Regulamento (CE) nº 2480/95 da Comissão, de 25 de Outubro de 1995, que altera o Regulamento (CE) nº 1501/95, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) nº 1766/92 do Conselho no que diz respeito à concessão de restituições à exportação, bem como as medidas a tomar em caso de perturbação, no sector dos cereais
Jornal Oficial nº L 256 de 26/10/1995 p. 0009 - 0009
REGULAMENTO (CE) Nº 2480/95 DA COMISSÃO de 25 de Outubro de 1995 que altera o Regulamento (CE) nº 1501/95, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) nº 1766/92 do Conselho no que diz respeito à concessão de restituições à exportação, bem como as medidas a tomar em caso de perturbação, no sector dos cereais A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1863/95 (2) e, nomeadamente, o nº 11 do seu artigo 13º e o nº 2 do seu artigo 16º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 1501/95 da Comissão, de 29 de Junho de 1995, estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) nº 1766/92, no que diz respeito à concessão de restituições à exportação, bem como as medidas a tomar em caso de perturbação, no sector dos cereais (3); que, para calcular a restituição à exportação dos produtos transformados, é necessário conhecer os coeficientes de transformação a aplicar; que esses coeficientes são, na realidade, os números constantes do anexo I do citado regulamento; que, por conseguinte, é necessário precisar tal facto, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O Regulamento (CE) nº 1501/95 é alterado do seguinte modo: 1. No artigo 11º, a última frase do nº 1 passa a ter a seguinte redacção: « Os coeficientes de transformação que exprimem a relação entre a quantidade do produto de base e a quantidade deste contida no produto transformado constam do anexo I. ». 2. No anexo I, o título da última coluna passa a ter a seguinte redacção: « Coeficientes de transformação que indicam o número de quilogramas de cereais por 1 000 kg de produtos de base ». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 25 de Outubro de 1995. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão