96/255/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Março de 1996, que altera a Decisão 94/766/CE, que fixa as condições específicas de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários de Taiwan (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 086 de 04/04/1996 p. 0081 - 0082
DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Março de 1996 que altera a Decisão 94/766/CE, que fixa as condições específicas de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários de Taiwan (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/255/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/493/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1991, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos de pesca (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o nº 5 do seu artigo 11º, Considerando que a lista dos estabelecimentos aprovados pelas Filipinas para a importação de produtos da pesca e da aquicultura na Comunidade foi estabelecida pela Decisão 94/766/CE da Comissão (2), modificada pela Decisão 96/31/CE (3); que essa lista pode ser alterada após comunicação de uma nova lista pela autoridade competente de Taiwan; Considerando que a autoridade competente de Taiwan comunicou uma nova lista a que foram aditados 17 estabelecimentos; Considerando que é, pois, necessário alterar em conformidade a lista dos estabelecimentos aprovados; Considerando que as medidas previstas na presente decisão foram estabelecidas em conformidade com o processo instituído pela Decisão 90/13/CEE da Comissão (4), ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O anexo B da Decisão 94/766/CE é substituído pelo anexo da presente decisão. Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 268 de 24. 9. 1991, p. 15. (2) JO nº L 305 de 30. 11. 1994, p. 31. (3) JO nº L 9 de 12. 1. 1996, p. 6. (4) JO nº L 8 de 11. 1. 1990, p. 70. ANEXO «ANEXO B LISTA DOS ESTABELECIMENTOS >POSIÇÃO NUMA TABELA>