31996D0256

96/256/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Março de 1996, que altera a Decisão 95/190/CE, que fixa as condições específicas de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários das Filipinas (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 086 de 04/04/1996 p. 0083 - 0085


DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Março de 1996 que altera a Decisão 95/190/CE, que fixa as condições específicas de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários das Filipinas (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/256/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/493/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1991, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos de pesca (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o nº 5 do seu artigo 11º,

Considerando que a lista dos estabelecimentos aprovados pelas Filipinas para a importação de produtos da pesca e da aquicultura na Comunidade foi estabelecida pela Decisão 95/190/CE da Comissão (2); que essa lista pode ser alterada após comunicação de uma nova lista pela autoridade competente das Filipinas;

Considerando que a autoridade competente das Filipinas comunicou uma nova lista a que foram aditados 17 estabelecimentos e alteradas as informações de 2 estabelecimentos;

Considerando que é, pois, necessário alterar em conformidade a lista dos estabelecimentos aprovados;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão foram estabelecidas em conformidade com o processo instituído pela Decisão 90/13/CEE da Comissão (3),

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

O anexo B da Decisão 95/190/CE é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 1996.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 268 de 24. 9. 1991, p. 15.

(2) JO nº L 123 de 3. 6. 1995, p. 20.

(3) JO nº L 8 de 11. 1. 1990, p. 70.

ANEXO

«ANEXO B

LISTA DOS ESTABELECIMENTOS APROVADOS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>