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Document L:2012:306:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 306, 6 de novembro de 2012


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ISSN 1977-0774

doi:10.3000/19770774.L_2012.306.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 306

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

55.o ano
6 de Novembro de 2012


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 1012/2012 da Comissão, de 5 de novembro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 2074/2005 e o Regulamento (CE) n.o 1251/2008 no que diz respeito à lista de espécies vetoras, aos requisitos de saúde e aos requisitos de certificação aplicáveis à síndrome ulcerativa epizoótica e no que diz respeito à entrada relativa à Tailândia na lista de países terceiros a partir dos quais são permitidas as importações de determinados peixes e produtos da pesca na União Europeia (1)

1

 

 

Regulamento de Execução (UE) n.o 1013/2012 da Comissão, de 5 de novembro de 2012, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

19

 

 

DECISÕES

 

 

2012/678/UE

 

*

Decisão Delegada da Comissão, de 29 de junho de 2012, relativa às investigações e multas relacionadas com a manipulação de estatísticas, tal como referidas no Regulamento (UE) n.o 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro

21

 

 

2012/679/UE

 

*

Decisão de Execução da Comissão, de 31 de outubro de 2012, que aprova as restrições às autorizações de produtos biocidas com difenacume notificadas pela Alemanha em conformidade com o artigo 4.o, n.o 4, da Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2012) 7568]

26

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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