Decisão do Comité Misto do EEE n.° 187/1999, de 17 de Dezembro de 1999, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Jornal Oficial nº L 074 de 15/03/2001 p. 0018 - 0019
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 187/1999 de 17 de Dezembro de 1999 que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86.o e 98.o, Considerando o seguinte: (1) O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão n.o 11/94 do Comité Misto do EEE, de 12 de Agosto de 1994(1). (2) Em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 3.o do Protocolo n.o 31 do acordo, os Estados da EFTA participam plenamente na Agência Europeia do Ambiente instituída pelo Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho(2). (3) O Regulamento (CEE) n.o 1210/90 foi alterado pelo Regulamento (CE) n.o 933/1999 do Conselho, de 29 de Abril de 1999, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1210/90 que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente(3). (4) É adequado alterar o Protocolo n.o 31 para ter em conta as alterações introduzidas na Agência Europeia do Ambiente e na Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente pelo Regulamento (CE) n.o 933/1999, DECIDE: Artigo 1.o No Protocolo n.o 31 do acordo, no final do n.o 2, alínea a), do artigo 3.o, é aditado o seguinte:", alterado pelo Regulamento (CE) n.o 933/1999 do Conselho(4).". Artigo 2.o A presente decisão entra em vigor em 18 de Dezembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 3.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 1999. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente N. v. Liechtenstein (1) JO L 253 de 29.9.1994, p. 34. (2) JO L 120 de 11.5.1990, p. 1. (3) JO L 117 de 5.5.1999, p. 1. (4) JO L 117 de 5.5.1999, p. 1.