95/312/CE: Decisão do Conselho, de 24 de Julho de 1995, relativa à celebração de um protocolo complementar do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia
Jornal Oficial nº L 187 de 08/08/1995 p. 0014 - 0021
DECISÃO DO CONSELHO de 24 de Julho de 1995 relativa à celebração de um protocolo complementar do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia (95/312/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeiro período, do seu artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que a Comissão negociou, em nome da Comunidade, um protocolo complementar do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega (1), assinado em Bruxelas, em 14 de Maio de 1973, a fim de ter em conta a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia; Considerando que esse protocolo complementar deve ser aprovado, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o protocolo complementar do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia. O texto do protocolo consta do anexo da presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o protocolo complementar para o efeito de vincular a Comunidade. Feito em Bruxelas, em 24 de Julho de 1995. Pelo Conselho O Presidente P. SOLBES MIRA (1) JO nº L 171 de 27. 6. 1973, p. 2.