31993R1764

Regulamento (CEE) nº 1764/93 do Conselho de 30 de Junho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 3906/89 relativo à ajuda económica a favor de certos países da Europa Central e Oriental

Jornal Oficial nº L 162 de 03/07/1993 p. 0001 - 0001
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 50 p. 0212
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 50 p. 0212


REGULAMENTO (CEE) No 1764/93 DO CONSELHO de 30 de Junho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 3906/89 relativo à ajuda económica a favor de certos países da Europa Central e Oriental

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235o,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Considerando que o Regulamento (CEE) no 3906/89 (3) prevê acções de ajuda económica e humanitária destinadas a apoiar o processo de reforma económica e social em certos países da Europa Central e Oriental;

Considerando que o anexo desse regulamento enumera os países que podem beneficiar dessa ajuda;

Considerando que a dissolução da Checoslováquia, em 1 de Janeiro de 1993, coincidiu com a criação das duas novas Repúblicas soberanas, checa e eslovaca;

Considerando que, para assegurar a continuidade do regime de ajuda do Regulamento (CEE) no 3906/89 a favor das Repúblicas que sucederam à Checoslováquia há que altera o anexo do referido regulamento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

No anexo do Regulamento (CEE) no 3906/89:

1. São inseridos os seguintes países: a República Eslovaca, a República Checa;

2. É suprimida a menção « Checoslováquia ».

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1993.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito no Luxemburgo, em 30 de Junho de 1993.

Pelo Conselho

O Presidente

S. BERGSTEIN

(1) JO no C 110 de 20. 4. 1993, p. 16.

(2) JO no C 176 de 28. 6. 1993.

(3) JO no L 375 de 23. 12. 1989, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2334/92 (JO no L 227 de 11. 8. 1992, p. 1).