95/113/CE: Recomendação do Conselho de 20 de Março de 1995 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) para o ano financeiro de 1993
Jornal Oficial nº L 080 de 08/04/1995 p. 0045 - 0045
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 20 de Março de 1995 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) para o ano financeiro de 1993 (95/113/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 206º, Tendo em conta a Quarta Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989, Tendo em conta a Decisão 91/482/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1991, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia (1), Tendo em conta o Acordo interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade (2), assinado em Bruxelas em 16 de Julho de 1990, e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 33º, Tendo em conta o Regulamento Financeiro, de 29 de Julho de 1991, aplicável ao sétimo Fundo Europeu de Desenvolvimento (3), e, nomeadamente, os seus artigos 69º a 77º, Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED), adoptados em 31 de Dezembro de 1993, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 1993, acompanhado das respostas da Comissão (4), Considerando que, por força do nº 3 do artigo 33º do Acordo interno, a quitação da gestão do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) é dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho; Considerando que, no seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sexto FED) durante o ano financeiro de 1993 foi satisfatória, RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (sétimo FED) para o ano financeiro de 1993. Feito em Bruxelas, em 20 de Março de 1995. Pelo Conselho O Presidente E. ALPHANDÉRY