31994D0114

94/114/CECA, CE, Euratom: Decisão do Conselho, de 7 de Fevereiro de 1994, que aprova a decisão do Parlamento Europeu relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu

Jornal Oficial nº L 054 de 25/02/1994 p. 0025 - 0025
Edição especial finlandesa: Capítulo 1 Fascículo 3 p. 0106
Edição especial sueca: Capítulo 1 Fascículo 3 p. 0106


DECISÃO DO CONSELHO de 7 de Fevereiro de 1994 que aprova a decisão do Parlamento Europeu relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (94/114/CECA, CE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 138ºE,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 20ºD,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 107ºD,

Tendo em conta o parecer da Comissão,

Tendo em conta a decisão do Parlamento Europeu de 17 de Novembro de 1993,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado o projecto de decisão do Parlamento Europeu de 17 de Novembro de 1993 relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu.

Artigo 2º

A presente decisão será notificada ao Parlamento Europeu e publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 7 de Fevereiro de 1994.

Pelo Conselho

O Presidente

Th. PANGALOS