31996D0706

96/706/CE: Decisão do Conselho de 6 de Dezembro de 1996 relativa à adopção das directrizes para os programas indicativos relativos às medidas financeiras e técnicas de apoio à reforma das estruturas económicas e sociais no âmbito da parceria euro-mediterrânica (Meda)

Jornal Oficial nº L 325 de 14/12/1996 p. 0020 - 0026


DECISÃO DO CONSELHO de 6 de Dezembro de 1996 relativa à adopção das directrizes para os programas indicativos relativos às medidas financeiras e técnicas de apoio à reforma das estruturas económicas e sociais no âmbito da parceria euro-mediterrânica (Meda) (96/706/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1488/96 do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativo às medidas financeiras e técnicas de apoio à reforma das estruturas económicas e sociais no âmbito da parceria euro-mediterrânica (Meda), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 9º (1),

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que é necessário que a Comissão tenha em conta as conclusões e recomendações dos relatórios do Tribunal de Contas sobre a cooperação com os parceiros mediterrânicos;

Considerando que o artigo 9º do Regulamento Meda prevê que o Conselho, sob proposta da Comissão, adopte directrizes para os programas indicativos que deverão definir os principais objectivos da cooperação com os parceiros mediterrânicos;

Considerando que, em 8 de Março de 1995, a Comissão apresentou uma comunicação intitulada «Reforço da política mediterrânica da União Europeia: propostas para a criação de uma parceria euro-mediterrânica»;

Considerando que, na declaração de Barcelona, foi adoptada a parceria euro-mediterrânica para enfrentar os desafios que a região enfrenta,

DECIDE:

Artigo 1º

São adoptadas as directrizes para os programas indicativos relativos às medidas financeiras e técnicas de apoio à reforma das estruturas económicas e sociais no âmbito da parceria euro-mediterrânica (programas indicativos Meda), tal como definidas no anexo da presente decisão.

Artigo 2º

As referidas directrizes serão revistas em conjunto com o Regulamento (CE) nº 1488/96, tal como previsto no respectivo nº 6 do artigo 15º

Artigo 3º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

A presente decisão produzirá efeitos a partir da data da sua publicação.

Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1996.

Pelo Conselho

O Presidente

D. SPRING

(1) JO nº L 189 de 30. 7. 1996, p. 1.

ANEXO

DIRECTRIZES DO CONSELHO PARA OS PROGRAMAS INDICATIVOS MEDA

1. O programa criado pelo Regulamento (CE) nº 1488/96, adiante designado «programa Meda», representa o principal instrumento financeiro da Comunidade Europeia para a execução da parceria euro-mediterrânica. O programa tem como principal objectivo incentivar e apoiar a reforma das estruturas económicas e sociais dos parceiros mediterrânicos, tendo em vista, nomeadamente, a preparação para o comércio livre com a Comunidade Europeia.

2. O programa Meda baseia-se no respeito dos princípios democráticos e do Estado de direito, bem como no respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, de que são um elemento essencial e cuja violação justificaria a adopção de medidas adequadas.

A experiência adquirida com os protocolos bilaterais

3. O programa Meda deverá basear-se na experiência adquirida com o funcionamento dos instrumentos da política mediterrânica renovada, nomeadamente os protocolos financeiros bilaterais e um instrumento financeiro destinado à cooperação regional. Após quatro gerações de protocolos financeiros com os parceiros mediterrânicos, tornou-se necessário tentar melhorar o sistema de realização das actividades de cooperação. Para que o programa Meda possa fazer face ao desafio de uma cooperação consideravelmente mais intensa, tanto nos novos domínios como nos já existentes, é indispensável conferir maior flexibilidade à programação. Trata-se de evitar a dispersão do esforço de cooperação por um número demasiado vasto de actividades e beneficiários e de dar um incentivo à execução rápida e eficiente das dotações de autorização e pagamento. Do mesmo modo, o programa Meda deve ser capaz de se ir adaptando à medida que se tiram ensinamentos da sua execução e que as necessidades e prioridades dos parceiros mediterrânicos evoluem de acordo com os desafios socioeconómicos. Em especial, deverá ser mantido um grau suficientemente elevado de flexibilidade para as verbas afectadas a apoio orçamental não condicionado nos programas indicativos, a fim de adaptar as dotações financeiras ao ritmo da reforma e aos progressos realizados na estabilização macroeconómica.

Programação plurianual

4. A flexibilidade adicional do programa Meda deve ser complementada por uma metodologia de programação clara, por forma a reforçar a eficácia do planeamento e da execução. É em especial necessário dar aos parceiros uma indicação sobre o montante dos recursos que serão disponibilizados nos próximos anos. Essa programação plurianual aumentará as possibilidades de intervenções com um impacto estratégico de médio prazo. O Regulamento (CE) nº 1488/96, adiante designado «Regulamento Meda», menciona o montante de referência financeira de 3 424,5 milhões de ecus para o período de 1995-1999 (1), o qual deverá ser repartido entre programas bilaterais e um programa regional. Os programas indicativos Meda deverão identificar actividades que contribuam para atingir os objectivos mais amplos da parceria. No entanto, um princípio importante da nova orientação da programação é o de que os objectivos possam ser revistos, de acordo com o desempenho da execução, juntamente com as respectivas dotações financeiras bilaterais indicativas. Providenciar-se-á no sentido de assegurar a transparência, o acompanhamento adequado dos projectos e a coerência global das acções realizadas ao abrigo de dotações orçamentais.

Intervenções estratégicas

5. Em última análise, o êxito do desenvolvimento socioeconómico dos parceiros mediterrânicos dependerá dos seus próprios esforços. Assim, para serem eficazes, os programas indicativos devem basear-se num mesmo entendimento dos desafios económicos, sociais e políticos que cada parceiro enfrenta e que a região enfrenta no seu conjunto. Um diálogo regular e rico, tanto a nível bilateral como a nível regional, é assim uma condição prévia para o êxito do programa Meda. Os programas indicativos concentrar-se-ão num número restrito de sectores prioritários a definir conjuntamente com esses países, bem como em coordenação com os esforços bilaterais dos Estados-membros e de outros doadores e em especial nos domínios em que a Comunidade pode dar a contribuição mais positiva, aproveitando as suas reservas de experiência e know-how. Com este objectivo, a Comissão terá o cuidado de assegurar a necessária coordenação com os Estados-membros e outros doadores na programação e execução dos programas, de modo a assegurar a maior sinergia possível com as respectivas actividades e intervenções. A Comissão e os Estados-membros consultar-se-ão estreitamente ao longo do processo de concepção e de projecto dos programas indicativos e durante a formulação das propostas de projectos individuais. Todos os programas indicativos e propostas de projectos deverão conter uma referência aos estudos pertinentes sobre a experiência e resultados passados.

6. Dado que um dos seus objectivos é o desenvolvimento económico e social sustentável, a Comissão, na análise incluída nos programas indicativos e na sua identificação e concepção dos programas de cooperação, considerará cuidadosamente as questões do equilíbrio ambiental, da viabilidade económica e financeira, da sustentabilidade, das repercussões para ambos os sexos e da capacidade institucional local (incluindo questões de investigação, desenvolvimento tecnológico e transferência de tecnologia). A Comissão também ponderará cuidadosamente na sua análise, a eficácia das anteriores actividades comunitárias e as acções apoiadas pelos Estados-membros e por outros doadores. A nível bilateral, o programa Meda dará apoio aos parceiros nos domínios da transição económica e do reforço do equilíbrio socioeconómico. Serão necessárias formas de avaliação do impacto ambiental para os projectos relevantes de programas bilaterais e regionais, de acordo com a legislação comunitária neste domínio. A Comissão incluirá o princípio da condicionalidade na proposta de projecto e garantirá, se necessário, o seu alinhamento pelos requisitos de Bretton Woods, de acordo com o anexo II do regulamento Meda.

7. i) As economias da região enfrentam o desafio comum de criar oportunidades de emprego e de melhorar o nível de vida, no contexto de um rápido crescimento demográfico. A necessária aceleração do desenvolvimento só pode ser atingida por meio de uma maior competitividade na economia global. Tal exige uma melhoria, designadamente, da capacidade de inovação dos parceiros. À medida que for gradualmente estabelecido o comércio livre, os governos devem deixar o terreno livre para o crescimento induzido pelo sector privado e para o investimento estrangeiro. Uma gestão macroeconómica sã deve ser complementada por políticas económicas e um quadro regulamentar favoráveis ao crescimento e ao investimento. Ao planearem as intervenções, os programas indicativos terão em conta as características de cada economia.

ii) O crescimento económico tem de ser acompanhado por uma maior coesão social. Subsistem desigualdades no acesso a serviços essenciais, como a educação, a saúde, as redes de segurança social, a habitação e o abastecimento de água, que reduzem a esperança de vida de segmentos significativos da população dos países parceiros, tendo um efeito negativo nas perspectivas de crescimento a longo prazo. Dever-se-á tentar satisfazer urgentemente estas necessidades, melhorando a qualidade dos serviços e conferindo maior eficácia à sua prestação. São necessárias intervenções estratégicas no domínio do desenvolvimento dos recursos humanos em geral, dado que estes representam o maior capital da região para o futuro. Em especial, a integração dos jovens e das mulheres no mundo do trabalho constitui um importante factor de desenvolvimento social para a região.

Os programas bilaterais e regionais devem ser complementares

8. Será prestado apoio por meio das medidas definidas no regulamento Meda. Além disso, o diálogo que se tem realizado com os parceiros permitiu desenvolver as directrizes a seguir explanadas.

9. As actividades realizadas a nível bilateral e regional devem ser complementares e/ou reforçar-se mutuamente para permitir que o impacto político e económico do programa Meda seja sustentado e que os objectivos adoptados conjuntamente na declaração de Barcelona sejam atingidos de uma forma mais eficaz. Aproveitando a sua própria experiência, a União considera que a futura prosperidade e estabilidade dos seus parceiros reside no reforço da cooperação entre esses mesmos países nos domínios económico, social e político. A eliminação de certos obstáculos favorecerá as economias de escala e maiores oportunidades de mercado, incentivando desta forma o investimento, facilitando o intercâmbio de ideias e aumentando a compreensão recíproca. O programa indicativo regional reflectirá os progressos feitos no âmbito do processo de Barcelona, realizando acções a um nível multilateral em matérias de interesse comum, tal como definido na declaração aprovada, e reforçará as actividades de apoio à cooperação descentralizada. Contudo, as actividades regionais não prejudicarão o financiamento de actividades bilaterais. Todos os programas indicativos bilaterais deverão incluir informações sobre todas as actividades, financiadas ao abrigo de programas comunitários de cooperação regional, que afectem ou afectarão o país parceiro em questão.

Abordagem descentralizada

10. Tendo em vista atingir as populações destinatárias de uma forma mais eficaz e alargar a participação no programa Meda aos diferentes segmentos da sociedade civil que estão incluídos no âmbito da parceria euro-mediterrânica, a Comissão esforçar-se-á por conceber e executar as suas actividades em conjunto com os agentes directamente interessados e que possuem os conhecimentos necessários para conceber e executar com êxito essas intervenções. A Comissão dedicará a maior atenção à gestão cuidadosa e à revisão periódica do impacto desses programas.

Programas indicativos bilaterais

11. No que respeita aos programas bilaterais, as prioridades deverão ser decididas tendo em conta a fase de desenvolvimento da economia e da sociedade de cada país, bem como a capacidade das suas instituições. Os programas indicativos devem ser decididos em função da celebração ou da execução dos acordos de associação e tendo em conta as necessidades dos parceiros mediterrânicos, a sua capacidade de absorver fundos e os progressos efectuados no processo de reforma estrutural, bem como as prioridades identificadas com esses parceiros, em especial as que derivam das conclusões do diálogo económico e dos acordos de associação. Será feito um esforço significativo para promover programas que possam contribuir para o desenvolvimento da democracia e o respeito dos Direitos do Homem. Entre os aspectos e áreas do desenvolvimento económico e social susceptíveis de apoio financeiro, os adiante referidos ilustram as principais linhas de força dos actuais programas indicativos bilaterais entre a Comunidade e os respectivos parceiros mediterrânicos, durante os primeiros cinco anos do programa Meda.

12. No que se refere ao Magrebe:

- o apoio a Marrocos basear-se-á em dois eixos principais e complementares. O primeiro destina-se a melhorar o equilíbrio socioeconómico através de medidas de desenvolvimento rural, relativas aos recursos hídricos e ao desenvolvimento dos serviços sociais, em particular nos domínios da educação e dos cuidados de saúde. Neste contexto, também devem ser tidas em conta as necessidades das províncias do Norte. O segundo eixo respeita ao apoio à transição económica no âmbito da aplicação do Acordo de associação e inclui, sobretudo, apoio orçamental para sustentar uma estratégia a médio prazo de estabilização macroeconómica e de reformas estruturais de envergadura, bem como medidas que reforcem a competitividade das empresas,

- quanto à Tunísia, o apoio concentrar-se-á em dois eixos principais e complementares. O primeiro, que consiste no apoio à transição económica no âmbito da aplicação do Acordo de associação e compreende, em linhas gerais, as seguintes acções: apoio orçamental às reformas económicas, assistência ao progresso económico (incluindo o desenvolvimento do sector financeiro), promoção do investimento estrangeiro, um programa de formação profissional e a modernização das infra-estruturas económicas. O segundo eixo, de reforço do equilíbrio social, prevê, nomeadamente, acções de apoio ao desenvolvimento das regiões rurais e a criação de emprego, incluindo o desenvolvimento das micro-empresas,

- as intervenções a favor da Argélia focalizar-se-ão em duas áreas principais e complementares. O primeiro eixo consistirá em apoiar o equilíbrio socioeconómico através do aumento de instrumentos que favoreçam o bem-estar social, para fazer face às necessidades sociais fundamentais, promover a criação de emprego a curto prazo e apoiar o sector da habitação, devendo igualmente ser adoptadas medidas a favor do ambiente. O segundo eixo consistirá em apoiar a transição económica por meio de programas de ajustamento estrutural, da promoção do desenvolvimento das pequenas e médias empresas (PME), de um programa de reestruturação e modernização industrial, bem como do desenvolvimento do sector financeiro.

13. No que se refere ao Maxerreque:

- o apoio ao Egipto basear-se-á em dois eixos principais e complementares. A maior parte da cooperação financeira destinar-se-á ao reforço do equilíbrio social. Deverá compreender uma contribuição para o fundo de desenvolvimento social tendo em vista a melhoria dos serviços, a atenuação da probreza e a criação de emprego, conjugado com um programa de reforma da educação básica. Além disso, deverão ser adoptadas medidas de protecção do ambiente. O apoio à transição económica constituirá o segundo eixo, incluindo um programa de modernização industrial, um programa de formação profissional e de aumento e alargamento do sector financeiro,

- a cooperação com a Jordânia deverá consistir principalmente num programa de ajustamento estrutural que deve fornecer o necessário apoio orçamental para estabilizar os actuais graves desequilíbrios macroeconómicos e promover reformas económicas estruturais que tenham em consideração os sectores sociais mais sensíveis. Também poderão ser desencadeadas outras operações, tais como o desenvolvimento do capital de risco para promover o sector empresarial. Na esfera social, podem ser adoptadas medidas de formação profissional e acções a favor do ambiente,

- no programa a favor do Líbano, deverá continuar a ser concedido apoio ao processo de reconstrução. No domínio do equilíbrio socioeconómico, deverá ser dada ênfase ao reforço da capacidade administrativa do Estado, incluindo as autoridades locais e a gestão dos serviços públicos. Também deverão ser desencadeadas intervenções no sector dos recursos hídricos e da protecção do ambiente. No que se refere à transição económica, serão apoiadas as medidas de reconstrução, de desenvolvimento do sector privado, a favor do capital de risco, de formação profissional e de certificação,

- relativamente à Síria, tendo em vista acompanhar a progressiva liberalização económica, a cooperação deverá incidir no melhoramento da administração, nomeadamente, dos serviços públicos e sociais, a nível do poder local e dos ministérios centrais, com o duplo objectivo de proporcionar um ambiente mais favorável ao sector privado e de melhorar as condições de vida da população. Também deverá ser apoiada a modernização do sector bancário,

- desde 1993, a União Europeia tem sido o mais importante parceiro financeiro das Autoridades palestinianas. O principal objectivo desta cooperação tem sido a promoção da economia palestiniana tendo em vista reduzir a sua dependência de Israel, desenvolvendo os seus elementos produtivos básicos e promovendo a sua integração no comércio regional e internacional. As prioridades de assistência focalizam-se na reconstrução e reabilitação das infra-estruturas básicas bem como no apoio ao processo de criação de instituições palestinianas e ao desenvolvimento do sector privado.

14. O programa destinado à Turquia concentrar-se-á prioritariamente em intervenções relacionadas, por um lado, com a necessária adaptação económica e, por outro, com o apoio aos serviços sociais e ao ambiente, tendo como objectivo geral o apoio ao estabelecimento de uma união aduaneira. Assim, devem ser tomadas medidas para promover a concorrência das PME e desenvolver a administração através da cooperação institucional. Além disso, serão desenvolvidos projectos e programas na área do ambiente. As actividades no domínio social centrar-se-ão nas necessidades dos pobres, na educação e na saúde.

Apoio à transição económica

15. Os países parceiros do Mediterrâneo necessitam de ajuda para se prepararem para o comércio livre com a Comunidade e para melhorarem o seu nível de vida. O objectivo mais geral das intervenções da Comunidade será o de aumentar a competitividade das economias dos parceiros, tendo em vista atingir um crescimento económico sustentável, em especial através da melhoria do desempenho das exportações.

Para este efeito, será prestada assistência, em especial nos domínios seguintes:

- a criação de um contexto propício através do reforço do quadro macroeconómico e da elaboração da legislação e criação das instituições necessárias para uma economia de mercado competitiva, que constituem a base necessária para o desenvolvimento económico e social. Para o efeito, as acções de ajustamento estrutural deverão ser apoiadas em estreita colaboração com as instituições de Bretton Woods, no caso dos parceiros que estão preparados para executar as reformas necessárias,

- a criação de um quadro jurídico e administrativo adequado estável, fiável e coerente com os objectivos da parceria euro-mediterrânica,

- a facilitação do comércio, incluindo assistência no domínio das alfândegas e fiscalidade indirecta, da harmonização das normas e regulamentos veterinários e fitossanitários, e reforço dos programas de promoção de exportações,

- a harmonização da legislação e das normas e reforço das instituições no domínio do ambiente,

- o desenvolvimento do sector financeiro, através do apoio a nível das políticas e da assistência para reforçar os bancos centrais, desenvolver os bancos comerciais e ampliar e aprofundar os mercados financeiros; dever-se-á dar atenção especial ao incentivo à poupança e ao investimento internos, bem como à promoção do investimento estrangeiro, especialmente europeu, na região. É particularmente importante melhorar a oferta de serviços financeiros, e designadamente o acesso das PME,

- a melhoria do desempenho das empresas, em especial pela modernização das PME, bem como a promoção e lançamento de novas PME, por meio de consultoria, formação e informação às empresas,

- a colaboração entre empresas europeias e mediterrânicas, especialmente PME, através, por exemplo, do estabelecimento de redes, da criação de joint-ventures, do licenciamento, do franchising e da subcontratação e centros de serviços especializados,

- a promoção da privatização tendo em vista assegurar a transferência efectiva da propriedade, gestão e controlo para o sector privado,

- a cooperação nos sectores da energia, transportes, água e telecomunicações, no que respeita à definição de políticas e à interconexão e interoperabilidade das infra-estruturas e redes, a melhoria da qualidade e redução do custo da prestação de serviços, a cooperação industrial, incluindo em zonas industriais e a investigação e o desenvolvimento tecnológico,

- o apoio a microempresas tendo em vista promover empresários e ajudar a integrar todos os sectores da sociedade no processo do crescimento económico,

- o desenvolvimento dos recursos humanos pela melhoria da gestão, da definição de objectivos e da qualidade da formação profissional e em gestão,

- o aperfeiçoamento dos sistemas de inovação dos parceiros, pela melhoria das capacidades de investigação e desenvolvimento tecnológico e dos mecanismos de transferência de tecnologia, e o apoio à concepção de políticas nacionais de inovação adequadas.

Reforço do equilíbrio socioeconómico

16. Tendo em vista atenuar os custos a curto prazo da transição económica e melhor preparar as sociedades para o futuro, é especialmente importante que este processo seja acompanhado por medidas adequadas no domínio da política social.

- O desenvolvimento rural integrado é uma estratégia essencial para lutar contra a probreza e evitar o alargamento do fosso existente entre as condições de vida das populações rurais e urbanas. Uma grande parte das populações dos parceiros mediterrânicos continua ligada, cultural e economicamente, ao campo. O aumento do êxodo para as zonas urbanas poderia ter consequências graves a nível social, político e ambiental. O aumento da produtividade agrícola, bem como o desenvolvimento das pequenas e microempresas, tem um papel importante a desempenhar na melhoria das condições de vida nas zonas rurais. Também são necessários programas específicos para procurar satisfazer necessidades essenciais, tais como os serviços primários de saúde e de educação, de abastecimento de água e saneamento, e de energia.

- Deveria ser dada atenção especial à preservação do equilíbrio ambiental nos países parceiros, pelo apoio ao desenvolvimento de capacidades no domínio da avaliação e gestão do ambiente, bem como da respectiva legislação e seu cumprimento. Os empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de Investimento destinados a projectos ambientais poderão beneficiar de taxas de juro subsidiadas, para compensar os custos com a melhoria do ambiente.

- Deveriam ser apoiados programas incidindo sobre a melhoria das condições de vida nas zonas urbanas, incluindo, quando adequado, o desenvolvimento de redes de segurança social por meio de políticas de emprego de carácter preventivo e de medidas de combate à pobreza. Tal poderá revestir a forma de um fundo social que promova o emprego para os sectores sociais desfavorecidos, apoiando igualmente medidas específicas nos sectores da saúde e da educação. Poderá ser prestada assistência à formulação de uma política social, especialmente nos domínios dos seguros de saúde e desemprego e dos sistemas de reforma.

- Deverão ser apoiadas melhorias na infra-estrutura social e na prestação de serviços sociais. Os cuidados de saúde primários podem ser financiados igualmente como parte do objectivo estratégico de reduzir o crescimento demográfico. Deverá também ser apoiada a melhoria das condições de habitação.

- Deverá apoiar-se a melhoria da prestação de serviços no sector da educação e formação, especialmente no que respeita à educação primária e à formação profissional para as jovens e as mulheres, designadamente nas zonas rurais.

- Medidas para promover uma cooperação reforçada no domínio das pescas e da exploração sustentável dos recursos marítimos.

Desenvolvimento da sociedade civil

17. O desenvolvimento da sociedade civil deverá ser apoiado através de medidas de promoção dos direitos humanos, de democratização e do Estado de direito. O apoio a essas medidas poderá incluir uma cooperação descentralizada. Deverá ser incentivada a cooperação no domínio da investigação e desenvolvimento tecnológico e da transferência de tecnologia, pondo em contacto agentes públicos e privados. Deverá ser dado apoio a actividades culturais susceptíveis de promover o diálogo e o intercâmbio entre associações e redes culturais. Deverão ser reforçadas as actividades de informação e comunicação transmediterrânicas no âmbito do desenvolvimento de uma sociedade de informação autenticamente transmediterrânica. Os parceiros sociais e as organizações não governamentais devem ser incentivados a desempenhar um papel activo.

Directrizes para o programa indicativo regional

18. A cooperação regional deve ser complementar da cooperação bilateral e deve incidir nos três domínios principais da parceria euro-mediterrânica. Entre os aspectos e domínios do desenvolvimento económico e social susceptíveis de apoio financeiro mencionados na declaração de Barcelona e no regulamento Meda, os indicados a seguir representam o foco principal dos actuais programas indicativos regionais entre a Comunidade e os parceiros mediterrânicos. Deverão ser tidos em consideração os progressos feitos nas reuniões organizadas no contexto do seguimento da conferência interministerial de Barcelona. O objectivo global será o de promover um melhor entendimento entre os parceiros, aumentando o conhecimento dos problemas regionais nos domínios político, social e cultural, facilitando o intercâmbio das melhores práticas e a transferência de know how e promovendo projectos conjuntos de interesse comum. Além disso, a Comunidade continuará a prestar apoio ao processo de paz no Médio Oriente.

19. No domínio político, bem como no caso dos programas bilaterais, através de medidas incluídas no âmbito do regulamento Meda, poderá ser dado apoio:

- ao desenvolvimento da democracia e ao respeito dos direitos humanos,

- à melhoria da transparência e eficácia das instituições governamentais,

- à criação de um clima de confiança, de modo a reforçar a estabilidade na região.

20. Nos domínios económico e financeiro, será dada assistência para preparar a zona de comércio livre, promovendo a competitividade e facilitando a transição económica, especialmente nos domínios da regulamentação aduaneira, das regras de origem, estatísticas, normas e regulamentação veterinária e fitossanitária, bem como da banca e bolsas de valores mobiliários.

Serão tomadas medidas adequadas nos domínios dos transportes, energia (domínio em que o Foro euromediterrânico de energia actuará como instrumento de coordenação), tecnologia de telecomunicações e informação, cooperação regional, turismo, ambiente, ciência e tecnologia, água e pescas. Também será apoiada a criação de redes entre centros de investigação e desenvolvimento e operadores económicos, tendo em vista facilitar a transferência de know-how e a criação de empresas comuns e de boas oportunidades negociais.

21. Nos domínios social e cultural, serão executados programas descentralizados de intercâmbio entre as sociedades civis da União Europeia e dos parceiros mediterrânicos nos domínios de instituições académicas, meios de comunicação social, governo local, tecnologia e outras áreas de interesse recíproco.

Serão tomadas outras medidas tais como o estabelecimento de diálogos, projectos de interesse comum ou criação de redes, tal como identificado no âmbito da parceria euro-mediterrânica, tendo em vista apoiar os governos locais, o diálogo cultural, os meios de comunicação social, o intercâmbio de jovens e o intercâmbio entre as sociedades civis. Serão reforçadas as actividades de investigação e desenvolvimento de tecnologia, transferência de tecnologia, informação e comunicação pelo recurso às modernas tecnologias de informação.

Por último, poderá ser prestada assistência técnica com o objectivo de combater a droga, o terrorismo e o crime internacional. Poderão igualmente ser tomadas medidas tendo em vista o intercâmbio de informações e experiências, a compatibilidade dos dados e o reforço dos sistemas jurídicos.

Revisão periódica e avaliação a posteriori

22. A Comissão dedicará a maior atenção à gestão cuidadosa dos programas indicativos bilaterais e regionais e aos projectos e programas individuais financiados através destes, que serão sujeitos a revisão periódica e a avaliação a posteriori. Essas análises avaliarão em que medida esses objectivos específicos foram realizados, a viabilidade económica e a eficácia de custos das diferentes actividades, bem como a sua contribuição para a Parceria Euro-Mediterrânica em geral. Será dada especial atenção à forma como os programas e projectos indicativos se adequaram aos objectivos principais das presentes directrizes. Os resultados dessas análises serão comunicados aos Estados-membros.

(1) O Conselho Europeu de Cannes, de 12 de Junho de 1995, deu o seu acordo a um enquadramento financeiro de cerca de 4,685 milhões de ecus, destinado aos países terceiros mediterrânicos para o período de 1995-1999. O programa Meda, com 3 424,5 milhões de ecus, representa a maior parte desse enquadramento financeiro. O restante é constituído por protocolos nacionais e rubricas orçamentais temáticas.