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15.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 239/44 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N. o 62/2005,
de 29 de Abril de 2005,
que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente, o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2005 de 11 de Março de 2005 (1). |
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(2) |
A Directiva 2004/99/CE da Comissão, de 1 de Outubro de 2004, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas acetamipride e tiaclopride (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo XV do anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:
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1. |
Ao ponto 12a (Directiva 91/414/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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2. |
O texto da adaptação j) no ponto 12e [Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho] passa a ter a seguinte redacção: «No anexo V é aditado o seguinte no que diz respeito aos gabinetes de imprensa e informação:
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Artigo 2.o
Os textos da Directiva 2004/99/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de Abril de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Richard WRIGHT
(1) JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.
(2) JO L 309 de 6.10.2004, p. 6.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.