31992D0244

92/244/CEE: Decisão da Comissão, de 8 de Abril de 1992, relativa à importação de suínos vivos, carne fresca de suíno e produtos à base de carne de suíno provenientes da Checoslováquia e que altera as Decisões 82/425/CEE e 91/449/CEE

Jornal Oficial nº L 124 de 09/05/1992 p. 0040 - 0041
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 42 p. 0031
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 42 p. 0031


DECISÃO DA COMISSÃO de 8 de Abril de 1992 relativa à importação de suínos vivos, carne fresca de suíno e produtos à base de carne de suíno provenientes da Checoslováquia e que altera as Decisões 82/425/CEE e 91/449/CEE (92/244/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/675/CEE do Conselho, de 10 de Dezembro de 1990, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (1), alterada pela Directiva 91/496/CEE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 19o,

Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE, alterada pela Directiva 91/628/CEE (3), e, nomeadamente, o seu artigo 18o,

Considerando que as condições de sanidade animal e de certificação veterinária aplicáveis às importações de carne fresca proveniente da Checoslováquia foram definidas na Decisão 82/425/CEE da Comissão (4);

Considerando que o modelo de certificado veterinário relativo às importações de produtos à base de carne provenientes da Checoslováquia foi estabelecido na Decisão 91/449/CEE da Comissão (5);

Considerando que as autoridades veterinárias competentes da Checoslováquia registaram focos de peste suína clássica na República Eslovaca; que essas autoridades adoptaram medidas sanitárias, incluindo a proibição da circulação de suínos e de carne de suíno da República Eslovaca para a República Checa;

Considerando que essa situação é susceptível de constituir um risco grave para a sanidade animal na Comunidade e que, por isso, se justifica suspender as importações de suínos vivos, carne fresca de suíno, incluindo carne de javali, e produtos à base de carne, à excepção daqueles que foram sujeitos a um tratamento térmico pelo calor, provenientes da República Eslovaca;

Considerando que os certificados sanitários devem ser alterados em conformidade;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1o

Os Estados-membros não autorizarão a importação da República Eslovaca da Checoslováquia de animais domésticos da espécie suína, da carne fresca e de produtos à base de carne desses animais, incluindo javalis, com excepção dos produtos à base de carne sujeitos a um tratamento térmico pelo calor em recipientes hermeticamente fechados cujo valor Fo seja igual ou superior a 3,00, ou tratados de outro modo desde que a temperatura interna do produto atinja, pelo menos, 80 oC.

Artigo 2o

O anexo A da Decisão 82/425/CEE é alterado do seguinte modo:

1. Após a expressão « País exportador: Checoslováquia », é aditada a expressão: « (excluindo, no caso da carne fresca de suíno, a República Eslovaca) »;

2. Na secção IV, primeiro travessão, do ponto 1, após a expressão « território da Checoslováquia », é aditada a expressão: « (excluindo, no caso dos suínos, a República Eslovaca) ».

Artigo 3o

A Decisão 91/449/CEE é alterada do seguinte modo:

1. No anexo A, parte II, o termo « Checoslováquia » é seguido da seguinte expressão: « (excluindo, no caso dos produtos derivados de carne de suíno, a República Eslovaca) »;

2. No anexo C, parte II, a Checoslováquia é aditada à lista de países autorizados a utilizarem o modelo de certificado sanitário previsto na parte I do anexo C.

Artigo 4o

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 8 de Abril de 1992. Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO no L 373 de 31. 12. 1990, p. 1. (2) JO no L 268 de 24. 9. 1991, p. 56. (3) JO no L 340 de 11. 12. 1991, p. 17. (4) JO no L 186 de 30. 6. 1982, p. 48. (5) JO no L 240 de 29. 8. 1991, p. 28.