31987D0512

87/512/CEE: Decisão do Conselho de 28 de Setembro de 1987 relativa à celebração do Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia

Jornal Oficial nº L 297 de 21/10/1987 p. 0018 - 0018
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 13 p. 0053
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 13 p. 0053


DECISÃO DO CONSELHO

de 28 de Setembro de 1987

relativa à celebração do Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia

(87/512/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238g.,

Tendo em conta a recomendação da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (2),

Considerando ser conveniente aprovar o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia (3), assinado em Bruxelas, em 18 de Janeiro de 1977,

DECIDE:

Artigo 1g.

É aprovado em nome da Comunidade o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia.

O texto do Protocolo vem anexo à presente decisão.

Artigo 2g.

O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 6g. do Protocolo (4).

Artigo 3g.

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 1987.

Pelo Conselho

O Presidente

B. HAARDER

(1) JO n° C 97 de 10. 4. 1987, p. 9.

(2) Parecer favorável emitido em 16 de Setembro de 1987 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(3) JO n° L 268 de 27. 9. 1978, p. 2.

(4) A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias por iniciativa do Secretariado-Geral do Conselho.

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