31987R3443

Regulamento (CEE) nº 3443/87 do Conselho de 19 de Outubro de 1987 relativo à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas respeitante à alteração do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário e relativo à aplicação na Comunidade da Decisão nº 1/87 da Comissão Mista CEE- Suíça "Trânsito Comunitário" que altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário, bem como dos respectivos apêndices

Jornal Oficial nº L 332 de 23/11/1987 p. 0108 - 0108


REGULAMENTO (CEE) N°. 3443/87 DO CONSELHO de 19 de Outubro de 1987 relativo à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas respeitante à alteração do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário e relativo à aplicação na Comunidade da Decisão n° 1/87 da Comissão Mista CEE-Suíça «Trânsito Comunitário» que altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário, bem como dos respectivos apêndices

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113°.,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que é conveniente aprovar a Acordo sob forma de Troca de Cartas respeitante à alteração do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário (1), assinado em 23 de Novembro de 1972; que a alteração em causa é objecto da Recomendação n° 1/87 da Comissão Mista CEE-Suíça «Trânsito Comunitário»; que essa recomendação prevê alterações ao Acordo cuja necessidade decorre da introdução do documento administrativo único;

Considerando, por outro lado, que o artigo 16°. do referido Acordo confere à Comissão Mista, instituída pelo Acordo, o poder de adoptar, por meio de decisão, certas alterações ao Acordo, bem como aos seus apêndices;

Considerando que a Comissão Mista decidiu alterar o Acordo de 23 de Novembro de 1972 e os seus apêndices tendo em vista, nomeadamente, tomar em consideração os ajustamentos técnicos efectuados na regulamentação relativa ao trânsito comunitário na sequência da introdução do documento administrativo único, previsto no âmbito da simplificação das formalidades das trocas comerciais na Comunidade;

Considerando que as referidas alterações são objecto da Decisão n° 1/87 da Comissão Mista; que é necessário adoptar as medidas que a execução dessa decisão implica,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1°.

É aprovado em nome da Comunidade o Acordo sob forma de Troca de Cartas respeitante à alteração do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário.

O texto do acordo consta do Anexo A.

Artigo 2°.

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade.

Artigo 3°.

É aplicável na Comunidade a Decisão n° 1/87 da Comissão Mista CEE-Suíça «Trânsito Comunitário», que altera o acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário, bem como os respectivos apêndices.

O texto da decisão consta do Anexo B.

Artigo 4°.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades

Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito no Luxemburgo, em 19 de Outubro de 1987.

Pelo Conselho

O Presidente

U. ELLEMANN-JENSEN

(1) JO n° L 294 de 29. 12. 1972, p. 87.