92/118/CEE: Decisão do Conselho de 27 de Janeiro de 1992 relativa à adaptação do acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega respeitantes às trocas comerciais recíprocas de queijos
Jornal Oficial nº L 044 de 20/02/1992 p. 0038 - 0038
DECISÃO DO CONSELHO de 27 de Janeiro de 1992 relativa à adaptação do acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega respeitantes às trocas comerciais recíprocas de queijos (92/118/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113o, Tendo em conta a recomendação da Comissão, Considerando que o acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a Noruega respeitante às trocas comerciais recíprocas de queijos (1), assinado em 22 de Março de 1989, a seguir designado por acordo respeitante às trocas comerciais recíprocas de queijos, apenas fixou os contingentes pautais a abrir pela Comunidade e pela Noruega, respectivamente, para os anos de 1989 a 1991; que é, pois, conveniente fixar os contingentes aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 1992; Considerando que a Comissão efectuou consultas com a Noruega a este respeito e que tais consultas conduziram a um acordo, DECIDE: Artigo 1o É aprovado em nome da Comunidade o acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega respeitante à adaptação do acordo respeitante às trocas comerciais recíprocas de queijos. O texto do acordo vem anexo à presente decisão. Artigo 2o O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo em nome da Comunidade. Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 1992. Pelo Conselho O Presidente Arlindo MARQUES CUNHA (1) JO no L 362 de 30. 12. 1988, p. 52.