Regulamento (CE) nº 2700/95 da Comissão, de 22 de Novembro de 1995, que rectifica o Regulamento (CE) nº 1802/95 que ajusta e altera os regulamentos do sector do leite e dos produtos lácteos que fixaram, antes de 1 de Fevereiro de 1995, determinados preços e montantes cujos valores em ecus foram adaptados devido à supressão do factor de correcção das taxas de conversão agrícolas
Jornal Oficial nº L 280 de 23/11/1995 p. 0024 - 0024
REGULAMENTO (CE) Nº 2700/95 DA COMISSÃO de 22 de Novembro de 1995 que rectifica o Regulamento (CE) nº 1802/95 que ajusta e altera os regulamentos do sector do leite e dos produtos lácteos que fixaram, antes de 1 de Fevereiro de 1995, determinados preços e montantes cujos valores em ecus foram adaptados devido à supressão do factor de correcção das taxas de conversão agrícolas A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1538/95 (2), e, nomeadamente, o nº 7 do seu artigo 5º C, Considerando que é conveniente corrigir a omissão verificada no anexo do Regulamento (CE) nº 1802/95 da Comissão (3); Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão do leite e dos produtos lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No anexo do Regulamento (CE) nº 1802/95, após o Regulamento (CEE) nº 1158/91 e antes do Regulamento (CEE) nº 3378/91, é inserida a seguinte linha: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável, no respeitante aos montantes convertidos em moeda nacional, a partir da campanha de 1995/1996. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 1995. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão