31998D0010

98/10/CE: Decisão da Comissão de 16 de Dezembro de 1997 que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados- membros autorizam a importação de produtos à base de carne de bovino, de suíno, de equídeo, de ovino e de caprino (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 003 de 07/01/1998 p. 0014 - 0015


DECISÃO DA COMISSÃO de 16 de Dezembro de 1997 que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de produtos à base de carne de bovino, de suíno, de equídeo, de ovino e de caprino (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/10/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos (1), alterada pela Decisão 97/34/CE (2), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 2º,

Considerando que a Decisão 97/222/CE da Comissão (3) estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de produtos à base de carne;

Considerando que, em relação aos países que figuram nessa lista, as condições de polícia sanitária e de certificação sanitária exigidas para a importação de produtos à base de carne foram estabelecidas pela Decisão 97/221/CE da Comissão (4);

Considerando que a Decisão 97/365/CE da Comissão (5) estabeleceu as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de produtos à base de carne de bovino, de suíno, de equídeo, de ovino e de caprino;

Considerando que a Comissão recebeu da Croácia uma lista de estabelecimentos, acompanhada das garantias de que estes satisfazem as exigências sanitárias adequadas da Comunidade e de que, em caso de inobservância destas garantias por qualquer estabelecimento, as suas actividades de exportação para a Comunidade Europeia serão suspensas;

Considerando que a Comissão não teve a possibilidade de verificar, em relação a todos os países terceiros em causa, a conformidade dos estabelecimentos com as exigências comunitárias nem a validade das garantias fornecidas pelas autoridades competentes;

Considerando, por conseguinte, que é possível elaborar, para a Croácia, uma lista provisória de estabelecimentos que fabricam produtos à base de carne;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

1. Os Estados-membros autorizam as importações de produtos à base de carne de bovino, de suíno, de equídeo, de ovino e de caprino, provenientes dos estabelecimentos que figuram no anexo.

2. As importações de produtos à base de carne permanecem sujeitas às disposições comunitárias adoptadas no domínio veterinário.

Artigo 2º

A presente decisão é aplicável com efeitos desde 15 de Dezembro de 1997.

Artigo 3º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 1997.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 243 de 11. 10. 1995, p. 17.

(2) JO L 13 de 16. 1. 1997, p. 33.

(3) JO L 89 de 4. 4. 1997, p. 39.

(4) JO L 89 de 4. 4. 1997, p. 32.

(5) JO L 154 de 12. 6. 1997, p. 41.

ANEXO / BILAG / ANHANG / ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ / ANNEX / ANNEXE / ALLEGATO / BIJLAGE / ANEXO / LIITE / BILAGA

LISTA DE LOS ESTABLECIMIENTOS / LISTE OVER VIRKSOMHEDER / VERZEICHNIS DER BETRIEBE / ÐÉÍÁÊÁÓ ÔÙÍ ÅÃÊÁÔÁÓÔÁÓÅÙÍ / LIST OF ESTABLISHMENTS / LISTE DES ÉTABLISSEMENTS / ELENCO DEGLI STABILIMENTI / LIJST VAN BEDRIJVEN / LISTA DOS ESTABELECIMENTOS / LUETTELO LAITOKSISTA / FÖRTECKNING ÖVER ANLÄGGNINGAR

Producto: productos cárnicos / Produkt: kødprodukter / Erzeugnis: Fleischerzeugnisse / Ðñïúüí: íùðü êñÝáò ðïõëåñéêþí / Product: meat products / Produit: Produits à base de viandes / Prodotto: prodotti a base di carne / Product: vleesproducten / Produto: produtos à base de carne / Tuote: lihatuotteet / Varuslag: köttvaror

1 = Referencia nacional / National reference / Nationaler Code / Åèíéêüò áñéèìüò Ýãêñéóçò / National reference / Référence nationale / Riferimento nazionale / Nationale code / Referência nacional / Kansallinen referenssi / Nationell referens

2 = Nombre / Navn / Name / Ôßôëïò åãêáôÜóôáóçò / Name / Nom / Nome / Naam / Nome / Nimi / Namn

3 = Ciudad / By / Stadt / Ðüëç / Town / Ville / Città / Stad / Cidade / Kaupunki / Stad

4 = Región / Region / Region / Ðåñéï÷Þ / Region / Région / Regione / Regio / Região / Alue / Region

5 = Menciones especiales / Særlige bemærkninger / Besondere Bemerkungen / ÅéäéêÝò ðáñáôçñÞóåéò / Special remarks / Mentions spéciales / Note particolari / Bijzondere opmerkingen / Menções especiais / Erikoismainintoja / Anmärkningar

6 = * Países y establecimientos que cumplen todos los requisitos del apartado 4 del artículo 2 de la Decisión 95/408/CE del Consejo.

* Lande og virksomheder, der opfylder alle betingelserne i artikel 2, stk. 4, i Rådets beslutning 95/408/EF.

* Länder und Betriebe, die alle Anforderungen des Artikels 2 Absatz 4 der Entscheidung 95/408/EG des Rates erfüllen.

* ×þñåò êáé åãêáôáóôÜóåéò ðïõ ðëçñïýí ôéò ðñïûðïèÝóåéò ôïõ Üñèñïõ 2 ðáñÜãñáöïò 4 ôçò áðüöáóçò 95/408/ÅÊ ôïõ Óõìâïõëßïõ.

* Countries and establishments complying with all requirements of Article 2 (4) of Council Decision 95/408/EC.

* Pays et établissements remplissant l'ensemble des dispositions de l'article 2 paragraphe 4 de la décision 95/408/CE du Conseil.

* Paese e stabilimenti che ottemperano a tutte le disposizioni dell'articolo 2 paragrafo 4 della decisione 95/408/CE del Consiglio.

* Landen en inrichtingen die voldoen aan al de voorwaarden van artikel 2, lid 4, van Beschikking 95/408/EG van de Raad.

* Países e estabelecimentos que respeitam todas as exigências do nº 4 do artigo 2º da Decisão 95/408/CE do Conselho.

* Neuvoston päätöksen 95/408/EY 2 artiklan 4 kohdan kaikki vaatimukset täyttävät maat ja laitokset.

* Länder och anläggningar som uppfyller alla krav i artikel 2.4 i rådets beslut 95/408/EG.

País: CROACIA / Land: KROATIEN / Land: KROATIEN / ×þñá: ÊÑÏÁÔÉÁ / Country: CROATIA / Pays: CROATIE / Paese: CROAZIA / Land: KROATIË / País: CROÁCIA / Maa: KROATIA / Land: KROATIEN

>POSIÇÃO NUMA TABELA>