Decisão do Comité Misto do EEE n.° 178/1999, de 17 de Dezembro de 1999, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 074 de 15/03/2001 p. 0006 - 0006
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 178/1999 de 17 de Dezembro de 1999 que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão n.o 171/1999 do Comité Misto do EEE, de 26 de Novembro de 1999(1). (2) A Directiva 1999/48/CE da Comissão, de 21 de Maio de 1999, que adapta ao progresso técnico, pela segunda vez, a Directiva 96/49/CE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao transporte ferroviário de mercadorias perigosas(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No anexo XIII do acordo, ao ponto 42b (Directiva 96/49/CE do Conselho) é aditado o seguinte travessão: "- 399 L 0048: Directiva 1999/48/CE da Comissão, de 21 de Maio de 1999 (JO L 169 de 5.7.1999, p. 58)". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 1999/48/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 18 de Dezembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 1999. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente N. v. Liechtenstein (1) JO L 61 de 1.3.2001, p. 30. (2) JO L 169 de 5.7.1999, p. 58.