96/351/CE: Decisão do Conselho de 14 de Maio de 1996 relativa à celebração do Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Socialista do Vietname
Jornal Oficial nº L 136 de 07/06/1996 p. 0028 - 0028
DECISÃO DO CONSELHO de 14 de Maio de 1996 relativa à celebração do Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Socialista do Vietname (96/351/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113º e 130º Y, em articulação com o nº 2, primeira frase, e nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Considerando que, nos termos do artigo 130º U do Tratado, a política da Comunidade em matéria de cooperação para o desenvolvimento deve fomentar o desenvolvimento económico e social dos países em vias de desenvolvimento, a sua inserção harmoniosa na economia mundial e a luta contra a pobreza nesses países; Considerando que, para a prossecução dos seus objectivos no domínio das relações externas, a Comunidade deve aprovar o Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Socialista do Vietname, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Socialista do Vietname. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 20º do acordo. Artigo 3º A Comissão, assistida por representantes dos Estados-membros, representará a Comunidade na comissão mista prevista no artigo 14º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 14 de Maio de 1996. Pelo Conselho O Presidente E. GUZZANTI (1) JO nº C 12 de 17. 1. 1996, p. 4. (2) JO nº C 47 de 19. 2. 1996, p. 25.