93/417/CEE: Decisão da Comissão de 21 de Junho de 1993 que altera a Decisão 91/544/CEE relativa ao grupo de ligação das pessoas idosas
Jornal Oficial nº L 187 de 29/07/1993 p. 0060 - 0060
Edição especial finlandesa: Capítulo 5 Fascículo 6 p. 0099
Edição especial sueca: Capítulo 5 Fascículo 6 p. 0099
DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Junho de 1993 que altera a Decisão 91/544/CEE relativa ao grupo de ligação das pessoas idosas (93/417/CEE)A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Considerando que é necessário adaptar a composição do grupo, à luz da evolução verificada a nível comunitário, DECIDE: Artigo 1o A Decisão 91/544/CEE da Comissão (1) é alterada do seguinte modo: 1. No no 2 do artigo 3o o número « 20 » é substituído por « 25 ». 2. No no 3 do artigo 4o é acrescentado « - PEOTI - Plataforma Europeia das Organizações da Terceira Idade: cinco lugares » à lista de organizações membros do grupo de ligação. Proceder-se-á à alteração correspondente no anexo, acrescentando-se a PEOTI à lista de organizações convidadas a propor membros. Artigo 2o A presente decisão entra em vigor em 21 de Junho de 1993. Feito em Bruxelas, em 21 de Junho de 1993. Pela Comissão Padraig FLYNN Membro da Comissão (1) JO no L 296 de 26. 10. 1991, p. 42.