21999D0178

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 178/1999, de 17 de Dezembro de 1999, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 074 de 15/03/2001 p. 0006 - 0006


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 178/1999

de 17 de Dezembro de 1999

que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão n.o 171/1999 do Comité Misto do EEE, de 26 de Novembro de 1999(1).

(2) A Directiva 1999/48/CE da Comissão, de 21 de Maio de 1999, que adapta ao progresso técnico, pela segunda vez, a Directiva 96/49/CE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao transporte ferroviário de mercadorias perigosas(2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do acordo, ao ponto 42b (Directiva 96/49/CE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

"- 399 L 0048: Directiva 1999/48/CE da Comissão, de 21 de Maio de 1999 (JO L 169 de 5.7.1999, p. 58)".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 1999/48/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 18 de Dezembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 1999.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

N. v. Liechtenstein

(1) JO L 61 de 1.3.2001, p. 30.

(2) JO L 169 de 5.7.1999, p. 58.