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Document L:2013:155:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 155, 7 de junho de 2013


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ISSN 1977-0774

doi:10.3000/19770774.L_2013.155.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 155

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

56.o ano
7 de Junho de 2013


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

ACORDOS INTERNACIONAIS

 

 

2013/267/UE

 

*

Decisão do Conselho, de 13 de maio de 2013, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, na 65.a sessão do Comité para a Proteção do Meio Marinho, no que diz respeito às alterações ao programa de avaliação do estado dos navios, e na 92.a sessão do Comité de Segurança Marítima, no que diz respeito às alterações ao Código Internacional de Gestão da Segurança e às alterações ao Capítulo III da Convenção SOLAS e aos códigos das embarcações de alta velocidade, de 1994 e 2000, no que respeita aos exercícios de penetração e salvamento em espaços fechados

1

 

 

2013/268/UE

 

*

Decisão do Conselho, de 13 de maio de 2013, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito da Organização Marítima Internacional (OMI), no que respeita à adoção de determinados códigos e de alterações conexas de determinadas convenções e protocolos

3

 

 

REGULAMENTOS

 

 

Regulamento de Execução (UE) n.o 520/2013 da Comissão, de 6 de junho de 2013, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

7

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão 2013/269/PESC do Conselho, de 27 de maio de 2013, que autoriza os Estados-Membros a assinar, no interesse da União Europeia, o Tratado sobre o Comércio de Armas

9

 

 

 

*

Aviso aos leitores — Regulamento (UE) n.o 216/2013 do Conselho, de 7 de março de 2013, relativo à publicação eletrónica do Jornal Oficial da União Europeia (ver verso da contracapa)

s3

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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