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Dokument L:2013:234:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 234, 3 de setembro de 2013


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ISSN 1977-0774

doi:10.3000/19770774.L_2013.234.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 234

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

56.o ano
3 de Setembro de 2013


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento Delegado (UE) n.o 837/2013 da Comissão, de 25 de junho de 2013, que altera o anexo III do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de informação para a autorização de produtos biocidas (1)

1

 

*

Regulamento (UE) n.o 838/2013 da Comissão, de 30 de agosto de 2013, que proíbe a pesca do escamudo nas águas norueguesas das subzonas I, II pelos navios que arvoram o pavilhão de Portugal

3

 

*

Regulamento (UE) n.o 839/2013 da Comissão, de 30 de agosto de 2013, que proíbe a pesca da arinca nas águas norueguesas das subzonas I, II pelos navios que arvoram o pavilhão de Portugal

5

 

*

Regulamento (UE) n.o 840/2013 da Comissão, de 30 de agosto de 2013, que proíbe a pesca do cantarilho nas águas da UE e águas internacionais da subzona V; águas internacionais das subzonas XII, XIV pelos navios que arvoram o pavilhão da Letónia

7

 

*

Regulamento (UE) n.o 841/2013 da Comissão, de 30 de agosto de 2013, que proíbe a pesca da galeota e capturas acessórias associadas nas águas da UE das zonas IIa, IIIa, IV e nas águas da UE das zonas de gestão da galeota 1, 2, 3 e 4, com exclusão das águas situadas na zona das 6 milhas marítimas calculadas a partir das linhas de base do Reino Unido em Shetland, Fair Isle e Foula, pelos navios que arvoram o pavilhão da Alemanha

9

 

*

Regulamento (UE) n.o 842/2013 da Comissão, de 30 de agosto de 2013, que proíbe a pesca da sarda nas zonas VIIIc, IX, X e nas águas da UE da zona CECAF 34.1.1 pelos navios que arvoram o pavilhão da Alemanha

11

 

*

Regulamento (UE) n.o 843/2013 da Comissão, de 30 de agosto de 2013, que proíbe a pesca do cantarilho nas águas gronelandesas da zona NAFO 1F e nas águas gronelandesas das subzonas V, XIV pelos navios que arvoram o pavilhão da Letónia

13

 

*

Regulamento (UE) n.o 844/2013 da Comissão, de 30 de agosto de 2013, que proíbe a pesca do cantarilho nas águas gronelandesas da zona NAFO 1F e nas águas gronelandesas das subzonas V, XIV pelos navios que arvoram o pavilhão da Alemanha

15

 

*

Regulamento (UE) n.o 845/2013 da Comissão, de 30 de agosto de 2013, que proíbe a pesca da sarda nas divisões VIIIa, VIIIb, VIIId pelos navios que arvoram o pavilhão da Alemanha

17

 

*

Regulamento (UE) n.o 846/2013 da Comissão, de 30 de agosto de 2013, que proíbe a pesca do arenque nas águas da União das subdivisões 25-27, 28.2, 29 e 32 pelos navios que arvoram o pavilhão da Alemanha

19

 

*

Regulamento (UE) n.o 847/2013 da Comissão, de 30 de agosto de 2013, que proíbe a pesca do bacalhau nas zonas I, IIb pelos navios que arvoram o pavilhão de um Estado-Membro da União Europeia, com exceção da Alemanha, Espanha, França, Polónia e Reino Unido

21

 

*

Regulamento (UE) n.o 848/2013 da Comissão, de 30 de agosto de 2013, que proíbe a pesca da galeota e capturas acessórias associadas na zona de gestão da galeota 2 pelos navios que arvoram o pavilhão da Dinamarca

23

 

 

Regulamento de Execução (UE) n.o 849/2013 da Comissão, de 2 de setembro de 2013, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

25

 

 

 

*

Aviso aos leitores — Regulamento (UE) n.o 216/2013 do Conselho, de 7 de março de 2013, relativo à publicação eletrónica do Jornal Oficial da União Europeia (ver verso da contracapa)

s3

 

*

Aviso aos leitores — Forma de citação dos atos (ver verso da contracapa)

s3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

Nahoru