15.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 239/12


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N. o 47/2005,

de 29 de Abril de 2005,

que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente, o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2005 de 11 de Março de 2005 (1).

(2)

A Decisão 2004/34/CE da Comissão, de 6 de Janeiro de 2004, que altera a Decisão 2003/828/CE no que respeita às deslocações de animais vacinados para fora das zonas de vigilância (2), deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A Decisão 2004/146/CE da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, que altera a Decisão 2003/135/CE no que respeita à extensão dos planos de erradicação e de vacinação no Kreis de Bad Kreuznach (Alemanha) e ao termo dos planos de vacinação no Estado Federal do Sarre (Alemanha) (3), deve ser incorporada no Acordo.

(4)

A Decisão 2004/159/CE da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2004, que altera, pela segunda vez, a Decisão 2002/975/CE que diz respeito à introdução da vacinação para suplementar as medidas destinadas a controlar as infecções de gripe aviária de baixa patogenicidade em Itália e às medidas específicas de controlo das deslocações (4), deve ser incorporada no Acordo.

(5)

A Decisão 2004/288/CE da Comissão, de 26 de Março de 2004, que concede à Austrália e à Nova Zelândia um acesso temporário às reservas comunitárias de antigénios do vírus da febre aftosa (5), deve ser incorporada no Acordo.

(6)

A Decisão 2004/402/CE da Comissão, de 26 de Abril de 2004, que aprova planos de emergência para o controlo da gripe aviária e da doença de Newcastle (6), deve ser incorporada no Acordo.

(7)

A Decisão 2004/430/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que altera a Decisão 2003/828/CE que diz respeito às zonas de protecção e de vigilância relativas à febre catarral ovina no que respeita a Chipre e Malta (7), rectificada pelo JO L 189 de 27.5.2004, p. 27, deve ser incorporada no Acordo.

(8)

A Decisão 2004/431/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que aprova determinados planos de emergência para o controlo da peste suína clássica (8), rectificada pelo JO L 189 de 27.5.2004, p. 31, deve ser incorporada no Acordo.

(9)

A Decisão 2004/435/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que aprova determinados planos de emergência para o controlo da febre aftosa (9), rectificada pelo JO L 189 de 27.5.2004, p. 45, deve ser incorporada no Acordo.

(10)

A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo I do anexo I do Acordo é alterado em conformidade com o estabelecido no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os textos das Decisões 2004/34/CE, 2004/146/CE, 2004/159/CE, 2004/288/CE, 2004/402/CE, 2004/430/CE, rectificada pelo JO L 189 de 27.5.2004, p. 27, 2004/431/CE, rectificada pelo JO L 189 de 27.5.2004, p. 31, e 2004/435/CE, rectificada pelo JO L 189 de 27.5.2004, p. 45, redigidos na língua norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de Abril de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (*1) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Richard WRIGHT


(1)   JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.

(2)   JO L 7 de 13.1.2004, p. 47.

(3)   JO L 49 de 19.2.2004, p. 42.

(4)   JO L 50 de 20.2.2004, p. 63.

(5)   JO L 91 de 30.3.2004, p. 58.

(6)   JO L 123 de 27.4.2004, p. 111.

(7)   JO L 154 de 30.4.2004, p. 36.

(8)   JO L 154 de 30.4.2004, p. 41.

(9)   JO L 154 de 30.4.2004, p. 56.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ANEXO

O capítulo I do anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Na rubrica «ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO», ao ponto 20 (Decisão 2003/135/CE da Comissão) da parte 3.2, é aditado o seguinte:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32004 D 0146: Decisão 2004/146/CE da Comissão de 12 de Fevereiro de 2004 (JO L 49 de 19.02.2004, p. 42).».

2.

Ao ponto 26 (Decisão 2002/975/CE da Comissão) da parte 3.2, é aditado o seguinte travessão:

«—

32004 D 0159: Decisão 2004/159/CE da Comissão de 16 de Fevereiro de 2004 (JO L 50 de 20.2.2004, p. 63).».

3.

Ao ponto 30 (Decisão 2003/828/CE da Comissão) da parte 3,2, é aditado o seguinte:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32004 D 0034: Decisão 2004/34/CE da Comissão de 6 de Janeiro de 2004 (JO L 7 de 13.1.2004, p. 47),

32004 D 0430: Decisão 2004/430/CE da Comissão de 29 de Abril de 2004 (JO L 154 de 30.4.2004, p. 36), rectificada pelo JO L 189 de 27.5.2004, p. 27.».

4.

A seguir ao ponto 30 (Decisão 2003/828/CE da Comissão) da parte 3.2, é aditado o seguinte ponto:

«31.

32004 D 0288: Decisão 2004/288/CE da Comissão, de 26 de Março de 2004, que concede à Austrália e à Nova Zelândia um acesso temporário às reservas comunitárias de antigénios do vírus da febre aftosa (JO L 91 de 30.3.2004, p. 58).».

5.

É suprimido o texto do ponto 102 (Decisão 2000/149/CE da Comissão) da parte 1.2.

6.

Na rubrica «ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO», a seguir ao ponto 24 (Decisão 2003/435/CE da Comissão) da parte 3.2, são aditados os seguintes pontos:

«25.

32004 D 0402: Decisão 2004/402/CE da Comissão, de 26 de Abril de 2004, que aprova planos de emergência para o controlo da gripe aviária e da doença de Newcastle (JO L 123 de 27.4.2004, p. 111).

26.

32004 D 0431: Decisão 2004/431/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que aprova determinados planos de emergência para o controlo da peste suína clássica (JO L 154 de 30.4.2004, p. 41), rectificada pelo JO L 189 de 27.5.2004, p. 31.

27.

32004 D 0435: Decisão 2004/435/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que aprova determinados planos de emergência para o controlo da febre aftosa (JO L 154 de 30.4.2004, p. 56), rectificada pelo JO L 189 de 27.5.2004, p. 45.».

7.

Na rubrica «ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO», é suprimido o ponto 12 (Decisão 2000/680/CE da Comissão) da parte 3.2.