95/67/CE: Decisão do Conselho de 6 de Março de 1995 relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas que altera o Acordo de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe do Iémen
Jornal Oficial nº L 057 de 15/03/1995 p. 0077 - 0077
DECISÃO DO CONSELHO de 6 de Março de 1995 relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas que altera o Acordo de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe do Iémen (95/67/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113º e 130º Y, em articulação com o nº 2, primeira frase, e o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Considerando que, por força do artigo 130ºU do Tratado, a política da Comunidade em matéria de cooperação para o desenvolvimento deve fomentar o desenvolvimento económico e social sustentável dos países em vias de desenvolvimento, a inserção harmoniosa e progressiva destes na economia mundial e a luta contra a pobreza nesses mesmos países; Considerando que, na sequência da unificação da República Árabe do Iémen e da República Popular e Democrática do Iémen, passando a constituir a República do Iémen, se tornou necessário adaptar o Acordo de cooperação celebrado pela Comunidade Económica Europeia e a República Árabe do Iémen (3); Considerando que, para o efeito, foram realizadas negociações com a República do Iémen que conduziram a um projecto de troca de cartas que é do interesse da Comunidade aprovar, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas que altera o Acordo de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe do Iémen. O texto do acordo sob forma de troca de cartas vem anexo à presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho é autorizado a designar as pessoas habilitadas a assinar o acordo sob forma de troca de cartas referido no artigo 1º, em nome da Comunidade. Feito em Bruxelas, em 6 de Março de 1995. Pelo Conselho O Presidente A. JUPPÉ (1) JO nº C 310 de 16. 11. 1993, p. 19. (2) JO nº C 128 de 9. 5. 1994, p. 525. (3) JO nº L 26 de 31. 1. 1985, p. 2.