13.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 268/15


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 83/2005

de 10 de Junho de 2005

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 68/2005 de 29 de Abril de 2005 (1).

(2)

A Directiva 2004/111/CE da Comissão, de 9 de Dezembro de 2004, que adapta, pela quinta vez, ao progresso técnico a Directiva 94/55/CE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Directiva 2004/112/CE da Comissão, de 13 de Dezembro de 2004, que adapta ao progresso técnico a Directiva 95/50/CE do Conselho relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (3), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XIII do acordo é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 17e (Directiva 94/55/CE do Conselho), é aditado o seguinte travessão:

«—

32004 L 0110: Directiva 2004/111/CE da Comissão de 9 de Dezembro de 2004 (JO L 365 de 10.12.2004, p. 25).»

2)

Ao ponto 17d (Directiva 95/50/CE do Conselho), é aditado o seguinte travessão:

«—

32004 L 0112: Directiva 2004/112/CE da Comissão de 13 de Dezembro de 2004 (JO L 367 de 14.12.2004, p. 23).»

Artigo 2.o

Os textos das Directivas 2004/111/CE e 2004/112/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de Junho de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de Junho de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Richard WRIGHT


(1)   JO L 239 de 15.9.2005, p. 57.

(2)   JO L 365 de 10.12.2004, p. 25.

(3)   JO L 367 de 14.12.2004, p. 23.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.