87/512/CEE: Decisão do Conselho de 28 de Setembro de 1987 relativa à celebração do Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia
Jornal Oficial nº L 297 de 21/10/1987 p. 0018 - 0018
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 13 p. 0053
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 13 p. 0053
DECISÃO DO CONSELHO de 28 de Setembro de 1987 relativa à celebração do Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia (87/512/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238g., Tendo em conta a recomendação da Comissão (1), Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (2), Considerando ser conveniente aprovar o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia (3), assinado em Bruxelas, em 18 de Janeiro de 1977, DECIDE: Artigo 1g. É aprovado em nome da Comunidade o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia. O texto do Protocolo vem anexo à presente decisão. Artigo 2g. O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 6g. do Protocolo (4). Artigo 3g. A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 1987. Pelo Conselho O Presidente B. HAARDER (1) JO n° C 97 de 10. 4. 1987, p. 9. (2) Parecer favorável emitido em 16 de Setembro de 1987 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (3) JO n° L 268 de 27. 9. 1978, p. 2. (4) A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias por iniciativa do Secretariado-Geral do Conselho. EWG:L555UMBP10.96 FF: 5UPO; SETUP: 01; Hoehe: 451 mm; 40 Zeilen; 1611 Zeichen; Bediener: WILU Pr.: C; Kunde: ................................