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Document L:2013:232:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 232, 30 de agosto de 2013


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ISSN 1977-0774

doi:10.3000/19770774.L_2013.232.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 232

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

56.o ano
30 de Agosto de 2013


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (UE) n.o 820/2013 da Comissão, de 27 de agosto de 2013, que proíbe a pesca do tamboril nas zonas VIIIc, IX, X; águas da UE da zona CECAF 34.1.1 pelos navios que arvoram o pavilhão da França

1

 

*

Regulamento (UE) n.o 821/2013 da Comissão, de 27 de agosto de 2013, que proíbe a pesca do cantarilho na zona NAFO 3M pelos navios que arvoram o pavilhão de um Estado-Membro da União Europeia

3

 

*

Regulamento (UE) n.o 822/2013 da Comissão, de 27 de agosto de 2013, que proíbe a pesca da espadilha nas águas da União das subdivisões 22-32 pelos navios que arvoram o pavilhão da Polónia

5

 

*

Regulamento (UE) n.o 823/2013 da Comissão, de 27 de agosto de 2013, que proíbe a pesca do escamudo na subzona VI, águas da UE e águas internacionais das zonas Vb, XII, XIV pelos navios que arvoram o pavilhão da Espanha

7

 

*

Regulamento (UE) n.o 824/2013 da Comissão, de 28 de agosto de 2013, que proíbe a pesca do bacalhau nas águas norueguesas das subzonas I, II pelos navios que arvoram o pavilhão de Portugal

9

 

*

Regulamento (UE) n.o 825/2013 da Comissão, de 28 de agosto de 2013, que proíbe a pesca do bacalhau nas zonas I, IIb pelos navios que arvoram o pavilhão de Portugal

11

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 826/2013 da Comissão, de 29 de agosto de 2013, que aprova a substância ativa sedaxane, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 (1)

13

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 827/2013 da Comissão, de 29 de agosto de 2013, que aprova a substância ativa Aureobasidium pullulans (estirpes DSM 14940 e DSM 14941), em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (1)

18

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 828/2013 da Comissão, de 29 de agosto de 2013, que aprova a substância ativa emamectina, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (1)

23

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 829/2013 da Comissão, de 29 de agosto de 2013, que aprova a substância ativa Pseudomonas sp., estirpe DSMZ 13134, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (1)

29

 

 

Regulamento de Execução (UE) n.o 830/2013 da Comissão, de 29 de agosto de 2013, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

33

 

 

DECISÕES

 

 

2013/444/UE

 

*

Decisão de Execução da Comissão, de 28 de agosto de 2013, relativa ao projeto de decreto italiano sobre os métodos para indicar a origem do leite de longa duração, do leite UHT, do leite pasteurizado por microfiltração e do leite pasteurizado a alta temperatura [notificada com o número C(2013) 5517]  (1)

35

 

 

 

*

Aviso aos leitores — Regulamento (UE) n.o 216/2013 do Conselho, de 7 de março de 2013, relativo à publicação eletrónica do Jornal Oficial da União Europeia (ver verso da contracapa)

s3

 

*

Aviso aos leitores — Forma de citação dos atos (ver verso da contracapa)

s3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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