94/114/CECA, CE, Euratom: Decisão do Conselho, de 7 de Fevereiro de 1994, que aprova a decisão do Parlamento Europeu relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu
Jornal Oficial nº L 054 de 25/02/1994 p. 0025 - 0025
Edição especial finlandesa: Capítulo 1 Fascículo 3 p. 0106
Edição especial sueca: Capítulo 1 Fascículo 3 p. 0106
DECISÃO DO CONSELHO de 7 de Fevereiro de 1994 que aprova a decisão do Parlamento Europeu relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (94/114/CECA, CE, Euratom) O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 138ºE, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 20ºD, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 107ºD, Tendo em conta o parecer da Comissão, Tendo em conta a decisão do Parlamento Europeu de 17 de Novembro de 1993, DECIDE: Artigo 1º É aprovado o projecto de decisão do Parlamento Europeu de 17 de Novembro de 1993 relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu. Artigo 2º A presente decisão será notificada ao Parlamento Europeu e publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 7 de Fevereiro de 1994. Pelo Conselho O Presidente Th. PANGALOS