13.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 268/23


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 87/2005

de 10 de Junho de 2005

que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 71/2005 de 29 Abril 2005 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 211/2005 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente às normas internacionais de relato financeiro (IFRS — International Financial Reporting Standards) 1 e 2 e às normas internacionais de contabilidade (IAS — International Accounting Standards) 12, 16, 19, 32, 33, 38 e 39 (2), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XXII do acordo, ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1725/2003 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32005 R 0211: Regulamento (CE) n.o 211/2005 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2005 (JO L 41 de 11.2.2005, p. 1).»

Artigo 2.o

Os textos do Regulamento (CE) n.o 211/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor vinte dias após a sua adopção, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de Junho de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Richard WRIGHT


(1)   JO L 239 de 15.9.2005, p. 62.

(2)   JO L 41 de 11.2.2005, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.