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15.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 239/24 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N. o 52/2005,
de 29 de Abril de 2005,
que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente, o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 29/2005 de 11 de Março de 2005 (1). |
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(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1800/2004 da Comissão, de 15 de Outubro de 2004, relativo à autorização, por um período de dez anos, do aditivo «Cycostat 66G», pertencente ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas, na alimentação para animais (2), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo II do anexo I do Acordo, a seguir ao ponto 1zzc [Regulamento (CE) n.o 1464/2004 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:
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«1zzd. |
32004 R 1800: Regulamento (CE) n.o 1800/2004 da Comissão, de 15 de Outubro de 2004, relativo à autorização, por um período de dez anos, do aditivo “Cycostat 66G”, pertencente ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas, na alimentação para animais (JO L 317 de 16.10.2004, p. 37).» |
Artigo 2.o
Os textos do Regulamento (CE) n.o 1800/2004, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de Abril de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Richard WRIGHT
(1) JO L 198 de, 28.7.2005, p. 15.
(2) JO L 317 de 16.10.2004, p. 37.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.