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13.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 268/23 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 87/2005
de 10 de Junho de 2005
que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo XXII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 71/2005 de 29 Abril 2005 (1). |
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(2) |
O Regulamento (CE) n.o 211/2005 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente às normas internacionais de relato financeiro (IFRS — International Financial Reporting Standards) 1 e 2 e às normas internacionais de contabilidade (IAS — International Accounting Standards) 12, 16, 19, 32, 33, 38 e 39 (2), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XXII do acordo, ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1725/2003 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32005 R 0211: Regulamento (CE) n.o 211/2005 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2005 (JO L 41 de 11.2.2005, p. 1).» |
Artigo 2.o
Os textos do Regulamento (CE) n.o 211/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor vinte dias após a sua adopção, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de Junho de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Richard WRIGHT
(1) JO L 239 de 15.9.2005, p. 62.
(2) JO L 41 de 11.2.2005, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.