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Document L:2013:066:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 66, 8 de março de 2013


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ISSN 1977-0774

doi:10.3000/19770774.L_2013.066.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 66

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

56.o ano
8 de Março de 2013


Índice

 

I   Atos legislativos

Página

 

 

ORÇAMENTOS

 

 

Parlamento Europeu

 

 

2013/102/UE, Euratom

 

*

Aprovação definitiva do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013

1

Os montantes do presente documento orçamental estão expressos em euros, salvo indicação em contrário.As receitas previstas no n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, inscritas nos títulos 5 e 6 do mapa de receitas, podem originar dotações adicionais a inscrever nas rubricas que acolheram as despesas iniciais geradoras das receitas correspondentes.Os números relativos à execução referem-se a todas as dotações autorizadas, incluindo as dotações orçamentais, as dotações adicionais e as receitas afectadas.
Em 27 de outubro de 2012 entrou em vigor um Regulamento Financeiro revisto [Regulamento (UE,Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE,Euratom) n.o 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p.1)]. Nos termos do artigo 212.o do Regulamento (EU, Euratom) n.o 966/2012, alguns artigos do Regulamento (CE,Euratom) n.o 1605/2002 continuam a aplicar-se até 31 de dezembro de 2013.No orçamento de 2013, as referências ao Regulamento Financeiro baseiam-se no Regulamento (EU,Euratom) n.o 966/2012, com exceção dos artigos do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 que continuam a aplicar-se até 31 de dezembro de 2013.

Índice

 

I   Atos legislativos

Página

 

 

ORÇAMENTOS

 

 

Parlamento Europeu

 

*

SECÇÃO III

1

Os montantes do presente documento orçamental estão expressos em euros, salvo indicação em contrário.As receitas previstas no n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, inscritas nos títulos 5 e 6 do mapa de receitas, podem originar dotações adicionais a inscrever nas rubricas que acolheram as despesas iniciais geradoras das receitas correspondentes.Os números relativos à execução referem-se a todas as dotações autorizadas, incluindo as dotações orçamentais, as dotações adicionais e as receitas afectadas.
Em 27 de outubro de 2012 entrou em vigor um Regulamento Financeiro revisto [Regulamento (UE,Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE,Euratom) n.o 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p.1)]. Nos termos do artigo 212.o do Regulamento (EU, Euratom) n.o 966/2012, alguns artigos do Regulamento (CE,Euratom) n.o 1605/2002 continuam a aplicar-se até 31 de dezembro de 2013.No orçamento de 2013, as referências ao Regulamento Financeiro baseiam-se no Regulamento (EU,Euratom) n.o 966/2012, com exceção dos artigos do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 que continuam a aplicar-se até 31 de dezembro de 2013.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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