31976R2566

Regulamento (CEE) nº 2566/76 do Conselho, de 20 de Julho de 1976, relativo à aprovação do Acordo sob forma de troca de cartas que altera os quadros I e II anexos ao Protocolo nº 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suiça

Jornal Oficial nº L 298 de 28/10/1976 p. 0043 - 0043
Edição especial finlandesa: Capítulo 2 Fascículo 2 p. 0078
Edição especial grega: Capítulo 11 Fascículo 8 p. 0204
Edição especial sueca: Capítulo 2 Fascículo 2 p. 0078
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 6 p. 0186
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 6 p. 0186


REGULAMENTO (CEE) Nº. 2566/76 DO CONSELHO de 20 de Julho de 1976 relativo à aprovação do Acordo sob forma de Troca de Cartas que altera os quadros I e II anexos ao Protocolo nº. 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suiça

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Considerando qeu convém alterar os quadros I e II anexos ao Protocolo nº. 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suiça [1] e aprovar o Acordo sob forma de Troca de Cartas negociado para o efeito,

[1] JO nº. L 300 de 31.12.1972, p. 188.

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º.

O Acordo sob forma de Troca de Cartas que altera os quadros I e II anexos ao Protocolo nº. 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suiça é aprovado em nome da Comunidade.

O texto do Acordo vem anexo ao presente regulamento.

Artigo 2º.

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o Acordo para o efeito de vincular a Comunidade.

Artigo 3º.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 1976.

Pelo Conselho

O Presidente

M. van der STOEL