Jornal Oficial
da União Europeia

Bandeira Europeia

ISSN 1977-1010
doi:10.3000/19771010.C_2012.203.por

C 203
55.o ano
11 de julho de 2012
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Edição em língua portuguesa

 

Comunicações e Informações

  

Número de informação

Índice

Página

 
  

II Comunicações

 
  

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

  

Comissão Europeia

2012/C 203/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções (1)

1

2012/C 203/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6625 — Nordic Capital/Tokmanni) (1)

5

2012/C 203/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6552 — Metso Power/MW Power) (1)

5

2012/C 203/04

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções (2)

6

 
  

IV Informações

 
  

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

  

Comissão Europeia

2012/C 203/05

Taxas de câmbio do euro

8

2012/C 203/06

Resultados das vendas de álcool de origem vínica na posse de organismos públicos [Publicação em aplicação do artigo 83.o, n.o 5, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1623/2000 da Comissão, de 25 de julho de 2000, que fixa, no respeitante aos mecanismos de mercado, as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola]

9

 
  

Avisos

 
  

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

  

Comissão Europeia

2012/C 203/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6656 — Gunvor Ingolstadt/Gunvor Deutschland/Petroplus Assets) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (1)

11

 
  

Retificações

 

2012/C 203/08

Retificação da Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6672 — HHR Euro C.V./Starwood/Le Meridien Nuremberg) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (  JO C 202 de 10.7.2012)

13

 
 

(1)

Texto relevante para efeitos do EEE

 
 

(2)

Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado

 



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