31995D0067

95/67/CE: Decisão do Conselho de 6 de Março de 1995 relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas que altera o Acordo de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe do Iémen

Jornal Oficial nº L 057 de 15/03/1995 p. 0077 - 0077


DECISÃO DO CONSELHO de 6 de Março de 1995 relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas que altera o Acordo de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe do Iémen (95/67/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113º e 130º Y, em articulação com o nº 2, primeira frase, e o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 228º,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Considerando que, por força do artigo 130ºU do Tratado, a política da Comunidade em matéria de cooperação para o desenvolvimento deve fomentar o desenvolvimento económico e social sustentável dos países em vias de desenvolvimento, a inserção harmoniosa e progressiva destes na economia mundial e a luta contra a pobreza nesses mesmos países;

Considerando que, na sequência da unificação da República Árabe do Iémen e da República Popular e Democrática do Iémen, passando a constituir a República do Iémen, se tornou necessário adaptar o Acordo de cooperação celebrado pela Comunidade Económica Europeia e a República Árabe do Iémen (3);

Considerando que, para o efeito, foram realizadas negociações com a República do Iémen que conduziram a um projecto de troca de cartas que é do interesse da Comunidade aprovar,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas que altera o Acordo de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe do Iémen.

O texto do acordo sob forma de troca de cartas vem anexo à presente decisão.

Artigo 2º

O Presidente do Conselho é autorizado a designar as pessoas habilitadas a assinar o acordo sob forma de troca de cartas referido no artigo 1º, em nome da Comunidade.

Feito em Bruxelas, em 6 de Março de 1995.

Pelo Conselho

O Presidente

A. JUPPÉ

(1) JO nº C 310 de 16. 11. 1993, p. 19.

(2) JO nº C 128 de 9. 5. 1994, p. 525.

(3) JO nº L 26 de 31. 1. 1985, p. 2.