às companhias não são pertinentes. (81) Resposta à comunicação de objecções de La Poste, de 12 de Julho de 2001, ponto 100. (82) Resposta à comunicação de objecções de La Poste de 12 de Julho de 2001, ponto 117. (83) Carta da UPEA a La Poste de 22 de Dezembro de 1999. (84) Carta da UPEA de 12 de Novembro de 1998, anexo às observações de La Poste de 14 de Fevereiro de 2001. (85) Em resposta a perguntas claras e directas da Comissão a esse respeito, La Poste limitou-se a afirmar que não desejava entrar em especulações sobre a motivação do pessoal responsável de La Poste na época dos factos. (86) Resposta à comunicação de objecções de La Poste de 12 de Julho de 2001, ponto 163 e observações de La Poste de 17 de Agosto de 2001, ponto 41. (87) Resposta à comunicação de objecções de La Poste de 12 de Julho de 2001, ponto 163; ver também observações suplementares de La Poste de 17 de Agosto de 2001, ponto 37. (88) Resposta de La Poste de 12 de Julho de 2001 à comunicação de objecções, pontos 68 a 71 e observações de La Poste de 3 de Julho de 2000, pontos 28 e 29. (89) Elemento n.o 12 da resposta à comunicação de objecções de La Poste de 12 de Julho de 2001. (90) Ver denúncia da Hays de 7 de Abril de 2000, página 4. (91) Ver a descrição dos "elementos principais" de uma rede de troca do correio profissional no fax da UPEA à Hays de 19 de Novembro de 1997, anexo 2 das observações da Hays de 16 de Outubro de 2000. (92) Artigo 6.o da convenção entre La Poste e a Key Mail, anexo 11 das observações de La Poste de 11 de Novembro de 2000. (93) Observações de La Poste de 14 de Fevereiro de 2001, p. 3, resposta de La Poste de 12 de Julho de 2001 à comunicação de objecções, ponto 81, e observações de La Poste de 17 de Agosto de 2001, ponto 23. (94) Resposta à comunicação de objecções de La Poste de 12 de Julho de 2001, pontos 81,173 e 178. (95) Relatório económico apresentado pela Hays em 24 de Julho de 2001, anexo 11 das observações da Hays de 24 de Julho de 2001, p. 15. (96) Ver nota de pé-de-página 14 do relatório económico apresentado pela Hays no anexo 11 das observações de 24 de Julho de 2001. (97) Ver observações de La Poste de 21 de Novembro de 2000, p. 7 e 8. (98) A Hays assinala que, após a partida dos grandes clientes, ou seja, as 11 companhias de seguros mais importantes, a "reacção em cadeia" não pode deixar de registar uma aceleração, tendo em conta o interesse cada vez menor de permanecer num sistema que conta cada vez menos correspondentes a quem possam ser enviados documentos e que sejam susceptíveis de enviar documentos. (99) Ver observações da Hays de 25 de Janeiro de 2001, ponto 55. (100) Ver observações da Hays de 25 de Janeiro de 2001, ponto 54. (101) Ver observações da Hays de 25 de Janeiro de 2001, ponto 54. (102) Ver observações da Hays de 25 de Janeiro de 2001, ponto 54. (103) Ver carta de La Poste à UPEA de 15 de Julho de 1998, anexo 2 das observações de La Poste de 21 de Novembro de 2000. Ver também o artigo 17.o das convenções 10-000-1 e 10.000-2. (104) Decisão 96/546/CE da Comissão, de 17 de Julho de 1996 (Processo IV/35.337 - Atlas), JOL 239 de 19.9.1996 p. 23, considerando 60. (105) Ver nota de pé-de-página 103. (106) Ver acórdão Michelin (ver nota de pé-de-página 51), ponto 104. (107) Resposta à comunicação de objecções de La Poste de 12 de Julho de 2001, ponto 86. (108) Resposta à comunicação de objecções de La Poste de 12 de Julho de 2001, ponto 85. (109) Acórdão do Tribunal de Justiça de 27 de Janeiro de 1987 no processo 45/85 Verband der Sachversicherer e.V./Comissão Col. 1987, p. 405, ponto 48. (110) Acórdão Verband der Sachversicherer (ver nota de pé-de-página 108), ponto 50.