31993D0417

93/417/CEE: Decisão da Comissão de 21 de Junho de 1993 que altera a Decisão 91/544/CEE relativa ao grupo de ligação das pessoas idosas

Jornal Oficial nº L 187 de 29/07/1993 p. 0060 - 0060
Edição especial finlandesa: Capítulo 5 Fascículo 6 p. 0099
Edição especial sueca: Capítulo 5 Fascículo 6 p. 0099


DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Junho de 1993 que altera a Decisão 91/544/CEE relativa ao grupo de ligação das pessoas idosas

(93/417/CEE)A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Considerando que é necessário adaptar a composição do grupo, à luz da evolução verificada a nível comunitário,

DECIDE:

Artigo 1o

A Decisão 91/544/CEE da Comissão (1) é alterada do seguinte modo:

1. No no 2 do artigo 3o o número « 20 » é substituído por « 25 ».

2. No no 3 do artigo 4o é acrescentado « - PEOTI - Plataforma Europeia das Organizações da Terceira Idade: cinco lugares » à lista de organizações membros do grupo de ligação. Proceder-se-á à alteração correspondente no anexo, acrescentando-se a PEOTI à lista de organizações convidadas a propor membros.

Artigo 2o

A presente decisão entra em vigor em 21 de Junho de 1993.

Feito em Bruxelas, em 21 de Junho de 1993.

Pela Comissão

Padraig FLYNN

Membro da Comissão

(1) JO no L 296 de 26. 10. 1991, p. 42.