15.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 239/66


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N. o 73/2005,

de 29 de Abril de 2005,

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redacção que lhe foi dada pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «o Acordo», nomeadamente, os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão n.o 116/2004 do Comité Misto do EEE, de 6 de Agosto de 2004 (1).

(2)

É conveniente alargar a cooperação das partes contratantes do Acordo a fim de incluir a Decisão n.o 593/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Julho de 2004, que altera a Decisão  2000/819/CE do Conselho relativa a um programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, e em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (2001‐2005) (2).

(3)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2005,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31 do Acordo, ao sétimo travessão do n.o 5 do artigo 7.o (Decisão 2000/819/CE do Conselho) é aditado o seguinte:

«—

32004 D 593: Decisão n.o 593/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Julho de 2004 (JO L 268 de 16.8.2004, p. 3).».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, nos termos do n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (*1).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2005.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas em 29 de Abril de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Richard WRIGHT


(1)   JO L 64 de 10.3.2005, p. 3

(2)   JO L 268 de 16.8.2004, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.