Regulamento (CEE) nº 1764/93 do Conselho de 30 de Junho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 3906/89 relativo à ajuda económica a favor de certos países da Europa Central e Oriental
Jornal Oficial nº L 162 de 03/07/1993 p. 0001 - 0001
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 50 p. 0212
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 50 p. 0212
REGULAMENTO (CEE) No 1764/93 DO CONSELHO de 30 de Junho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 3906/89 relativo à ajuda económica a favor de certos países da Europa Central e Oriental O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235o, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Considerando que o Regulamento (CEE) no 3906/89 (3) prevê acções de ajuda económica e humanitária destinadas a apoiar o processo de reforma económica e social em certos países da Europa Central e Oriental; Considerando que o anexo desse regulamento enumera os países que podem beneficiar dessa ajuda; Considerando que a dissolução da Checoslováquia, em 1 de Janeiro de 1993, coincidiu com a criação das duas novas Repúblicas soberanas, checa e eslovaca; Considerando que, para assegurar a continuidade do regime de ajuda do Regulamento (CEE) no 3906/89 a favor das Repúblicas que sucederam à Checoslováquia há que altera o anexo do referido regulamento, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o No anexo do Regulamento (CEE) no 3906/89: 1. São inseridos os seguintes países: a República Eslovaca, a República Checa; 2. É suprimida a menção « Checoslováquia ». Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1993. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito no Luxemburgo, em 30 de Junho de 1993. Pelo Conselho O Presidente S. BERGSTEIN (1) JO no C 110 de 20. 4. 1993, p. 16. (2) JO no C 176 de 28. 6. 1993. (3) JO no L 375 de 23. 12. 1989, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2334/92 (JO no L 227 de 11. 8. 1992, p. 1).