31996R0463

Regulamento (CE) nº 463/96 do Conselho, de 11 de Março de 1996, que altera o Regulamento (CEE) nº 3906/89 com vista a tornar a ajuda económica extensiva à antiga República Jugoslava da Macedónia

Jornal Oficial nº L 065 de 15/03/1996 p. 0003 - 0003


REGULAMENTO (CE) Nº 463/96 DO CONSELHO de 11 de Março de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 3906/89 com vista a tornar a ajuda económica extensiva à antiga República Jugoslava da Macedónia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235º,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3906/89 (3) prevê acções de ajuda económica destinadas a apoiar o processo de reforma económica e social em certos países da Europa Central e Oriental;

Considerando que o anexo do referido regulamento enumera os países que podem beneficiar da ajuda;

Considerando que a antiga República Jugoslava da Macedónia foi reconhecida, sob este nome provisório, em 8 de Abril de 1993 pela Assembleia Geral das Nações Unidas;

Considerando que é importante contribuir para a estabilização deste país e apoiar a execução das suas reformas económicas e o reforço da sua democracia;

Considerando, por conseguinte, que se deve inserir formalmente este novo Estado na lista de países beneficiários do Regulamento (CEE) nº 3906/89,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

No anexo do Regulamento (CEE) nº 3906/89 é inserido o seguinte país: «antiga República Jugoslava da Macedónia».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de Março de 1996.

Pelo Conselho

O Presidente

L. DINI

(1) JO nº C 231 de 27. 8. 1993.

(2) JO nº C 65 de 4. 3. 1996.

(3) JO nº L 375 de 23. 12. 1989, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo pelo Regulamento (CE) nº 1366/95 (JO nº L 133 de 17. 6. 1995, p. 1).