28.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 198/24


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 33/2005

de 11 de Março de 2005

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 166/2004 de 3 de Dezembro de 2004 (1).

(2)

A Directiva 2004/96/CE da Comissão, de 27 de Setembro de 2004, que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho no que diz respeito à limitação da colocação no mercado e da utilização de níquel nos conjuntos de piercing, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico do anexo I (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Directiva 2004/98/CE da Comissão, de 30 de Setembro de 2004, que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho no que diz respeito à limitação da colocação no mercado e da utilização de éter pentabromodifenílico em sistemas de evacuação de emergência de aeronaves, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico do anexo I (3) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XV do anexo II do acordo, ao ponto 4 (Directiva 76/769/CEE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

«—

32004 L 0096: Directiva 2004/96/CE da Comissão de 27 de Setembro de 2004 (JO L 301 de 28.9.2004, p. 51),

32004 L 0098: Directiva 2004/98/CE da Comissão de 30 de Setembro de 2004 (JO L 305 de 1.10.2004, p. 63).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Directivas 2004/96/CE e 2004/98/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de Março de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de Março de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Richard WRIGHT


(1)   JO L 133 de 26.5.2005, p. 11.

(2)   JO L 301 de 28.9.2004, p. 51.

(3)   JO L 305 de 1.10.2004, p. 63.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.