32001D0399

2001/399/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Maio de 2001, que reconhece o carácter plenamente operacional da base de dados francesa relativa aos bovinos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1183]

Jornal Oficial nº L 140 de 24/05/2001 p. 0069 - 0069


Decisão da Comissão

de 7 de Maio de 2001

que reconhece o carácter plenamente operacional da base de dados francesa relativa aos bovinos

[notificada com o número C(2001) 1183]

(Apenas faz fé o texto em língua francesa)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/399/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 820/97 do Conselho(1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 6.o,

Tendo em conta o pedido apresentado pela França,

Considerando o seguinte:

(1) Em 3 de Dezembro de 1999, as autoridades francesas solicitaram à Comissão o reconhecimento do carácter plenamente operacional da base de dados francesa que integra o sistema francês de identificação e registo de bovinos.

(2) O pedido das autoridades francesas era acompanhado das informações adequadas, actualizadas em 24 de Janeiro 2001.

(3) As autoridades francesas comprometeram-se a melhorar a fiabilidade desta base de dados, tendo garantido, designadamente, que: i) o prazo de notificação de movimentações, nascimentos e mortes será reduzido para até sete dias e será introduzido um procedimento de controlo destes prazos, ii) todos os tipos de movimentações serão registados na base, iii) serão reforçadas as medidas existentes de correcção pronta de quaisquer erros ou deficiências que venham a ser detectados automaticamente ou na sequência de inspecções no terreno adequadas. As autoridades francesas comprometeram-se a aplicar estas medidas de melhoramento o mais tardar até 1 de Setembro de 2001. As autoridades francesas comprometeram-se a informar a Comissão em caso de problemas no decurso do período de aplicação das medidas acima referidas.

(4) Dada a situação em França, é adequado reconhecer o carácter plenamente operacional da base de dados relativa aos bovinos,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A base de dados francesa relativa aos bovinos é reconhecida como plenamente operacional a partir de 2 de Setembro de 2001.

Artigo 2.o

A República Francesa é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 7 de Maio de 2001.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 204 de 11.8.2000, p. 1.