64/732/CEE: Decisão do Conselho, de 23 de Dezembro de 1963, relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia
Jornal Oficial nº 217 de 29/12/1964 p. 3685 - 3686
Edição especial grega: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0048
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0018
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0018
DECISÃO DO CONSELHO de 23 de Dezembro de 1963 relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia (64/732/CEE) O CONSELHO DA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238 ., Tendo em conta o Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, assinado em Ancara em 12 de Setembro de 1963, Tendo em conta a consulta do Parlamento Europeu de 28 de Novembro de 1963 (1), (1) JO n . 182 de 12.12.1963, p. 2906/63. DECIDE: Artigo 1 . O Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia e os respectivos Protocolos, bem como as Declarações anexas à Acta Final, assinado em Ancara aos doze de Setembro de mil novecentos e sessenta e três, são concluídos, aprovados e confirmados em nome da Comunidade. Artigo 2 . O Presidente do Conselho procederá à notificação da presente decisão nos termos do disposto no segundo parágrafo do artigo 31 . do Acordo de Associação. Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 1963. Pelo Conselho O Presidente L. DE BLOCK