31964D0732

64/732/CEE: Decisão do Conselho, de 23 de Dezembro de 1963, relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia

Jornal Oficial nº 217 de 29/12/1964 p. 3685 - 3686
Edição especial grega: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0048
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0018
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0018


DECISÃO DO CONSELHO de 23 de Dezembro de 1963 relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia (64/732/CEE)

O CONSELHO DA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238 .,

Tendo em conta o Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, assinado em Ancara em 12 de Setembro de 1963,

Tendo em conta a consulta do Parlamento Europeu de 28 de Novembro de 1963 (1),

(1) JO n . 182 de 12.12.1963, p. 2906/63.

DECIDE:

Artigo 1 .

O Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia e os respectivos Protocolos, bem como as Declarações anexas à Acta Final, assinado em Ancara aos doze de Setembro de mil novecentos e sessenta e três, são concluídos, aprovados e confirmados em nome da Comunidade.

Artigo 2 .

O Presidente do Conselho procederá à notificação da presente decisão nos termos do disposto no segundo parágrafo do artigo 31 . do Acordo de Associação.

Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 1963.

Pelo Conselho

O Presidente

L. DE BLOCK