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28.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 198/24 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 33/2005
de 11 de Março de 2005
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 166/2004 de 3 de Dezembro de 2004 (1). |
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(2) |
A Directiva 2004/96/CE da Comissão, de 27 de Setembro de 2004, que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho no que diz respeito à limitação da colocação no mercado e da utilização de níquel nos conjuntos de piercing, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico do anexo I (2), deve ser incorporada no acordo. |
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(3) |
A Directiva 2004/98/CE da Comissão, de 30 de Setembro de 2004, que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho no que diz respeito à limitação da colocação no mercado e da utilização de éter pentabromodifenílico em sistemas de evacuação de emergência de aeronaves, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico do anexo I (3) deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XV do anexo II do acordo, ao ponto 4 (Directiva 76/769/CEE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:
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«— |
32004 L 0096: Directiva 2004/96/CE da Comissão de 27 de Setembro de 2004 (JO L 301 de 28.9.2004, p. 51), |
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— |
32004 L 0098: Directiva 2004/98/CE da Comissão de 30 de Setembro de 2004 (JO L 305 de 1.10.2004, p. 63).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Directivas 2004/96/CE e 2004/98/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 12 de Março de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de Março de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Richard WRIGHT
(1) JO L 133 de 26.5.2005, p. 11.
(2) JO L 301 de 28.9.2004, p. 51.
(3) JO L 305 de 1.10.2004, p. 63.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.